O juiz Maurício Cavalazzi Povoas marcou para 7 de agosto acontinuação da assembleia de credores da Busscar Ônibus no Centreventos Cau Hansen, em Joinville. O magistrado entende que o plano de recuperação judicial apresentado é ilegal e manda a empresa modificá-lo, em até dez dias, para adequar-se à legislação.
O ponto considerado à margem da legislação é a do pagamento total dos créditos trabalhistas – que são de R$ 115,6 milhões – em 36 meses. Eles precisam ser pagos em, no máximo, 12 meses, segundo o artigo 54 da lei 11.101/2005.
O valor mensal seria de R$ 9,6 milhões. Diz o juiz, nos autos do processo 038.11.046851-9, que a proposta apresentada não poderia ser mantida, “sequer por aprovação unânime em assembleia geral de credores”.
Povoas também determina à empresa manifestar-se no prazo de dez dias e informar valor de ativos permanentes no laudo de avaliações dos bens. Ele não vai abrir novo prazo para objeções porque as outras alterações feitas no plano, pela Busscar, são muito pequenas em relação ao texto inicial.
A Busscar considera longo o prazo de 7 de agosto para a continuação da assembleia de credores, uma vez que o mesmo é superior aos 60 dias que haviam sido mencionados como prazo máximo na primeira reunião e também difere da sugestão formalizada pela empresa, que seria 12 de julho.
A empresa surpreendeu-se com a posição da Justiça solicitando uma nova proposta para o pagamento dos débitos trabalhistas, uma vez que, no entendimento de seus advogados, as modificações protocoladas após 22 de maio não alteram na essência o que estava no plano recebido e aceito pelo juiz em 12 de janeiro.
A Busscar se baseia no seguinte trecho dos autos do processo para defender sua argumentação: “3) Do plano de recuperação judicial: O plano de recuperação judicial foi apresentado tempestivamente (fls. 2980-3844), com observância dos requisitos previstos no artigo 53 da lei 11.101/2005. Diante disso, recebo o plano de recuperação judicial de fls. 2980-3844.”
De acordo com a assessoria jurídica da Busscar, a empresa não paga em 12 meses porque não há caixa para isso, nem geração de receita:
— Entendemos que o plano atende à lei porque haverá quitação legal em 12 meses; a solução jurídica posta no plano (por meio de debêntures) já foi aceita em outros casos de recuperação judicial no País.
Plano alternativo
Se o plano de recuperação da companhia for recusado, o juiz também já analisa a possibilidade de, na própria assembleia, colocar em apreciação e votação algum plano alternativo, vindo de credores, desde que seja tecnicamente razoável.
— Isto não está previsto na lei, mas a importância social da empresa merece uma atenção adicional e é possível inovar.
Explica que não há precedente conhecido neste sentido. Ele já conversou com o administrador judicial Rainoldo Uessler sobre esta questão e vai conferir a sua legalidade.
Concorrente
A Busscar está em processo de recuperação judicial desde outubro. Tem dívidas superiores a R$ 1,4 bilhão e 6,8 mil credores. Enquanto isto, a gaúcha Marcopolo anuncia novo investimento de R$ 450 milhões na expansão dos negócios. De 2007 até 2016, a fabricante de carrocerias de ônibus, com sede em Caxias do Sul, vai aplicar R$ 1 bilhão.
Do jornal A Notícia, colunista Claudio Loetz em Livre Mercado