Tigre indenizará empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa

Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. – Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão reformou entendimento das instâncias anteriores, que concluíram pela inexistência de danos passíveis de indenização.

No recurso ao TST, a trabalhadora afirmou que o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal.

Na reclamação trabalhista, ela argumentou que “o empregador que presta informações incorretas à Receita Federal e não age de pronto para corrigir a irregularidade, acarretando danos ao trabalhador, atrai para si a obrigação de indenizar os prejuízos suportados pelo ex-empregado”.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, se por um lado a errou ao emitir informe de rendimento contendo valores ainda não recebidos, embora já depositados em Juízo, por outro lado a trabalhadora “não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia”.

O Regional acrescentou que a inclusão na malha fina, por si só, não configura dano moral, “tratando-se de situação que pode ser resolvida administrativamente”. E concluiu que esse era um “aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas, insuficiente para caracterizar efetiva lesão aos direitos da personalidade”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, destacou que, ao fornecer à Receita Federal dados equivocados, a empresa causou à empregada o constrangimento de cair na malha fina e os transtornos para a correção do equívoco, “reconhecidos expressamente na decisão regional como ‘aborrecimento’”.

O ministro apresentou também precedentes em que outras Turmas do TST reconheceram a ocorrência de dano moral pela inclusão do nome do empregado na malha fina da Receita Federal por culpa do empregador. A decisão foi unânime.

Do Notícias Fiscais

Receita Federal cria malha fina com foco em empresas devedoras

A Receita Federal coloca em prática, ainda neste mês, o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, com foco na cobrança direcionada às grandes empresas. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem R$ 6,8 bilhões em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

A medida representará um reforço adicional para a cobrança de R$ 41,9 bilhões em débitos de grandes devedores. Balanço apresentado pela Receita mostrou que, em 2012, o órgão cobrou R$ 143,3 bilhões em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente R$ 45 bilhões, 11,5% maior que o montante apurado em 2011.

Do total recuperado, R$ 41,2 bilhões foram pagamentos feitos por empresas e o restante, por contribuintes pessoa física.
Por meio do novo sistema cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas, diariamente, sobre inconsistências no pagamento de tributos federais. Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

“Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea… E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte”, disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

Sistema vai verificar ´inconsistências´ diariamente

O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias. O objetivo é detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos. Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

Da Agência Reuters via Uol Economia