Organização do 39o. Rodeio Crioulo Nacional entra na Justiça para garantir realização do evento

A organização do 39º Rodeio Crioulo Nacional protocolará nesta terça-feira, 2, junto ao Fórum de Joinville uma ação para que o evento possa ser realizado nos próximos dias 19, 20 e 21.

A medida será tomada por conta da dificuldade em conseguir alvará de funcionamento junto à Secretaria do Meio Ambiente de Joinville (Sema). A Sema efetuou uma vistoria no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Chaparral e emitiu parecer alegando que a propriedade desrespeita a Lei de Uso e Ocupação de Solo.

De acordo com Ciro Harger, existe uma divergência de opiniões. A Sema considera como um rio uma vala construída durante a administração do então prefeito Wittich Freitag, com o intuito de escoar a água das chuvas e evitar alagamentos na região.

O organizador complementa que foi contratada uma empresa especializada no segmento de engenharia ambiental. Os técnicos elaboraram um laudo contrário ao posicionamento do Município.

No último dia 27, a Câmara de Vereadores de Joinville concedeu à organização da festa um espaço durante a sessão ordinária para falar sobre o impasse que pode cancelar o rodeio neste ano. A presidência do órgão legislativo elaborou uma moção de apoio à realização da 39ª edição da festa tradicional na cidade.

O evento é um dos cinco maiores do gênero no Brasil, preparado para receber mais de 50 mil pessoas. Em média, cerca de 700 empregos diretos são gerados nos três dias de rodeio. No ano passado, a festa recebeu 40 mil visitantes, três mil competidores e 2,5 mil animais.

Cerca de 10 mil pessoas vindas dos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e até comitivas de outros países acamparam no local.

Presidente do TST alerta: Terceirização aumentará processos na Justiça

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse nesta segunda-feira (18) que, se convertido em lei na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que propõe novas regras para a terceirização aumentará o número de ações trabalhistas e, ao contrário do que tem sido dito por alguns de seus defensores, “não dará segurança jurídica às empresas”.

Segundo ele, tudo indica que os juízes trabalhistas terão “muita dor de cabeça” com as lacunas abertas e com a falta de parâmetros e de detalhamentos do documento.

“Da forma como saiu da Câmara, [esse projeto de lei] tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% [do quadro], ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo. Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na atividade-fim, se pode pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”, disse Levenhagen.

De acordo com o ministro, como não há parâmetros bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. “Talvez um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%. Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa. Há uma miríade [quantidade indeterminada] de possibilidades de discussões em ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas trabalhistas”.

Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto – deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial do TST – Levenhagen acredita que, além de aumentar o número de ações trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador.

É o caso, por exemplo, da chamada quarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar conta da demanda.

“Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas”, disse o ministro.

“No texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros] contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”, acrescentou.

Caso contrário, afirmou ele, vai se abrir mais uma etapa de discussões, primeiro, para discutir a subsidiariedade, a fim de saber se houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.

Para o ministro, seguindo o critério da solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a constatação de que o contrato não foi cumprido. “Se culposo ou doloso, não importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento”, disse o magistrado.

Com informações do Congresso em Foco

PEC da Bengala: Juízes apontam inconstitucionalidade por vício de iniciativa

Diversas associações de juízes criticaram a aprovação na terça-feira (5/5) da PEC da Bengala (PEC 457/2005) na Câmara dos Deputados.

A medida que vai à promulgação, sem precisar de sanção presidencial, aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Agora, algumas delas vão além alegam que a PEC é inconstitucional por ter vício de iniciativa.

O argumento é semelhante ao utilizado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no STF para contestar a criação de novos Tribunais Regionais Federais, estabelecida pela Emenda Constitucional 73/2013.

Para a entidade, leis que alteram o funcionamento do Judiciário devem ser propostas ao Congresso pelo STF ou por tribunais superiores, conforme artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

O então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, notório opositor da medida, concedeu liminar suspendendo os novos TRFs. A ação ainda não julgada no mérito e a decisão perdura até hoje.

Da mesma forma, entidades representativas de juízes sustentam que, para ter validade, a PEC da Bengala deveria ter sido proposta pelo Judiciário, e não por um membro do Legislativo — no caso, o ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na visão do presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a origem desse projeto pode ser um motivo para que a questão chegue ao STF e a corte analise sua validade.

“Há matérias que já foram levadas ao STF pela Anamatra, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) discutindo exatamente questões referentes a vício de iniciativa e à própria sede legislativa em que foram consolidadas algumas questões. No caso da elevação da idade para aposentadoria compulsória com reflexos no Judiciário, é uma questão que pode também passar por essa análise”, opina Siqueira.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, também enxerga a possibilidade de contestar a alteração à CF por essa via.

Embora o artigo 60 da Constituição não inclua órgãos do Judiciário na lista dos que podem apresentar PECs, muitos entendem que esses instrumentos não são função legislativa, mas constituinte, aponta o juiz. Sendo assim, tribunais teriam, sim, competência para propor alterações ao texto constitucional.

Ao admitir essa prerrogativa do Judiciário, prevaleceria a disposição de que apenas órgãos desse poder podem regrar seu auto-funcionamento. Dessa forma, a PEC da Bengala poderia ser inconstitucional, explica Oliveira.

“O entendimento pela inconstitucionalidade por vício formal gera a possibilidade de ADI. Nesta, o STF pode declarar a inconstitucionalidade com efeito geral, anulando a emenda. Essa possibilidade, embora rara no Direito Comparado, é assente e corrente na jurisprudência do Supremo”, explica.

Outros caminhos
Mesmo discordando da hipótese, o presidente da Apamagis ressalva que aumentar a idade da aposentadoria compulsória pode ser considerado matéria previdenciária, e não norma de funcionamento interno. Portanto, algo fora da competência do Judiciário.

Segundo o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a elevação da idade-limite que um ministro do STF ou tribunal superior pode ficar na ativa só seria inconstitucional se tivesse sido feita por meio de legislação infraconstitucional:

“Nesse caso, além de inconstitucional, se tivesse partido de iniciativa parlamentar, a lei ordinária seria também um atentado à [cláusula pétrea da] separação dos Poderes”.

Mas como a mudança foi feita por emenda constitucional, ela é legítima, afirma Bochenek. Além disso, ele tem a opinião de que o Judiciário não pode apresentar PECs, as quais são de competência apenas do presidente da República, de deputados federais, senadores, e das Assembleias Legislativas dos estados.

Essa interpretação é compartilhada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa. De acordo com o juiz, o Congresso pode legislar em qualquer matéria constitucional. Logo, o STF não poderia derrubar a PEC da Bengala por desconformidade com a Constituição.

Críticas
Embora divirjam quanto à constitucionalidade da Emenda da Bengala, as associações são unânimes em criticar a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Para elas, isso tornará a carreira da magistratura menos atraente, uma vez que ficará mais difícil ser promovido. Como efeito, bons quadros vão se afastar da profissão e preferir ingressar no Ministério Público ou continuar na advocacia, alegam.

As entidades também defendem que a mudança pode engessar o desenvolvimento da jurisprudência, uma vez que magistrados permaneceriam por tempo excessivo nos tribunais.

As motivações por trás da aprovação da PEC da Bengala ainda são atacadaspelas representantes dos juízes, que dizem que a proposta só foi aprovada para impedir que a presidente Dilma Rousseff nomeasse mais dois ministros para o STF até o fim de seu mandato — o que deixaria a corte com apenas um membro não indicado pelo PT, Gilmar Mendes (escolhido por Fernando Henrique Cardoso).

Com informações do Conjur

Trabalho Escravo: Mulher de auditor morto em Unaí diz que sente vergonha por “mendigar” justiça

Há 11 anos à espera do julgamento dos responsáveis pelo assassinato do marido, o auditor fiscal do trabalho Nelson José da Silva, morto no episódio que ficou conhecido como a chacina de Unaí, a secretária Helba Soares da Silva diz estar envergonhada e desanimada pela demora no desfecho do caso e por ter que “mendigar” justiça.

Em 2004, em meio a uma fiscalização em fazendas na cidade mineira de Unaí, a 170 quilômetros de Brasília, com indícios de prática de trabalho escravo, três auditores fiscais do trabalho – Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira – foram brutalmente assassinados por pistoleiros. Em memória dos servidores,  28 de janeiro foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Para lembrar a data e cobrar rapidez no julgamento, representantes do Sindicato Nacional dos Auditores fiscais do Trabalho e de várias organizações ligadas à temática do combate ao trabalho escravo farão hoje (28) um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais de uma década depois do crime, os acusados de serem mandantes da chacina, entre eles, os fazendeiros Antério e Norberto Mânica, ainda não foram a júri. “Sinceramente, estou com vergonha de ir lá [a Brasília] pela décima primeira vez mendigar justiça, pedir que aqueles homens olhem o processo. Não foi apenas contra pessoas, mas contra o Estado brasileiro. Sinceramente, eu vou para o ato, mas vou envergonhada, tenho até vergonha de estar falando com vocês”, disse Helba à Agência Brasil.

Para ela, depois de mais de dez anos, a impunidade se transformou em uma ferida que não cicatrizou. “Não acaba, tem 11 anos e a gente não pode enterrá-los. Não tem como você enterrar uma pessoa esperando o julgamento dos assassinos, sabendo quem foi, a motivação. Até hoje não teve o julgamento. A gente é leigo, mas vamos aprendendo, entendendo e dói muito”, lamentou Helba.

A secretária acredita que a repercussão do crime, incialmente, provocou mudanças positivas, mas a demora na conclusão do caso disseminou a sensação de impunidade. “[A situação] na cidade [de Unaí] mudou, porque agora qualquer um se acha no direito de ameaçar fiscal. Em Unaí quase não há fiscalização porque os auditores têm medo de ir para lá. Já tive contato com auditores de outros estados que foram para lá e deixaram a cidade depois de várias ameaças. Os grandes proprietários de terra acham que nada acontece com eles”.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, Alexandre Lyra, informou, no entanto, que não há dados que comprovem o aumento das ameaças e tentativas de intimidação de auditores fiscais depois da chacina.

“A gente não tem um aumento considerável de ameaças aos fiscais em razão da chacina de Unaí. Mas é bom que fique claro que é uma busca incessante da inspeção que os mandantes sejam punidos. Seria bom para o Estado brasileiro, para os parentes das vítimas, para a inspeção do trabalho que quem cometeu o crime fosse punido. Mas não podemos afirmar que houve aumento de ameaças e intimidações”, disse Lyra à Agência Brasil.

Em agosto de 2013, depois de nove anos, três acusados – entre os nove indiciados, um deles já morto – foram julgados e condenados e cumprem pena em Minas Gerais. O julgamento de mais cinco réus deveria ter ocorrido em outubro do mesmo ano, mas uma decisão liminar do STF suspendeu o processo. Os acusados querem a transferência do júri de Belo Horizonte para Unaí.

Enquanto o julgamento não acontece, resta a saudade para a viúva Helba Soares da Silva.  “Lembro de tudo, é como se fosse hoje. Ele levantou, os colegas o pegaram aqui na porta de casa. Ele ainda brincou porque havia uma corrente com um crucifixo que tinha deixado na beira da cama. Voltou para buscá-lo e disse que estava saindo com o corpo aberto. Ele saiu dizendo que até as 14h voltaria para almoçar em casa. É complicado.”

Da EBC

Caso de Família: Pais que perderam a guarda do filho protestam novamente em Joinville (SC)

Salvador-Neto-forum-criança-Vocês amigos e amigas, que me acompanham por aqui, lembram que há um ano exatamente eu falava de um caso que envolvia um casal joinvilense do qual a Justiça, via Conselho Tutelar, havia tirado a criança do convívio familiar?

Pois então, até hoje a Justiça não se pronunciou, não sentenciou, não fez andar o tal processo. Pode? Pode sim. No Brasil, pode. Os pais, sofrendo há mais de um ano sem o filho, voltará a protestar em frente ao Fórum de Joinville (SC) na próxima segunda-feira (15/12) a partir das 15 horas.

Amigos e amigas, sinceramente, com todo o respeito, mas isso é vergonhoso. Não sou jurista, nem advogado, sou apenas jornalista, mas o princípio do in dúbio pro reu não se encaixaria aqui?

In dubio pro reu é a consagração da presunção da inocência e destina-se a não permitir que o agente possa ser considerado culpado de algum delito enquanto restar dúvida sobre a sua inocência.

Sofrimento maior é da criança pelo afastamento dos pais. Segunda-feira, por conta disso, teremos manifesto em frente ao Fórum… e que se decida de uma vez por todas a questão!

Como já disse Rui Barbosa, a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta. A foto é do Notícias do Dia de Joinville de um ano atrás.

* Salvador Neto é jornalista e editor do Blog.

Juízes que suspenderam tramitação de processos por aumento salarial serão investigados

O corregedor-geral da JF, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de sindicância contra juízes que suspenderam a tramitação de processos para pressionar o governo a conceder aumento salarial à categoria.

Desde o mês passado, pelo menos cinco magistrados do RJ registraram em sentenças críticas às decisões da presidente Dilma de cortar o orçamento do Judiciário e vetar o adicional por acúmulo de função.

Ação e reação
Na JF/RJ, o veto da presidente Dilma ao artigo que previa gratificação ao magistrado que acumula funções deixou juízes inconformados.Entre eles, Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói/RJ, que suspendeu andamento de um feito até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou até que seja regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.

É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não. (…) Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.”

Subindo a serra, a magistrada Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do colega de Niterói.

A União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar“.

Ilícito administrativo
O ministro Humberto Martins afirmou que a recusa em proferir decisões configura ilícito administrativo:

A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania, que espera encontrar respostas no poder público.” (grifos nossos)

O presidente do STF, ministro Lewandowski, também comentou o caso, comparando a atividade judicante com os médicos, que não podem negar socorro ainda que haja excesso de demanda.

Veto dilmal
Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica.

A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal.

Com informações do Migalhas

Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 24 e 28 de novembro

A 9ª Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Entre os dias 24 e 28 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, coordenará o movimento anual do Poder Judiciário para reduzir o estoque de 92,2 milhões de processos judiciais em andamento. A data foi definida pelo Comitê Gestor Nacional de Conciliação, do CNJ.

No ano passado, a 8ª Semana alcançou o maior número de acordos de todas as edições: foram 376.518 audiências realizadas, com acordos em 54% delas, totalizando 203.370 processos liquidados e um valor expressivo de homologações, de R$ 1,067 bilhão. O maior índice de conciliação foi obtido na Justiça Federal: 80% das audiências resultaram em acordo.

Nos últimos oito anos, as edições da Semana foram responsáveis pela liquidação de 1 milhão de acordos, que movimentaram R$ 6,3 bilhões em valores absolutos homologados. O índice médio de solução dialogada de todas as edições está na ordem de 50%.

Os tribunais estaduais, trabalhistas e federais selecionam e incluem os processos que têm condição de serem resolvidos pela conciliação na lista dos processos que entrarão no mutirão. Para submeter um processo à conciliação durante a Semana Nacional, a parte na ação deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

Agência CNJ de Notícias

Auxílio-Moradia: Justiça determina fim do pagamento a deputados de SP

moradiauxilA Justiça paulista determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos deputados estaduais de São Paulo. A decisão, do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, foi publicada hoje (13) no Diário da Justiça Eletrônico.

Na decisão, o juiz considerou procedente o pedido do Ministério Público de São Paulo, que alega que não há lei que regulamente o benefício. Com a decisão, os 94 deputados estaduais paulistas deverão se abster do repasse, feito pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e do pagamento da verba, conduzido pela Mesa da Assembleia Legislativa.

Em janeiro deste ano, o juiz já havia determinado a suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos deputados estaduais. Os deputados recorreram da decisão. Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza rejeitou o recurso e manteve a suspensão do pagamento da verba.

Procurada pela Agência Brasil, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) disse que a decisão será discutida ainda na tarde de hoje (13) pela Mesa Diretora. Só depois dessa reunião é que a Alesp deverá se pronunciar sobre o caso e se ainda pretende recorrer da decisão.

Corte Internacional de Justiça: debate sobre o tema acontece nesta sexta-feira (10/5) em Joinville (SC)

direitoNesta sexta-feira, 10 de maio, ocorre o I Colóquio Internacional do Curso de Direito da Católica SC em Joinville. O evento, que é aberta ao público está agendado para as 19 horas no Auditório da Mitra Diocesana de Joinville.

O tema “A corte internacional de Justiça e o caso das Papelleras (Argentina versus Uruguai)” será apresentado pelo professor Paolo Palchetti com o objetivo de introduzir sobre a corte, explicar o que é e como funciona e posteriormente analisar com os participantes o caso das Papeleras. Esse caso desencadeou entraves políticos e democráticos entre a Argentina e Uruguai devido à construção de duas usinas de celulose na fronteira entre os dois países, que só foram resolvidos após as resoluções da Corte Internacional de Justiça.

Sobre o professor palestrante
Paolo Palchetti é Doutor em Direito (Universidade Estatal de Milão/Itália). Professor de Direito Internacional junto à Universidade de Macerata. Membro do Comitê de redação da Revista de Direito Internacional. Diretor do curso de doutorado em Direito Internacional e da União Europeia, Universidade de Macerata. Membro del comitato di direzione della rivista “Diritti umani e Diritto internazionale”. Professor convidado junto à Universidade Panthéon-Assas/Paris 2; Professeur invité presso l’Université de Nice-Sophia Antipolis; Professor visitante presso l’Universidade Federal de Santa Catarina.

Como forma de contribuir com o Projeto Universidade Solidária da Pastoral da Católica SC, a organização sugere que os participantes doem 1 quilo de alimento não perecível como ingresso para ambos os eventos. Mais informações sobre o evento pelo telefone (47) 3145-9705 ou pelo e-mail maikon@catolicasc.org.br.

Palestra na Udesc Joinville orienta sobre “plágio”

O plágio no ambiente acadêmico estará em discussão no próximo dia 21, às 10h30, no auditório da Udesc Joinville. A iniciativa é do Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP).

Ministrada por Érica Lourenço de Lima Ferreira, secretária-geral do CECOP, a palestra tem como objetivo alertar os acadêmicos sobre as consequências do plágio e responder questionamentos sobre o assunto.

O gestor de Inovação e Propriedade Intelectual da Udesc Joinville, Marcelo Gomes Cardoso, destaca a importância de orientar os estudantes. “Essa palestra pode esclarecer muitas dúvidas de professores e acadêmicos, tais como a utilização do famoso “Ctrl C + Ctrl V” em trabalhos acadêmicos”, afirma Marcelo. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do site http://www.udesc.br/?id=1408