A Medida Provisória 936 editada na quarta-feira (1/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permite, entre outras ações, empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. A Federação das Indústrias de SC (Fiesc) apoia as medidas.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Ministério da Economia, nesta quinta-feira (1°), é necessário no atual momento de excepcionalidade, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). “São medidas que buscam a preservação do emprego e da renda, além de viabilizar a atividade econômica no atual momento de drástica redução das atividades e da demanda. O cenário exige solidariedade, muito diálogo e compreensão”, afirma o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior.
Entre as ações previstas no programa estão a possibilidade de empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. “É uma medida extraordinária, mas que se faz necessária no contexto atual”, observa Durval, lembrando da importância da negociação entre as partes para buscar a melhor solução, sempre tende em vista a preservação do emprego.
Conheça os principais pontos do Programa (Fonte: Ministério da Economia)
→ Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES ✓ Preservação do valor do salário-hora de trabalho ✓ Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública ✓ Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos ✓ Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses.
→ Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES
✓ Prazo máximo de 60 dias
✓ Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
✓ Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
✓ Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância
✓ Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão
A nota enviada pela assessoria da Fiesc elenca parte do que representam as medidas de Bolsonaro. Por outro lado, o Presidente ainda não sancionou o projeto que garante renda mínima entre R$ 600 e R$ 1,2 mil para trabalhadores durante a pandemia do Coronavírus aprovado já na segunda-feira deste semana. As pessoas mais vulneráveis, milhões delas, precisam comer, e não perder direitos nesta hora tão dura.
A Fiesc esteve também reunida com o Governador Carlos Moisés e equipe de governo para a retomada gradual das atividades em SC. Nesta quarta-feira a área da construção civil particular também retomou atividades.