Um lembrete para quem deixou a declaração de Imposto de Renda para a última hora: ainda é possível destinar parte do imposto devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O prazo final para fazer a declaração do IR encerra na terça-feira, 30 de abril.
Desde 2012, a Receita Federal permite que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração deste mesmo ano. Em 2013, a novidade é a escolha do fundo para o qual a pessoa quer destinar seu Imposto de Renda e emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente no programa da declaração de IR.
Esta ação facilita o processo de destinação, porque o cidadão saberá o quanto tem de imposto a pagar e já calcula 3% que poderá destinar ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville, por exemplo.
O programa informa se o valor destinado ao FIA está no percentual permitido, abre uma mensagem com a explicação e o que passar deste valor será considerado doação. Se o contribuinte quiser, pode alterar o valor a ser destinado, de acordo com o permitido.
O programa dará a opção de escolha para qual município o contribuinte quer destinar seu imposto de renda. No item “doações”, há as opções Nacional, Estadual e Municipal, e dentro da Municipal estarão todos os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente registrados.
Com a emissão de DARF em nome do fundo escolhido pelo contribuinte, basta imprimir, pagar e guardar o comprovante. As pessoas que fizerem a destinação diretamente na declaração de Imposto de Renda utilizando o modelo completo não precisam buscar o recibo no CMDCA.
Javier Padilla, auditor da Receita Federal, explica que aqueles que optarem por doar parte do imposto aos fundos terão que pagar o DARF até 30 de abril, uma vez que todo o cálculo do imposto será efetuado considerando que esse recolhimento foi efetuado. Ele destaca que, nestes casos, se o contribuinte tinha imposto a pagar, o DARF pago reduz o saldo do imposto a ser recolhido. “Caso o contribuinte tenha restituição, o valor a ser restituído será aumentado no valor do DARF pago, corrigido pela Selic a partir de maio”, explica.
Com a doação ao Fundo para a Infância e Adolescência, o cidadão irá financiar muitos projetos sociais e poderá acompanhar a aplicação dos recursos. A relação de projetos aprovados está disponível no portal cmdca.joinville.sc.gov.br, na aba FIA.
Entenda o processo
Antes, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. Agora há mais uma modalidade, com limite de dedução de 3% do imposto devido, de acordo com a Lei 12.594/2012. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes, mas este limite é para quem destina até 6%.
Mais informações:
Viviani Marques
Coordenadora da Comissão do FIA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
3432-8544 (CMDCA) e 3431-3311