STF – CCJ aprova PEC que modifica forma de escolha de ministros

PalavraLivre-ministros-stf-novo-formato-escolha-pec-senadoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na manhã de hoje (24) uma proposta de emenda à Constituição que altera a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A indicação continua partindo da Presidência da República, no entanto, ela deverá ser baseada em uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado por presidentes de todos dos tribunais superiores: STJ, STM, TST, TSE, além do próprio STF. Também integrarão o grupo o procurador-geral da República e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

O projeto original, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outros, ainda previa a presença do presidente do TCU no colegiado, porém, foi suprimida pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo da PEC 35/2015 é minimizar as críticas acerca da isenção do processo de nomeação dos ministros do STF.

“A vigente forma de indicação dos magistrados que integram a Corte Constitucional brasileira é alvo de constantes questionamentos. E tais críticas são fundamentadas, especialmente quanto ao fato de caber a um único mandatário, o Presidente da República, a solitária indicação de todos os integrantes da mais importante Corte de Justiça do Brasil”, analisa Anastasia no relatório apresentado à CCJ.

Outra mudança estabelecida pela medida é a previsão de prazos para a escolha de um novo ministro. A partir do surgimento da vaga, a lista tríplice deverá ser elaborada pelo colegiado no prazo de um mês.

A Presidente da República, após receber as indicações, também terá até um mês para definir sua escolha e submetê-la ao Senado.

O novo ministro exercerá o mandato por dez anos e não poderá ser reconduzido ao cargo. Para o autor da proposta, a atual vitaliciedade do posto pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”.

De acordo com a proposta, ao término do mandato, os ministros do STF ficam inelegíveis para qualquer cargo por cinco anos.

Além, dos atuais pré-requisitos previstos para ocupar o cargo de ministro do STF – ter entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada – a matéria acrescenta que os novos membros também devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade jurídica. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.

Com informações do Senado Federal e Congresso em Foco

Projeto da nova CPMF a 0,20% começa a tramitar na Câmara dos Deputados

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 %, chegou à Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140.

A PEC estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20 % deverá ser feita até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.

De acordo com o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua promulgação.

Para ser promulgada e entrar em vigor, a PEC terá de percorrer um longo caminho na Câmara e no Senado. A proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação em ambas as casas legislativas, com aprovação de três quintos dos congressistas.

A tramitação começa pela Câmara. Protocolada, ela será encaminhada à Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) para análise de constitucionalidade e juridicidade. Caberá à CCJ a aprovação da admissibilidade da PEC.

Aprovada pela CCJ, caberá ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar comissão especial para apreciar o mérito da PEC. A comissão terá até 40 sessões deliberativas para apreciar o mérito da matéria e aprovar um parecer sobre a proposta.

Os integrantes da comissão poderão alterar o texto original da proposta. Caso o processo se arraste na comissão, o presidente da Câmara poderá avocar a proposta para ser apreciada diretamente no plenário da Casa.

Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará dos votos favoráveis de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votações.

Aprovada pelos deputados, a PEC será encaminhada à apreciação do Senado, onde a PEC só é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levada à votação, em dois turnos, no plenário. Para ser aprovada no Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Se a PEC for alterada nas votações do Senado, terá de retornar à Câmara para nova apreciação dos deputados. Com a PEC que cria a CPMF, o governo encaminhou à Câmara outra proposta de emenda à Constituição extinguindo o abono de permanência, ao revogar dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

A tramitação dessa PEC seguirá os mesmos trâmites da que recria a CPMF e de outras em tramitação na Câmara.

Com informações da Ag. Brasil

Comissão aprova redução da maioridade penal para crimes hediondos

Entre protestos e comemorações, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, aprovou relatório que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

A PEC foi aprovada na noite desta quarta-feira (17/6), quando a comissão seguiu o parecer do relator Laerte Bessa (PR-DF) por 21 votos a 6. De acordo com o texto aprovado, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. O projeto deve ainda passar pela Câmara para depois ser levado à votação no Senado.

A votação ocorreu quatro horas e meia após o início da reunião. O novo parecer não prevê a necessidade de o Ministério Público analisar cada caso, como previa projeto que deu base a PEC 171.

Foram favoravelmente à redução da maioridade penal partidos como PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB. Já PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB se manifestaram contrário ao projeto.

Foi aprovado também, em votação simbólica, um destaque do deputado Wewerton Rocha (PDT-MA) que aperfeiçoa a estrutura do sistema socioeducativo.

O diretor para as Américas da Human Rights Watch, Daniel Wilkinson, lamentou a decisão dos parlamentares. “O voto da comissão é muito decepcionante. Se for aprovada, a emenda será um grande retrocesso para a proteção dos direitos das crianças no Brasil e só servirá para colocar em risco os esforços do país para reduzir a criminalidade”, disse.

Segundo ele, estudos norte-americanos mostram “processar e julgar adolescentes como adultos só aumenta as chances de cometerem novos crimes após sua libertação”.

Diretor da Faculdade de Direito da universidade Mackenzie, o professor José Francisco Siqueira Neto também é contra a medida por atingir de cláusula pétrea da Constituição e violar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual o Brasil é signatário.

“Prender os jovens em presídio comum é perdê-los definitivamente”, comenta Siqueira Neto, para quem as fundações que recebem menores têm mais condições de recuperá-los para o convívio social.

Para o advogado Daniel Gerber, a pressa para a aprovação do projeto reflete a falta de debate e reflexão sobre o assunto. “As alterações minimizam o dano de se estender a responsabilidade penal aos menores. Entretanto, desmascara a pressa e a falta de zelo que motivam a análise do projeto, algo feito exclusivamente para saciar a opinião pública, e que, na prática, vai incrementar a violência já existente”, disse.

Torcida
O resultado foi comemorado pelos integrantes da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Os manifestantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), contrários à proposta, gritaram palavras de ordem e reiniciaram um apitaço no corredor das comissões.

Já os deputados favoráveis à PEC saíram da reunião em direção ao Salão Verde e ao Plenário da Câmara cantando “Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”.

O departamento de Polícia Legislativa precisou atuar para enfrentar um confronto com os estudantes, que responderam gritando “fascistas, racistas, não passarão”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Câmara.

PEC extingue aposentadoria compulsória como sanção para juízes e MP

A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.

O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.

Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.

“As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra.

Penas

Pela proposta do senador Humberto Costa, seriam incorporadas à Constituição as penas disciplinares previstas no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com exceção da aposentadoria compulsória. São elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

Dessa forma, segundo críticos do projeto, haveria brecha para uma demissão do juiz com base apenas em uma decisão administrativa, sem o trânsito em julgado do processo. Além disso, uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) previa a perda do cargo sem necessidade do trânsito em julgado.

Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo.

A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ.

As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse.

Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos.

As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, também tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: A PEC 505 /2010 e a PEC 75 /2011.

Fonte: Jus Brasil