MPSC quer suspensão de obra da Havan em Joinville (SC) até apuração de danos ambientais

Ação foi ajuizada após grande loja de departamentos (Havan) ter obtido licença ambiental prévia para construção na área que aguarda conclusão de perícia para verificar se houve aterramento de curso hídrico e nascente. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação com pedido liminar para suspender a construção – e as respectivas licenças – da Havan no bairro Floresta, em Joinville, até que seja concluída uma perícia que apura possíveis danos ambientais na preparação do terreno para receber o empreendimento. O pedido ainda não foi avaliado pelo Poder Judiciário.

Imagem aérea do terreno alvo de ação do MPSC em Joinville (SC)

O pedido foi ajuizado pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que busca verificar se no terreno há cursos hídricos e nascentes – cuja existência foi indicada por levantamentos hidrográficos aéreos no passado, conforme atesta parecer do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC -, e se teriam sido alvo de aterramento ou tubulação clandestinos, de modo a viabilizar a implantação de grande empreendimento.

Para a verificação, requereu o Ministério Público a realização de perícia ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). “Contudo, para a efetividade da diligência e a preservação de recursos públicos é imperioso que qualquer nova intervenção na área seja coibida”, ressalta a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.

Segundo a Promotora de Justiça, no momento não se persegue a responsabilidade ambiental dos envolvidos – a imobiliária proprietária do terreno, a grande loja locatária e o Município, que concedeu a licença -, mas tão somente a cessação de intervenções na área pelo período de tempo suficiente para a conclusão das investigações e posteriores medidas a serem adotadas. “Se continuarem realizando intervenções no local, a recuperação da área poderá se tornar inexequível e eventual constatação de nascentes e cursos hídricos praticamente impossível”, argumenta.

Ressalta o Ministério Público que a liminar resguardará de maneira única o meio ambiente da área objeto da lide, sem que isso venha prejudicar os interesses particulares, uma vez que a área permanecerá no local no exato modo em que se encontra atualmente. “De fato, eventuais direitos só restarão tolhidos caso sejam comprovadas as irregularidades as quais se suspeitam. Contudo, nesse caso nenhum direito seria de fato assegurado, porquanto inexistente”, completa a Promotora de Justiça.

Veja aqui a ação do MPSC com pedido de liminar.

Estado prova ter sedativos para tratamento do Covid-19 e Justiça nega liminar ao MP

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Ele indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública que obrigaria o Estado a disponibilizar medicamentos sedativos em 72 horas para todos os hospitais públicos e filantrópicos de SC. Por meio de decisão publicada no final da tarde desta quarta-feira, 15, o magistrado reconheceu que não há má gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), como alegado pelo MPSC.

Na ação ajuizada contra o Estado, o MPSC alegava que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes com Covid-19 internados em UTIs.

A decisão desta quarta-feira afirma que “o Estado de Santa Catarina vem agindo ativamente para disponibilizar medicamentos sedativos e bloqueadores para os hospitais públicos e aqueles administrados por entidades do terceiro setor e filantrópicos, bem como para normalizar a aquisição desses fármacos”.

O magistrado considera que “uma medida judicial dessa envergadura tem potencial para gerar desordem nas políticas de planejamento e combate à Covid-19 e que são exercidas de maneira articulada e conjunta entre os órgãos de saúde municipal, estadual e federal. Qualquer interferência judicial nessa seara, como a imposição de medidas constritivas e coercitivas sem prova concreta de violação do direito fundamental à saúde, pode gerar o desequilíbrio no abastecimento dos medicamentos necessários no combate à pandemia a nível nacional”. 

Zanini citou ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O membro da suprema corte afirmou que “antes de decidirem, devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que desorganizam o sistema de saúde, gerando decisões trágicas e caridade injusta”.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “a despeito dos elementos colhidos na fase pré-processual pelo MPSC, o Estado de Santa Catarina trouxe aos autos prova firme de que não ocorre a escassez de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares destinados à utilização pelos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento da Covid-19”. 

Em petição protocolada na última segunda-feira, 13, o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho alegou que “não há desabastecimento de medicamentos em hospitais” com base em informações da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam dificuldade de compra desses sedativos em todo o território nacional – e não desabastecimento.

Ele afirma que “resta evidenciado, pois, que o Estado de Santa Catarina tem atuado, com total responsabilidade e sempre no afã de garantir a saúde de todos os catarinenses”, e destaca que Santa Catarina tem, “dentro de suas competências e até mesmo além destas, ciente que a ausência dos medicamentos põe em risco todo o tratamento e, consequentemente, a vida dos pacientes internados, envidado todos os esforços possíveis para assegurar a aquisição de todos os medicamentos indispensáveis e, apesar das dificuldades vivenciadas, até o momento, tem evitado a ocorrência de desabastecimentos”. 

“A decisão reconheceu que a verdade fática é diversa do que alegou o MPSC”, ressalta o procurador. Na decisão publicada no início da noite desta quarta-feira (16), o juiz reconheceu que diferentemente do alegado pelo MPSC, a SES não está inerte na questão e que ‘’mantém constante articulação com o Ministério da Saúde para retomar a normalidade na compra desses medicamentos”.

Processo 5053793-50.2020.8.24.0023

Juiz que deu liminar contra a posse de Lula chama Dilma de bruxa e quer dólar barato para ir a Miami

PalavraLivre-itagiba-cata-preta-perfil-faceO juiz federal Itagiba Catta Preta Neto tentou agir rapidamente. Segundo internautas, apagou seu perfil no Facebook. Porém, os navegantes foram mais rápidos e conseguiram registros das postagens dele.

Mostram que o juiz que barrou liminarmente a posse de Lula na Casa Civil é um ativista anti-impeachment que comparece às manifestações com assiduidade.

No dia 31 de outubro de 2015, Dia das Bruxas nos Estados Unidos, ele acrescentou ao seu perfil montagem com Dilma vestida de bruxa e escreveu: “Hoje é o dia dela”.

Itagiba é aparentado da advogada Beatriz Catta Preta, que representou delatores da Lava Jato e mudou-se para Miami alegando que sofria ameaças.

Recentemente, no 7 de março, o juiz federal escreveu: “Ajude a derrubar a Dilma e volte a viajar a Miami e Orlando. Se ela cair o dólar cai junto”.

As imagens deste post foram capturadas no twitter, especialmente através do perfil do Jornalismo Wando. Vários colegas jornalistas que trabalham para emissoras que apoiam a derrubada do governo também colaboraram.

Essa é uma amostra do nosso íntegro Judiciário brasileiro.

Com informações de Viomundo

Camelódromo de Joinville pode continuar aberto, decide TJ em liminar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo, interposto pela Prefeitura de Joinville, contra liminar que revogou interdição municipal do camelódromo local. O lacre aos boxes teria ocorrido em virtude de violação de posturas municipais, bem como em razão de suposta atividade criminosa naquele ambiente comercial.

Na comarca, a liminar, ora confirmada, deixou claro que a fundamentação do lacre às lojas é descabida, pois não houve o devido processo legal, nem respeito aos princípios do contraditório e da presunção de inocência. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, observou que a manutenção da liminar é medida de justiça porque “os camelôs estão no local há 15 anos, com alvará de licença expedido pelo Poder Público, pagando regularmente os tributos municipais”.

Carlos Adilson frisou que o lacre rápido contrasta com a longa vigência da lei que concede os espaços em questão – 17 anos. “Agora […] resolvem os gestores locais retirar as pessoas do seu local de trabalho – de onde retiram o próprio sustento e o de sua família – sem o menor procedimento administrativo prévio ou concessão de prazo para defesa, em menoscabo aos mais básicos princípios administrativos”, acrescentou o magistrado.

De acordo com o processo, o ato desconstituído fez referência, apenas, a venda de mercadorias “contrabandeadas, descaminhadas e contrafeitas”, nos termos da Receita Federal, que teria inspecionado as instalações. O magistrado afirmou que a interdição encontra amparo no poder de polícia da Administração Pública, todavia “constitui uma providência extrema”.No caso dos autos, segundo o relator, a lógica do ente público era aceitar os tributos dos impetrantes para permanecerem no imóvel, mas não para venderem tais produtos. A votação foi unânime (AI n. 2011.044802-2).