Consumidora é indenizada em R$ 10 mil por ficar sem geladeira

O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, de Altinópolis/SP, responsabilizou uma concessionário de energia mais duas seguradoras do grupo por danos na geladeira de consumidora, ocorridos em decorrência de sobrecarga de energia.

A sentença condenou as empresas ao pagamento do valor gasto na compra da geladeira nova, R$ 1.514,30, mais R$ 10 mil a título de danos morais pelo tempo que ficou sem o eletrodoméstico.

O magistrado ressaltou que “o simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras, mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao consumidor e sensação de impotência inequívoca.”

A causa foi patrocinada pelo advogado Ricardo Clemente Garcia.

  • Processo : 0002393-83.2011.8.26.0042

____________

VISTOS. R..G.C. ajuizou ação ordinária contra CPFL – COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, AON AFFINITY DO BRASIL SERVIÇOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e ACE SEGURADORA S/A, alegando, em síntese, que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia em vários bairros da cidade, no dia 30/10/2010.

Aponta que sempre pagou seguro residencial para as requeridas, mas que mesmo assim não foi indenizada pelos seus prejuízos, sendo necessário adquirir um novo bem. Busca a procedência do pedido para a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, para a obrigação de não fazer – consistente no cancelamento do denominado seguro em conta, além das verbas de sucumbência.

A antecipação de tutela, referente ao cancelamento do débito referente ao seguro mensal foi deferida (fls. 40/41).

Citadas, as requeridas apresentaram contestação (fls. 60/79, 84/98 e 126/135). Houve réplica (fls. 148/156).

É o RELATÓRIO.

Passo à FUNDAMENTAÇÃO e DECIDO.

A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I do Código de Processo Civil. As preliminares se confundem com o mérito.

O pedido é procedente.

Os documentos juntados pela parte autora trazem aos autos um conjunto probatório suficiente para comprovar as suas alegações iniciais. A autora buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto ao seu dano material (geladeira queimada) e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica (fls. 21/23).

Foram juntados orçamentos e laudos técnicos, todos apontando que a geladeira foi danificada por “excesso de potência / sobrecarga de energia enviada para o mesmo, circunstância comum no caso de queda e volta repentina de energia” (fls. 25 e 28)

Ademais, o caso presente está sujeito às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, devendo ter facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). E mesmo que assim não fosse, melhor sorte não teriam as requeridas, tendo em vista o disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil.

Isto porque em momento algum as rés comprovaram os fatos que supostamente impediriam, modificariam ou extinguiriam o direito da autora. No que tange à corré CPFL, de nada adianta alegar a ausência de nexo de causalidade entre o fato do serviço e o evento danoso.

A ré deveria ter trazido aos autos ao menos qualquer indício de prova desta circunstância, ainda mais porque a autora trouxe à baila documentos idôneos a demonstrar seu direito, como já apontado. A corré CPFL é empresa concessionária de serviços públicos, e nesta condição responde objetivamente pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo causal entre este e a conduta do agente.

Quanto às seguradoras, verifica-se pelos documentos de fls. 34/39 que realmente são parceiras da primeira requerida, firmando contrato para o desenvolvimento e distribuição de produtos e serviços aos consumidores de energia elétrica, especialmente aquele descrito como “SEGURO EM CONTA” constante da fatura da autora (fls. 34).

Assim, não podem simplesmente alegar que devem ser afastados de qualquer responsabilidade pelo evento; e muito menos insistir na tese de que a autora não buscou a indenização securitária pelas vias próprias. Ora, a prestigiar esse entendimento se estaria negando vigência ao dispositivo constitucional que expressamente garante aos indivíduos o livre acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).

Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus AON e ACE são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos. É o que dispõe o art. 14, da Lei n° 8.078/90. Mesmo que assim não fosse, o Código Civil Brasileiro, acolhendo a teoria do risco, no seu art. 927, parágrafo único, estabeleceu: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A propósito, analisando caso similar, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que “(…) não é porque não participa diretamente da negociação, não determinando o preço e nem se responsabilizando pela entrega do produto, que esteja totalmente isenta de qualquer responsabilidade. É lógico que se a atividade a que se propôs não tem como ser oferecida, e prestada de forma satisfatória, à ré incumbiria responder pelos defeitos dela originados. Desta conclusão se infere que, se até não pode garantir a lisura das informações que alberga em seu site, inexiste utilidade do oferecimento do serviço.” (excerto do acórdão da AP. c/ Rev. n° 1.224.674/00/5, 32a Câm. – Rel. Des. Ruy Coppola – j . 21.05.2009).

Quanto ao valor da indenização por danos materiais, o montante será aquele descrito a fls. 32, no importe de R$ 1.514,30 (um mil quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), corrigidos desde a data da aquisição do bem (03/11/2010), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Comprovados os danos, o prejuízo da parte autora, a culpa da ré e o nexo de causalidade, o dever de indenização é mera consequência jurídica.

Com relação aos danos morais, verificada a ocorrência de fatos que certamente trouxeram grandes transtornos à autora, imperioso o dever de indenizar, na medida em que os danos, nestes casos, são presumidos. Desta forma, há de ser considerado que, por si só, o simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras, mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao consumidor e sensação de impotência inequívoca.

Fundado na teoria do desestímulo, verificando a qualidade das partes, a extensão dos danos, e a necessária punição aos ofensores, considero razoável a aplicação de indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as três requeridas, solidariamente.

A decisão liminar será mantida, por uma questão de lógica e consequência natural do exposto.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para fim de CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora:

a) a quantia de R$ 1.514,30 (um mil quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), corrigidos desde a data da aquisição do bem (03/11/2010), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, a título de danos materiais;

b) a quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir desta data (Súm. 362 STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; mantendo-se ainda a decisão liminar quanto ao “seguro em conta”.

Por fim, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono da autora, estes fixados em 15% (quinze) por cento do valor atualizado da condenação. P.R.I.

Altinópolis, 29 de janeiro de 2013.

ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
Juiz de Direito

Do Migalhas

Chacina de Unaí vai a julgamento em fevereiro após nove anos!

A juíza da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), Raquel Vasconcelos Alves de Lima, responsável pela ação penal do caso conhecido como Chacina de Unaí, assumiu semana passada o compromisso de marcar em fevereiro a data do julgamento dos acusados pelo crime que completa nove anos no próximo dia 28 de janeiro. O compromisso foi firmado por telefone em contato feito pelo corregedor nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn.

A conversa entre os dois foi motivada por um pedido do Ministério Público Federal (MPF) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que ojulgamento ocorra o mais rapidamente possível. O CNJ já vinha acompanhando o caso por meio do programa Justiça Plena, que tem como objetivo garantir a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. Para o MPF, não há entrave algum no processo que impeça a realização do júri.

Essa é a mesma opinião do deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que à época do crime era secretário de Direitos Humanos da Presidência da República. “Não há motivo jurídico plausível para essa demora, já que todas as manobras protelatórias foram encerradas. Não vejo razão para adiar o julgamento de um caso tão emblemático, que significou um atentado contra o Estado e contra a própria lei”, avalia o deputado.

Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho três fiscais e um motorista  foram assassinados em uma emboscada quando se dirigiam a uma fazenda pertencente ao ex-prefeito de Unaí Antério Mânica (PSDB) e seu irmão Norberto. O grupo foi assassinado durante ação fiscalizatória de trabalho escravo. Nove pessoas foram indiciadas por homicídio triplamente qualificado, mas nenhuma foi julgada até o momento.

Nilmário Miranda recorda que o governo federal não poupou esforços para garantir apoio e agilidade à investigação do caso, a fim de promover à sociedade um desfecho célere e justo. Ele também destaca que a Polícia Federal (PF) teve papel fundamental e exemplar na conclusão do inquérito. Em seis meses, solucionou o crime e pediu o indiciamento dos nove acusados. Na Justiça, porém, o caso permanece sem solução até agora. “Menos mal que exista essa perspectiva de julgamento ainda este ano”, afirma Nilmário.

Do Correio do Brasil

 

Governo do Estado responde a nota do Palavra Livre

Por intermédio da competente jornalista e assessora de comunicação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville (SDR), Glaene Vargas, recebo nota oficial do Governo do Estado de Santa Catarina redigida e assinada pela Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), rebatendo post publicado ontem – 26/11 – sob o título: “Colombo: governador ou vendedor de pacotes?”

Como aqui a Palavra é Livre, publico a mesma na íntegra, mesmo porque o próprio texto reitera aspectos da minha nota. Fica a critério dos leitores do Blog os comentários a respeito. E agradeço a atenção e acompanhamento da SECOM ao Blog. Segue a nota:

1. O Pacto por Santa Catarina deixou o papel para se transformar em realidade. No final da tarde de quarta-feira, o governador Raimundo Colombo e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, assinaram o primeiro contrato, no valor de R$ 611 milhões, que vai permitir o início de obras em escolas, sistema prisional, rodovias e cultura, entre outros. SC foi o primeiro Estado a assinar o financiamento do Proinveste, criado em julho deste ano pelo governo federal. Outros R$ 5 bilhões serão aplicados em obras a partir de 2013, no maior investimento da história de Santa Catarina.

2. Nos próximos dias, o governo do Estado inaugura cinco obras em rodovias: São Francisco a Costa do Encanto, com 6,3 quilômetros; Lindóia do Sul a Irani, com 26 quilômetros; SC-302 até Chapadão do Lageado, com 8 quilômetros e mais uma ponte de 200 metros; Urupema a Rio Rufino, com 19 quilômetros, São R$ 60,7 milhões em investimentos com um total de 55,9 quilòmetros.

3. Na área da educação, desde o início do governo, os professores tiveram reajustes. No caso dos vencimentos iniciais, o reajuste foi de 138%. E dos com curso superior, o aumento chega a 45%. Santa Catarina cumpre o piso salarial do magistério.

4. Na área da saúde, o governo do Estado lançou recentemente o Pacto por SC pela Saúde, com investimentos superiores a R$ 500 milhões na construção de 21 policlínicas e na ampliação dos hospitais públicos. Também foram chamados mais de 500 funcionários concursos para o Hospital Regional de São José. A Secretaria da Saúde vai manter a hora plantão, mesmo com a ampliação do quadro de servidores. No caso da gratificação reivindicada pelo SindSaúde, o governo já reiterou que não existe como atender ao pedido.

5. Na área da segurança, o governo do Estado chamou mais de 2 mil policiais militares aprovados em concurso público, adquiriu o kit segurança, composto por colete, arma e outros equipamentos. Também adquiriu mais de 800 veículos para as polícias civil e militar.

6. Na área da Justiça e Cidadania, o quadro de agentes prisionais está abaixo do ideal para atender às 49 unidades no Estado. As obras da Penitenciária de Imaruí devem sair do papel até o início do ano. Outro detalhe importante. Mais de 4,5 mil presos trabalham hoje nas unidades prisionais, produzindo artigos para empresas como Malwee, de Jaraguá, Hering, de Blumenau, Fischer, de Brusque, entre outras. Poucos Estados brasileiros contam com um programa de ressocialização tão forte quanto o de SC.

Portanto, o governo não está parado e sim muito atuante. Obrigado,

Secretaria de Estado da Comunicação (Secom)”

Falência Busscar: recurso do MPSC também é negado pelo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou o recurso do Ministério Público que pedi a nulidade da Assembleia Geral dos Credores da Busscar, e por consequência, a revisão da decisão do juiz da 5a. Vara Cível Maurício Cavallazzi Póvoas, que decretou a falência da empresa.

De acordo com a decisão da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, o recurso do MPSC não foi aceito em virtude da falta de certidão de intimação da decisão de primeira instância, o que segundo a magistrada, “gera dúvida quanto a tempestividade do recurso”. A decisão pela falência em Joinville foi protocolada dia 27 de setembro de 2012, e o agravo de instrumento deu entrada no TJ apenas em 29 de outubro.

“Desta forma não se tem condições de aferir precisamente a data de início da contagem do prazo recursal, com vistas à averiguação de sua tempestividade”, escreveu a desembargadora em seu despacho. O documento protocolado pela promotora de justiça, Angela Valença Bordini, da 6a. Promotoria da Comarca em Joinville apontava irregularidades na condução da assembleia. Entre elas, o indeferimento do pedido de suspensão da assembleia por mais 30 dias realizado pelo BNDES.

Do Sindicato dos Mecânicos e Notícias do Dia

Falência Busscar 2: Sindicato e Comissão de Trabalhadores se reúnem na sexta-feira (9/11)

Dando continuidade ao grande trabalho de orientação e organização dos trabalhadores e trabalhadoras da Busscar no processo de falência iniciado em 27 de setembro passado, o Sindicato dos Mecânicos está convidando a todos os interessados em saber mais sobre a novela que agora está na Justiça Comum para que participem da reunião da Comissão de Trabalhadores que acompanhará a tudo junto com o Sindicato. O encontro está marcado para esta sexta-feira, dia 9 de novembro, às 18 horas na sede central da entidade em Joinville (SC), localizada na rua Luiz Niemeyer, 184.

Essa decisão de formar uma Comissão de Acompanhamento já é prática desde o início da crise, que depois se transformou em processos judiciais na Justiça do Trabalho, e Comum, buscando manter os trabalhadores informados a cada passo, e participantes das decisões que necessariamente serão tomadas em determinados momentos do processo de falência. Segundo o presidente Evangelista dos Santos, é preciso sistematizar e manter organizadas as informações para os trabalhadores.

“Já realizamos assembleias em frente à empresa, fora dela, na sede central, em vários momentos. Depois criamos a Comissão, que agora toma outra forma já que o momento é de acompanhar passo a passo o processo de falência na Justiça. A Comissão sempre se reunirá quando necessário, e através dela e do Sindicato, os trabalhadores poderão se informar corretamente, com verdade e transparência, prática de sempre da nossa entidade. Por isso, quem ainda não esteve nas reuniões, ou não pôde participar, poderá estar conosco na próxima sexta-feira, e será muito bem vindo”, informa o Presidente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso da empresa que pedia a suspensão da decisão do juiz Maurício Póvoas, pela falência, e agora vai analisar outro pedido, este do Ministério Público de Santa Catarina, que busca também suspender o processo. O Sindicato reafirma sua confiança na Justiça e espera que a decisão favoreça os trabalhadores, únicos atingidos diretamente com a falta de pagamento de salários, direitos trabalhistas e FGTS e outros.

Do site do Sindicato dos Mecânicos

Justiça: Tribunais não conseguem eliminar processos anteriores a 2007

A Constituição garante a todos os cidadãos a duração razoável de processos na Justiça mas, na prática, é comum encontrar casos que se arrastam há décadas sem solução. Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem monitorando e incentivando o desfecho desses processos por meio de metas anuais de julgamento, mas elas dificilmente são cumpridas.

O quadro voltou a se repetir em 2011. Segundo dados inéditos consolidados pelo CNJ, 73,3% dos tribunais brasileiros não conseguiram cumprir a meta para o julgamento de todos os processos recebidos até dezembro de 2006, a chamada Meta 2. Nas justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, o prazo era dezembro de 2007.

Segundo o conselheiro responsável pela divulgação do estudo, Guilherme Vasi Werner, é preciso levar em conta que a solução dos processos antigos nem sempre depende só do Judiciário. “Há casos complexos que ainda não estão prontos para julgamento ou que têm espaço para muitas etapas processuais, como no direito empresarial ou de família”.

O CNJ não tem o levantamento dos processos mais duradouros do país, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), que não entrou no estudo do conselho, o caso mais antigo é de 1969. Atualmente sob relatoria da ministra Rosa Weber, o processo da área de direito civil envolve a anulação de ato jurídico e tem a União como autora. O último andamento ocorreu no dia 30 de janeiro de 2012.

Os juízes não são obrigados a julgar processos por ordem cronológica, o que colabora para que eles fiquem esquecidos nos gabinetes. Werner ressalva, no entanto, que nenhum tribunal ou vara passa por problemas sérios em gestão de estoque. “O CNJ invoca os tribunais a fazer o acompanhamento e a fazer com que os juízes identifiquem os processos mais antigos e deem prioridade a eles”.

Segundo Werner, os atrasos em tribunais mais movimentados também devem ter valor relativo. “Em um tribunal onde a taxa de congestionamento é grande, isso certamente afeta o cumprimento da Meta 2 [que trata dos processos antigos]”. A separação de metas de acordo com o porte do tribunal foi uma inovação introduzida apenas em 2012.

O excesso de processos em circulação explica, em parte, o desempenho de tribunais como os de São Paulo e Minas Gerais na liquidação de processos anteriores a dezembro de 2006, com taxas de 66% e 50%, respectivamente. Mas não explica porque o Piauí, considerado de pequeno porte pelo CNJ, julgou apenas 13,6% da meta sobre processos antigos, enquanto outros tribunais da mesma categoria, como o do Amapá ou o de Roraima, cumpriram mais de 95% do esperado.

Os 22 tribunais que conseguiram cumprir 100% da meta pertencem às justiças do Trabalho, Militar e Eleitoral. Na Justiça Federal, a média entre as cinco regiões ficou em 88,7%, e entre os tribunais superiores, apenas o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar apresentaram dados, com 89,9% e 97,5% de conclusão da meta, respectivamente.

O conselheiro Werner informa que, apesar da dificuldade no cumprimento das metas, elas continuarão a ser renovadas e reforçadas anualmente pelo CNJ, pois são um parâmetro de avaliação e incentivo à magistratura. A Meta 2 de 2012 e 2013, no entanto, foi reformulada, com faixas variáveis entre tribunais e tipos de Justiça.

Falência Busscar: Sindicato convoca trabalhadores para reuniões nesta quarta-feira (24/10)

A cada rescisão que a equipe do Sindicato dos Mecânicos homologa, fica cada vez mais claro no semblante de cada ex-trabalhador da Busscar Ônibus a tristeza por ter sido enganado durante quase três anos com as histórias do IPI, e tantas outras espalhadas pela diretoria da empresa, que agora está em processo de falência. Sem o FGTS depositado, e agora com a clareza dos documentos a sua frente, os trabalhadores aguardam agora as informações sobre os futuros procedimentos da falência, decretada pela Justiça no dia 27 de setembro de 2012.

As homologações, que iniciaram no dia 10 de outubro, estão se encaminhando agora para o final. Cerca de mil devem ser feitas até o fim dos processos. Todos os dias, a partir das 13 horas no Centro Esportivo do Sindicato (rua Rui Barbosa, 495 no Costa e Silva), uma equipe atende cerca de 100 trabalhadores para a homologação das rescisões. A Busscar é que está organizando os documentos, e a medida que envia ao Sindicato, a equipe atende e homologa as rescisões.

Reuniões para orientações gerais no dia 24 de outubro
As reuniões de orientação sobre a falência e os procedimentos para os trabalhadores a partir desta definição já estão marcadas para o dia 24 de outubro, quarta-feira, nos seguintes horários: 8 horas, 15 horas e 19 horas. Todos esses encontros acontecerão na sede central do Sindicato, em seu auditório, localizada na rua Luiz Niemeyer, 184 – centro de Joinville (SC). Como já fez em todas as ocasiões anteriores, o Sindicato quer deixar todos os trabalhadores bem informados, orientados e cientes do que acontecerá efetivamente.

“Essas reuniões são importantíssimas para os trabalhadores da Busscar. Será o momento de esclarecimentos, perguntas, detalhes que poderão ser apontados pela equipe jurídica da entidade. Tudo o que vier a acontecer daqui para a frente, seja na venda dos bens para pagamento dos salários atrasados, direitos, ou mesmo a compra da massa falida por qualquer outro grupo, interessado, tudo deve passar pelo crivo do Sindicato”, alerta o presidente Evangelista dos Santos. Anote em sua agenda, e compareça!

Do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região

Para pensar: “A novela do mensalão”, por Alice Martins Morais

Reproduzindo artigo de uma estudante de jornalismo do Pará, sobre mídia e alienação. Muito interessante, e por isso compartilho com os leitores do Palavra Livre:

Em um país no qual pelo menos 70% das conversas entre pessoas são voltadas a este assunto banal chamado “novela” [dados fictícios, baseados apenas no que acho, pelo que vejo], não é de se estranhar quando se percebe uma transgressão dessa ficção para o mundo real, ou seja, quando vemos que alguns tentam transformar a vida em uma novela, fazendo de outras pessoas personagens que desempenham papéis específicos e comuns desse gênero televisivo: o vilão e o herói, por exemplo. É o que está acontecendo atualmente com o caso mensalão – e a imprensa, é claro, não poderia perder essa oportunidade para “colocar lenha na fogueira”.

É sempre aquela história de superação do mocinho coitadinho que ascende socialmente e vira um herói, enquanto tem um vilão à espreita tentando impedi-lo de ter sucesso e tornar o mundo um lugar pior para viver. Pois é, eu disse “aquela história”, com “h” minúsculo e não “aquela História”, com “H” maiúsculo. Ou seja, é coisa de ficção. Vamos ser sinceros: a vida não é tão fácil de se analisar assim. Não mesmo. Mas é assim que muita gente está achando que é, a ponto de forçar a barra e começar a ficar preocupante.

O “grande caso do ano”, “maior julgamento político de todos os tempos” e outras hipérboles que muitos estão utilizando para caracterizar o caso que atualmente está sendo julgado na capital do país, o mensalão trouxe à tona um dos maiores motivos de reclamação do povo brasileiro: a corrupção. Sim, trouxe à tona, mas não o quanto a grande mídia deste país queria. Foi, então, necessário se valer de um plano B: a forçação de barra. E nada melhor para ter êxito neste segundo plano que apelar para o emocional da população. Foi aí que começou essa abstração do real que se percebe agora. Foi então que escolheram Joaquim Barbosa, relator do mensalão, como o alvo da vez, a isca para atrair o público para o caso que acusaria políticos do partido que a mídia mais odeia – o PT (“finalmente”, eles disseram) –, mas que a maioria das pessoas nem estava se importando muito.

Fatos relevantes

Com um esquema de marketing e um plano de publicidade surpreendente para o qual bato palmas em pé, essa grande imprensa resolveu dar o golpe de Cinderela, transformando o comum em encantado, transformando o ministro Barbosa em herói ministro Barbosa. Ele seria, portanto, aquele que salvaria a política nacional do monstro chamado corrupção (um possível apelo para a ideia religiosa de salvação cristã tão conhecida no Brasil?). Não demorou para que o plano desse resultado: rapidamente, começaram as disseminações da “fantasia” na internet e no bate-papo casual da população.

São inúmeras as fotos e montagens vistas por qualquer um que utilize a rede social Facebook tratando Joaquim Barbosa como herói nacional, relacionando-o, inclusive, ao super-herói dos quadrinhos Batman (cujo filme foi um dos maiores sucessos de bilheteria há poucos meses – outra coincidência, ou não). E, para todo herói, há de ter um vilão. É neste momento que o outro ministro, o Ricardo Lewandowski, revisor do caso, entra na história. E a novela está pronta para começar. O tempo que deveria estar sendo usado para avaliar claramente a situação, o público está gastando para avaliar o comportamento dos dois personagens-chave da trama criada pela imprensa: “Será que eles vão se enfrentar hoje? Será que vão concordar?” É uma lástima tanto tempo e sinapses perdidos.

Deixo aqui claro que pouco me importa quem vai ganhar essa batalha primeiramente imposta pela mídia e agora desempenhada pelos protagonistas e torcida pelo povo. Pouco me importa qual dos “times” vai ganhar, o que haverá de ser decidido ao fim do julgamento não depende exclusivamente dos dois ministros e tampouco do público. Além do que, indiferentemente dos resultados, o Brasil não vai simplesmente mudar, nem será uma revolução histórica. Não será, aceite. O que me preocupa é essa manipulação evidente da imprensa sobre suas marionetes, primordialmente cidadãos. Preocupa-me essa divisão de águas e a submissão de fatos realmente relevantes, preocupa-me o andamento dessa torcida.

Fantasias ideológicas

Não se pode pensar, no entanto, que o que estamos presenciando é algo novo ou devido, restritamente, ao incentivo competitivo da mídia e à fácil propagação proporcionada pela internet. A construção de heróis é um fenômeno visto muitas vezes e muito antes. Foi o que houve, por exemplo, na Proclamação da República com a construção do “herói” Tiradentes – e o pior foi o que houve no nazismo, com a construção do “salvador” Hitler. Mas a população, uma hora, acorda desse hipnotismo.

O caso-novela mensalão é um reflexo de uma imprensa centralizada em uma rede que faz de tudo para que seus telespectadores não percam um episódio sequer da novela que, de cinco notícias transmitidas em seus jornais, duas são das próprias novelas, uma do elenco da novela, uma argumentando o quanto nosso país é, teoricamente, ruim e uma mostrando como o mundo fora dele é bem melhor. Mídia essa que cria todo um carnaval para garantir o “direito de elite” ameaçado pela ascensão social que muitos vêm ganhando na última década e, por isso, voltam a falar de novela, para desviar a atenção do público das notícias positivas do país, fazendo assim uma “política do pão-e-circo” às avessas. E, no mais das vezes, vence – pelo cansaço.

Brasileiros e brasileiras começam a sofrer de uma síndrome de Dom Quixote coletiva, acreditando que no mundo real existem heróis e vilões. Só espero que não comecem a sair com espadas e declarem guerra por seus ídolos, agindo como os verdadeiros vassalos da imprensa que estão sendo. É o que acontece quando um povo lê apenas quatro livros, em média, por ano, mas acompanha seis novelas simultaneamente, em apenas uma parte do ano. Um povo que já sabe o que vai acontecer no próximo episódio do programa, mas desconhece sua própria realidade e, por isso, vive através de fantasias ideológicas”.

[Alice Martins Morais é estudante de Jornalismo, Castanhal, PA]

TST analisa aplicação do Código de Processo Civil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidirá, em breve, se um juiz pode autorizar o pagamento de verbas a um trabalhador antes do término do processo – o que se chama de execução provisória – nos moldes do Código de Processo Civil (CPC). A questão foi levada ao tribunal por meio de um recurso do Bradesco.

O processo, que está suspenso por um pedido de vista, é discutido na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte. Os ministros avaliarão a possibilidade de aplicação do artigo 475-O na esfera trabalhista.

O trabalhador, que atuou no Bradesco entre 1983 e 2006, pede na causa reintegração à instituição, pois teria sido demitido sem justa causa. Busca também, dentre outros pontos, o pagamento de diferenças no recolhimento do FGTS e auxílio-doença, por ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) supostamente em razão da atividade desenvolvida no banco.

A 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí determinou, por meio de uma tutela antecipada (espécie de liminar), que o funcionário fosse reintegrado ao trabalho. A polêmica, entretanto, ficou por conta da possibilidade, concedida pela primeira instância, de levantar o dinheiro da execução provisória por meio de um alvará. O magistrado embasou a medida no artigo 475-O do CPC e concedeu o prazo de 48 horas para o pagamento, fixando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

O Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro alegando que o CPC não poderia ser usado no caso, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da execução provisória em seu artigo 899. O banco afirma que não ficou comprovada a necessidade do credor em receber o dinheiro. O TRT atendeu em parte o pedido do Bradesco, limitando o levantamento a 60 salários mínimos. Procurada pelo Valor, a instituição financeira preferiu não comentar o assunto.

No TST, o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, reconheceu que o julgamento é de extrema importância. “Devemos aplicá-lo [CPC] na Justiça do Trabalho como paliativo para a notória ineficiência e falta de efetividade da execução trabalhista?”, questionou ao afirma que a questão exigirá um posicionamento categórico do TST. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, votou de forma contrária à aplicação do CPC. Em seguida o ministro Pedro Paulo Manus pediu vista.

Para o advogado Danilo Pereira, do escritório Demarest & Almeida, o artigo 475-O não poderia ser usado em litígios trabalhistas, pois não há omissão da CLT. “A CLT determina que na execução provisória o dinheiro fique bloqueado até que haja uma decisão definitiva. Já o CPC diz que o credor pode pegar o dinheiro, após apresentação de uma caução, provando que ele pode devolver o valor à outra parte caso a decisão seja alterada”, diz.

Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, concorda. “Se a Justiça permitir que o trabalhador levante o dinheiro por este ser de natureza alimentar, será muito difícil restitui-lo depois, se a decisão for reformada”, diz. Já a advogada Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, defende a possibilidade de usar o CPC. “Vejo com bons olhos as medidas que vêm para dar efetividade à execução, que é o gargalo do processo.”

SMABC

Camelódromo de Joinville pode continuar aberto, decide TJ em liminar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo, interposto pela Prefeitura de Joinville, contra liminar que revogou interdição municipal do camelódromo local. O lacre aos boxes teria ocorrido em virtude de violação de posturas municipais, bem como em razão de suposta atividade criminosa naquele ambiente comercial.

Na comarca, a liminar, ora confirmada, deixou claro que a fundamentação do lacre às lojas é descabida, pois não houve o devido processo legal, nem respeito aos princípios do contraditório e da presunção de inocência. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, observou que a manutenção da liminar é medida de justiça porque “os camelôs estão no local há 15 anos, com alvará de licença expedido pelo Poder Público, pagando regularmente os tributos municipais”.

Carlos Adilson frisou que o lacre rápido contrasta com a longa vigência da lei que concede os espaços em questão – 17 anos. “Agora […] resolvem os gestores locais retirar as pessoas do seu local de trabalho – de onde retiram o próprio sustento e o de sua família – sem o menor procedimento administrativo prévio ou concessão de prazo para defesa, em menoscabo aos mais básicos princípios administrativos”, acrescentou o magistrado.

De acordo com o processo, o ato desconstituído fez referência, apenas, a venda de mercadorias “contrabandeadas, descaminhadas e contrafeitas”, nos termos da Receita Federal, que teria inspecionado as instalações. O magistrado afirmou que a interdição encontra amparo no poder de polícia da Administração Pública, todavia “constitui uma providência extrema”.No caso dos autos, segundo o relator, a lógica do ente público era aceitar os tributos dos impetrantes para permanecerem no imóvel, mas não para venderem tais produtos. A votação foi unânime (AI n. 2011.044802-2).