Caso Busscar: agora, MP/SC pede anulação da falência…

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu segunda a anulação do processo de falência da Busscar. O agravo encaminhado ao Tribunal de Justiça considera ilegal a negação de um pedido de suspensão da assembleia feito pelo BNDES, aponta um vício na votação ao destacar que o peso dos votos do Santander foi maior do que os créditos a que tem direito e entende que há viabilidade em a Busscar continuar fabricando carrocerias.

Não há data para o caso ser julgado. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), os recursos vão primeiro a uma câmara especial, que pode ser constituída por juízes de segundo grau e desembargadores, para avaliar os pedidos de suspensão do processo. Depois, o tema segue a três desembargadores que vão decidir se houve realmente os problemas apontados pelo MPSC, que podem anular a falência.

PDF: questionamentos à falência

O agravo de instrumento é dividido em três partes (veja mais detalhes ao lado).

Na primeira, a promotora Ângela Valença Bordini considera ilegal a negativa ao pedido de suspensão da assembleia de credores feito pelo BNDES. Em 25 de setembro, quando ocorria a terceira parte da assembleia, o banco pediu 35 dias para analisar mudanças na classe dos credores, em que foram admitidos a seguradora Berkley e o banco Banrisul.

Para a promotora, o administrador judicial Rainoldo Uessler agiu de forma irregular ao não deferir o pedido de suspensão do BNDES e ao não colocá-lo em votação na assembleia. Pela Lei de Recuperação Judicial, Ângela diz que o banco deveria ter esse direito por ser o segundo maior credor com garantias da Busscar.

A instituição financeira disse que não iria comentar o assunto. A Justiça argumenta que as alterações do plano não atingiriam o crédito da Busscar.

Votação

Na segunda parte do agravo, a promotora diz que “o interesse na quebra (da Busscar por parte do banco Santander) é evidente”. Segundo ela, houve vício quando o Santander votou além de sua garantia de crédito, que é de R$ 81,3 milhões, mas deveria ser de R$ 77,9 milhões por uma diferença na classe da hipoteca de um imóvel da fabricante de carrocerias de ônibus, pertencente ao banco. A instituição financeira disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto

A promotora destaca que a possibilidade de recuperação da empresa é confirmada pela projeção de resultados e fluxo de caixa de um laudo econômico-financeiro da consultoria internacional Deloitte Touche.

Além de pedir a suspensão do processo, a promotora pede anulação do indeferimento do pedido de suspensão da assembleia pelo BNDES e da votação dos credores – o que anula a falência. E pede, por fim, a aprovação do plano de recuperação, decisão que caberá aos desembargadores do TJ.

Do jornal A Notícia de Joinville