Adiado o prazo para entrada em vigor do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O governo federal prorrogou por 180 dias o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata da parceria voluntária entre entes públicos e organizações da sociedade civil e é conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A data passou de 27 de julho deste ano para 23 de janeiro de 2016. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento do próximo ano. A mudança consta na Medida Provisória nº 684 publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22.

De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Angela Albino, o adiamento é fundamental para que a lei seja melhor debatida e todos os entes envolvidos tenham tempo de se adequar sem prejudicar os serviços.

“Promoveremos um seminário no dia 10 de agosto justamente para discutirmos o novo marco regulatório e avaliarmos qual impacto ele tem na prestação de assistência social por entidades não governamentais. Esse novo prazo é essencial para que todos compreendam as novas regras e enquadrem-se”, destaca.

O evento que debaterá a aplicação da Lei 13.019/14 ocorrerá no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Florianópolis a partir das 8h30min.

Entre os palestrantes convidados para falar sobre o assunto, estão Laís de Figueredo Lopes, da Presidência da República, que abordará “A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios”; Tadeu Vieira, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, que abordará o “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor”, e Ana Maria Teixeira Ramella, presidente da Comissão OAB Cidadã, que discorrerá sobre “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça”.

As inscrições podem ser feitas no www.sst.sc.gov.br até 30 de julho. A Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

Seminário “Novo Marco Regulatório das OSC: Aplicação da Lei Federal 13019/14”

08h30 – Credenciamento

09h – Mesa de Abertura

10h – A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios – Laís de Figueredo Lopes (Presidência da República)

11h – Debate

12h30 – Intervalo para almoço

13h30 – “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor” – Tadeu Vieira (Coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil)

14h – “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça” – Dra Ana Maria Teixeira Ramella (Presidente da Comissão OAB Cidadã)

14h30 – Palestra com representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

15h – Debate

16h – Encerramento

Terras Raras: Aprovado relatório propondo marco regulatório

Aprovado por unanimidade relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) propondo a criação de um Marco Regulatório de Mineração dos Elementos Terras Raras (ETRs) – vitais para a nova era industrial sustentável.

Transformada em projeto de lei pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a matéria deverá constar como um capítulo especial no novo Marco Regulatório da Mineração em tramitação no Congresso Nacional.

Ao destacar a relevância dos ETRs para o desenvolvimento industrial brasileiro, Luiz Henrique insistiu na necessidade de o governo priorizar o setor. Uma das propostas é criar incentivos para atrair a iniciativa privada a investir na criação de uma cadeia produtiva com valor agregado dos minerais estratégicos. E advertiu:

– O Brasil não pode repetir o erro dos anos 70 e renunciar novamente ao desenvolvimento de tecnologias para a produção de bens com ETRs. Precisamos voltar a liderar o mercado, hoje dominado pela China.

Para tanto, o relatório do senador recomenda que o Brasil invista pesado para dominar científica e tecnologicamente todas as fases de aproveitamento dos ETRs, popularize o tema e o torne prioridade nacional.

Nessa linha, a revista “Em Discussão” do Senado Federal dedicou a 17ª edição às 24 audiências públicas sobre terras raras realizadas pela subcomissão da CCT. Também em versão eletrônica, o conteúdo está disponível na internet e servirá de subsídio para a área acadêmica e os setores interessados na exploração do setor.