Imposto de Renda: MP com reajuste da tabela acertada entre Governo e Congresso entra em vigor

Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (11) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05.

Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.

Com informações do Congresso em Foco

IR: Dilma veta atualização da tabela em 6,5%

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 19, a lei 13.097/15, oriunda daMP 656/12, que altera a legislação tributária. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 20.

A presidente vetou mais de 30 dispositivos, entre eles, a atualização da tabela do IR de pessoa física em 6,5% (arts. 166 e 167). Conforme a mensagem de veto o reajuste “levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal”.

Dilma também rejeitou a possibilidade de contratação de PPP pelos Poderes Legislativo e Judiciário (arts. 143 e 144). “A proposta não estabelece limites, garantias e regras de governança a serem aplicadas aos demais Poderes nas contratações de parcerias público-privadas.”

Ainda foi vetado dispositivo (art. 45) que permitia empresário ou sociedade empresária, que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, parcelar seus débitos com a Fazenda Nacional, em 180 parcelas mensais e consecutivas.

A presidente explicou que a norma que estabelece um prazo muito longo para parcelamentos ordinários, permitindo que os demais credores da empresa em recuperação judicial sejam pagos muito antes da quitação de débitos tributários.

Também foram rejeitados: o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal; dispositivo que estendia até 2020 a margem de preferência para produtos nacionais nas licitações e a seção que tratava dos créditos de PIS/COFINS para as concessionárias de serviços públicos.

Do Migalhas

Imposto de Renda: você pode doar o seu para o Fundo da Criança e do Adolescente, pense!

irfundocriançaUm lembrete para quem deixou a declaração de Imposto de Renda para a última hora: ainda é possível destinar parte do imposto devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O prazo final para fazer a declaração do IR encerra na terça-feira, 30 de abril.

Desde 2012, a Receita Federal permite que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração deste mesmo ano. Em 2013, a novidade é a escolha do fundo para o qual a pessoa quer destinar seu Imposto de Renda e emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente no programa da declaração de IR.

Esta ação facilita o processo de destinação, porque o cidadão saberá o quanto tem de imposto a pagar e já calcula 3% que poderá destinar ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville, por exemplo.

O programa informa se o valor destinado ao FIA está no percentual permitido, abre uma mensagem com a explicação e o que passar deste valor será considerado doação. Se o contribuinte quiser, pode alterar o valor a ser destinado, de acordo com o permitido.

O programa dará a opção de escolha para qual município o contribuinte quer destinar seu imposto de renda. No item “doações”, há as opções Nacional, Estadual e Municipal, e dentro da Municipal estarão todos os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente registrados.

Com a emissão de DARF em nome do fundo escolhido pelo contribuinte, basta imprimir, pagar e guardar o comprovante. As pessoas que fizerem a destinação diretamente na declaração de Imposto de Renda utilizando o modelo completo não precisam buscar o recibo no CMDCA.

Javier Padilla, auditor da Receita Federal, explica que aqueles que optarem por doar parte do imposto aos fundos terão que pagar o DARF até 30 de abril, uma vez que todo o cálculo do imposto será efetuado considerando que esse recolhimento foi efetuado. Ele destaca que, nestes casos, se o contribuinte tinha imposto a pagar, o DARF pago reduz o saldo do imposto a ser recolhido. “Caso o contribuinte tenha restituição, o valor a ser restituído será aumentado no valor do DARF pago, corrigido pela Selic a partir de maio”, explica.

Com a doação ao Fundo para a Infância e Adolescência, o cidadão irá financiar muitos projetos sociais e poderá acompanhar a aplicação dos recursos. A relação de projetos aprovados está disponível no portal cmdca.joinville.sc.gov.br, na aba FIA.

Entenda o processo
Antes, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. Agora há mais uma modalidade, com limite de dedução de 3% do imposto devido, de acordo com a Lei 12.594/2012. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes, mas este limite é para quem destina até 6%.

Mais informações:

Viviani Marques

Coordenadora da Comissão do FIA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

3432-8544 (CMDCA) e 3431-3311

Imposto de Renda: doença grave e deficiências física e mental terão prioridade na restituição

Os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na restituição do Imposto de Renda a partir deste ano. Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não apresentasse problemas).

A novidade está no programa da declaração deste ano. Ao abrir a declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma janela com a pergunta: “Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?”.

A pergunta indica “um dos declarantes” para os casos em que a declaração é em conjunto. Costumam declarar em conjunto casais de aposentados, especialmente quando ambos têm mais de 65 anos (nesse caso, há uma parcela adicional isenta a partir do mês em que o contribuinte completou aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é de R$ 1.637,11).

Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte seja portador de doenças.

Serão beneficiados na restituição os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

Em todos esses casos, todo o rendimento (qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão tributadas normalmente.

Da Folha de S. Paulo

Senadores catarinenses decidem pagar IR

Os três senadores de Santa Catarina: Luiz Henrique (PMDB), Casildo Maldaner (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB), assumiram a responsabilidade de pagar com recursos pessoais o Imposto de Renda incidente sobre os valores recebidos como ajuda de custo do senado entre 2007 e 2011.

A Receita Federal passou a entender que tais recursos são despesas tributáveis, interpretação divergente do Senado Federal, que já ingressou na justiça para resolver a questão.

Além dos catarinenses, outros 43 senadores também assumiram a despesa. No total, foram recolhidos R$ 5.043.141,43 referentes ao Imposto de Renda de 119 parlamentares, incluindo titulares, suplentes e ex-senadores.

Receita abre consulta ao maior lote de restituição de IR da história

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes saberão hoje (8) se estão incluídos no maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. A relação dos beneficiados estará disponível a partir das 9h na página da Receita Federal na internet, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15.

Ao todo, foram contemplados 1.885.624 contribuintes – 1.844.621 que declararam o Imposto de Renda em 2012, além de 40.643 que declararam de 2008 a 2011 e haviam caído na malha fina. Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,5 bilhões – R$ 2,4 bilhões do Imposto de Renda deste ano e R$ 98 milhões referentes aos outros anos.

Se for levada em conta apenas a restituição do ano corrente, este é o segundo maior lote da história, perdendo somente para outubro do ano passado. Na ocasião, a Receita havia liberado R$ 2,44 bilhões para contribuintes que haviam declarado em 2011.

As restituições do exercício de 2012 terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho deste ano. Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008). Os percentuais também são equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculada de maio de cada ano até junho de 2012.

Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com mais de 60 anos tiveram prioridade no primeiro lote de 2012. Do total de beneficiados, 1.467.209 contribuintes estão nessa categoria e receberão R$ 1,828 bilhão.

Além da página da Receita na internet, a consulta poderá ser feita por meio do Receitafone, no número 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou poderá ainda ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será possível agendar o crédito em qualquer banco, desde que a conta-corrente ou poupança esteja em nome do próprio contribuinte.

Pela primeira vez, a Receita oferece a consulta à restituição por meio de smartphones e tablets. Os aplicativos podem ser baixados de graça nas lojas dos sistemas iOS (da Apple) e Android. A ferramenta também permite verificar a situação do CPF e traz respostas a perguntas sobre o pagamento do Imposto de Renda.

Da Ag. Brasil

Isenção de IR para aposentados a partir de 60 anos vai à votação

Em reunião na terça-feira (15/5), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95. As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.

Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.

O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.

Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam beneficiados, explica o relator da proposta.

Do ABC Digital

 

Receita Federal e as novidades do IR 2012

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Da Receita Federal do Brasil