Nota Fiscal: Data limite para troca de sistema é final de setembro, e quem não fizer não poderá emitir nota

Contribuintes do estado de Santa Catarina que não migrarem para o novo sistema de emissão de documento fiscal até 1º de outubro ficarão impedidos de tirar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O ambiente antigo será desativado e, portanto, não poderá ser utilizado para quaisquer serviços. Para fazer a alteração, é necessária apenas a mudança do endereço da rede para a versão atualizada, um procedimento que exige em torno de 10 minutos do responsável pela manutenção do aplicativo emissor.

“O fisco de Santa Catarina já fez vários avisos e ainda assim observamos que 47% dos contribuintes continuam emitindo suas notas fiscais eletrônicas no ambiente antigo,” observa Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo ambiente de emissão, oficial desde abril deste ano, traz vantagens para o contribuinte. Instalado em dois locais distintos, que permanecem ativos simultaneamente, o sistema tem altíssima disponibilidade e é capaz de suportar problemas técnicos sem trazer prejuízos às operações das empresas. Além disso, tem melhor desempenho e maior capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de NF-e.

O que o contribuinte deve fazer?
Para não correr o risco de ficar sem emitir documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

– Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual.

A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos seguintes links:

Portal NF-e de SC www.nfe.sef.sc.gov.br

Portal Nacional NF-e www.nfe.fazenda.gov.br

Com informações do Governo de SC