A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na manhã de hoje (24) uma proposta de emenda à Constituição que altera a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A indicação continua partindo da Presidência da República, no entanto, ela deverá ser baseada em uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado por presidentes de todos dos tribunais superiores: STJ, STM, TST, TSE, além do próprio STF. Também integrarão o grupo o procurador-geral da República e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
O projeto original, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outros, ainda previa a presença do presidente do TCU no colegiado, porém, foi suprimida pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo da PEC 35/2015 é minimizar as críticas acerca da isenção do processo de nomeação dos ministros do STF.
“A vigente forma de indicação dos magistrados que integram a Corte Constitucional brasileira é alvo de constantes questionamentos. E tais críticas são fundamentadas, especialmente quanto ao fato de caber a um único mandatário, o Presidente da República, a solitária indicação de todos os integrantes da mais importante Corte de Justiça do Brasil”, analisa Anastasia no relatório apresentado à CCJ.
Outra mudança estabelecida pela medida é a previsão de prazos para a escolha de um novo ministro. A partir do surgimento da vaga, a lista tríplice deverá ser elaborada pelo colegiado no prazo de um mês.
A Presidente da República, após receber as indicações, também terá até um mês para definir sua escolha e submetê-la ao Senado.
O novo ministro exercerá o mandato por dez anos e não poderá ser reconduzido ao cargo. Para o autor da proposta, a atual vitaliciedade do posto pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”.
De acordo com a proposta, ao término do mandato, os ministros do STF ficam inelegíveis para qualquer cargo por cinco anos.
Além, dos atuais pré-requisitos previstos para ocupar o cargo de ministro do STF – ter entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada – a matéria acrescenta que os novos membros também devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade jurídica. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.
Com informações do Senado Federal e Congresso em Foco