Tortura e Ditadura: Com Herzog e Merlino a simulação de sempre, suicídio

Comandante de um dos principais centros de tortura do país, o DOI-CODI paulista entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974 – o período mais sombrio da repressão – o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado pela 20ª Vara Cível de São Paulo a pagar indenização por danos morais à esposa e à irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto no centro de repressão em julho de 1971.

Conforme consta do processo, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, quando visitava a  família e morto quatro dias depois, em 19 de julho. A versão oficial dos agentes da repressão foi de que ele se suicidara enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul. Mas, as condições de seu corpo e relatos de outros presos políticos mostraram que ele foi espancado e morreu por falta de atendimento médico.

Por isso Brilhante Ustra foi condenado agora a pagar a cada uma das autoras da ação uma indenização de R$ 50 mil, valor sobre o qual incidirá correção até o final do pagamento. De acordo com a decisão, o coronel terá de arcar, também, com as custas processuais e os honorários dos advogados no valor de 10% da condenação.

Família Herzog vai exigir cumprimento de ordem dada ao MP

Após encontro com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir, informou que a família decidiu cobrar o cumprimento da ordem judicial que determinou a apuração, pelo Ministério Público (MP), das circunstâncias da morte de seu pai, também no DOI-CODI paulista em setembro 1975.

A ordem ao MP foi expedida pelo juiz federal Márcio José de Moraes, na sentença judicial de 27 de outubro de 1978 em que, em processo movido pela viúva Clarice Herzog, a União foi responsabilizada pela prisão e morte de Vladimir.

A família estuda pedir o cumprimento da ordem judicial, ignorada na época, agora por meio da Comissão Nacional da Verdade. Ivo lembrou que o governo na época (do general Ernesto Geisel) não contestou a decisão do juiz e que, como ela foi proferida antes da promulgação da Lei da Anistia, em 1979, esta não pode ser aplicada nem invocada para não cumprir a ordem.

Correção no atestado de óbito

“Vamos apresentar o pedido nos próximos dias. É algo que passou despercebido durante todos esses anos, mas a sentença, baseada no Artigo 40 do Código Penal, determinou que fossem investigadas as circunstâncias da morte e agora a família vai tomar as medidas cabíveis para o seu cumprimento. É uma decisão de 1978, anterior à Lei da Anistia, e não é uma ordem condenatória, mas investigatória”, explicou Ivo.

Ivo adiantou que a família pedirá, também, a expedição de um novo atestado de óbito com o motivo
real da morte de seu pai. “Vamos pedir emissão de um novo atestado que não sustente a fantasia do suicídio”, explicou.

Herzog compareceu em 24 de outubro de 1975, para depor no DOI-Codi, em São Paulo. No dia seguinte, foi apresentado como morto por enforcamento, suicídio que teria sido cometido com seu próprio cinto. Esta versão chancelada pelo Exército é a que consta até hoje em seu atestado de óbito. A respeito da condenação de Ustra e da decisão da família Herzog, leiam o Destaque do dia, Justiça faz com que Lei de Anistia deixe de ser escudo para criminosos e torturadores.

Do Blog do Zé Dirceu