Multa trabalhista poderá financiar programa de reabilitação na saúde

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1217/11, do Senado, que transfere para o Ministério da Saúde os recursos arrecadados pelo Tesouro Nacional com multas aplicadas a empresas com mais de cem empregados que não contratam pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados.
 
A proposta altera a Lei 8.212/91, que trata da organização e financiamento da seguridade social.
 
Como os recursos, o ministério deverá financiar programas de “habilitação e reabilitação profissional”. O termo é usado pela lei para descrever ações de adaptação e reeducação ao trabalho para acidentados ou pessoas com deficiência e inclui, por exemplo, fornecimento de aparelhos de prótese e transporte para o acidentado.
 
Atualmente, a legislação que trata dos benefícios previdenciários determina que empresas com mais de cem funcionários são obrigadas a preencher entre 2% e 5% da mão-de-obra com reabilitados ou deficientes. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa, a ser aplicada por fiscais do trabalho.
 
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1217/2011

Da Agência Câmara