Começou a valer na quinta-feira da semana passada – 6 de janeiro – a lei antifumo de Joinville, maior cidade catarinense distante 186 km da capital Florianópolis. A norma proíbe o fumo em lugares de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados. O prefeito Carlito Merss sancionou a lei aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas regras serão advertidos e, em caso de reincidência, receberão multa de R$ 1.790. A lei prevê interdição do local por 48 horas na terceira ocorrência e de 30 dias na quarta.
Três órgãos farão a fiscalização. A Vigilância Sanitária será responsável por restaurantes, bares, supermercados, açougues e centros hospitalares, entre outros locais. O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador cuidará das empresas e repartições públicas, e o Procon vai fiscalizar boates, escolas, museus e veículos de transporte coletivo.
Segundo a Secretaria de Saúde municipal, não estão programadas blitze especiais para verificar o cumprimento da lei, que será fiscalizada durante visitas surpresas de rotina de cada um desses órgãos.
Darci Koentopp, dono de uma choperia na cidade, reclama da abrangência da lei. “Há muito tempo tenho uma área para fumantes, e ninguém nunca reclamou”, referindo-se a uma área no interior do restaurante coberta por toldo. A partir de hoje, a choperia poderá ser multada caso clientes sejam flagrados fumando no local.
As exceções à lei são locais de culto religioso em que o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes com autorização médica para fumar, vias públicas e espaços ao ar livre, casas e estabelecimentos destinados especificamente ao consumo de tabaco.
Os telefones para denúncia são: Vigilância Sanitária: 0/xx/47/3433-9610; Procon: 0/xx/47/3473-0272; e Ouvidoria da prefeitura: 156 (para telefones locais).