Tim e Vivo pagarão multas milionárias por irregularidades em promoções

PalavraLivre-vivo-tim-multas-consumidorAs operadoras de telefonia Tim e Vivo terão 30 dias para pagar multas milionárias aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, por enganosidade em promoções. Segundo o despacho, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. As decisões foram publicadas nesta terça-feira, 19, no DOU.

As penalidades haviam sido aplicadas às duas empresas em 2013, mas elas recorreram da determinação. Após análise, o governo manteve as multas.

A TIM recebeu uma multa de R$ 1,6 milhão por “suposta enganosidade” na promoção Namoro a Mil. A empresa não demonstrou de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais.

A multa da Vivo foi R$ 2,2 milhões, por irregularidades nas promoções Vivo de Natal e Final de Semana Grátis. Segundo o despacho publicado hoje, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.

Veja a íntegra das publicações.

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SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

DECISÕES DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Processo Administrativo nº 08012.004521/2004-41.

Recorrente: TIM CELULAR S.A.

Advogado: Mundie Advogados.

Nos termos do art. 50, § 1º, da lei 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 1/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:

“Recurso Administrativo. Suposta enganosidade na promoção ‘Namoro a Mil’. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa”.

Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.

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Processo Administrativo nº 08012.000140/2004-92.

Recorrente: VIVO S.A.

Advogado: Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.

Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 3/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:

“Recurso Administrativo. Suposta enganosidade nas promoções ‘Vivo de Natal’ e ‘Final de Semana Grátis’. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa”.

Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.

JULIANA PEREIRA DA SILVA
Secretária

Com informações do Migalhas

Multas do tráfico poderão pagar tratamento de dependentes químicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.

A PEC acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização. O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a medida.

Tramitação
A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Da Câmara dos Deputados