PEC da Bengala: Juízes apontam inconstitucionalidade por vício de iniciativa

Diversas associações de juízes criticaram a aprovação na terça-feira (5/5) da PEC da Bengala (PEC 457/2005) na Câmara dos Deputados.

A medida que vai à promulgação, sem precisar de sanção presidencial, aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Agora, algumas delas vão além alegam que a PEC é inconstitucional por ter vício de iniciativa.

O argumento é semelhante ao utilizado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no STF para contestar a criação de novos Tribunais Regionais Federais, estabelecida pela Emenda Constitucional 73/2013.

Para a entidade, leis que alteram o funcionamento do Judiciário devem ser propostas ao Congresso pelo STF ou por tribunais superiores, conforme artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

O então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, notório opositor da medida, concedeu liminar suspendendo os novos TRFs. A ação ainda não julgada no mérito e a decisão perdura até hoje.

Da mesma forma, entidades representativas de juízes sustentam que, para ter validade, a PEC da Bengala deveria ter sido proposta pelo Judiciário, e não por um membro do Legislativo — no caso, o ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na visão do presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a origem desse projeto pode ser um motivo para que a questão chegue ao STF e a corte analise sua validade.

“Há matérias que já foram levadas ao STF pela Anamatra, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) discutindo exatamente questões referentes a vício de iniciativa e à própria sede legislativa em que foram consolidadas algumas questões. No caso da elevação da idade para aposentadoria compulsória com reflexos no Judiciário, é uma questão que pode também passar por essa análise”, opina Siqueira.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, também enxerga a possibilidade de contestar a alteração à CF por essa via.

Embora o artigo 60 da Constituição não inclua órgãos do Judiciário na lista dos que podem apresentar PECs, muitos entendem que esses instrumentos não são função legislativa, mas constituinte, aponta o juiz. Sendo assim, tribunais teriam, sim, competência para propor alterações ao texto constitucional.

Ao admitir essa prerrogativa do Judiciário, prevaleceria a disposição de que apenas órgãos desse poder podem regrar seu auto-funcionamento. Dessa forma, a PEC da Bengala poderia ser inconstitucional, explica Oliveira.

“O entendimento pela inconstitucionalidade por vício formal gera a possibilidade de ADI. Nesta, o STF pode declarar a inconstitucionalidade com efeito geral, anulando a emenda. Essa possibilidade, embora rara no Direito Comparado, é assente e corrente na jurisprudência do Supremo”, explica.

Outros caminhos
Mesmo discordando da hipótese, o presidente da Apamagis ressalva que aumentar a idade da aposentadoria compulsória pode ser considerado matéria previdenciária, e não norma de funcionamento interno. Portanto, algo fora da competência do Judiciário.

Segundo o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a elevação da idade-limite que um ministro do STF ou tribunal superior pode ficar na ativa só seria inconstitucional se tivesse sido feita por meio de legislação infraconstitucional:

“Nesse caso, além de inconstitucional, se tivesse partido de iniciativa parlamentar, a lei ordinária seria também um atentado à [cláusula pétrea da] separação dos Poderes”.

Mas como a mudança foi feita por emenda constitucional, ela é legítima, afirma Bochenek. Além disso, ele tem a opinião de que o Judiciário não pode apresentar PECs, as quais são de competência apenas do presidente da República, de deputados federais, senadores, e das Assembleias Legislativas dos estados.

Essa interpretação é compartilhada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa. De acordo com o juiz, o Congresso pode legislar em qualquer matéria constitucional. Logo, o STF não poderia derrubar a PEC da Bengala por desconformidade com a Constituição.

Críticas
Embora divirjam quanto à constitucionalidade da Emenda da Bengala, as associações são unânimes em criticar a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Para elas, isso tornará a carreira da magistratura menos atraente, uma vez que ficará mais difícil ser promovido. Como efeito, bons quadros vão se afastar da profissão e preferir ingressar no Ministério Público ou continuar na advocacia, alegam.

As entidades também defendem que a mudança pode engessar o desenvolvimento da jurisprudência, uma vez que magistrados permaneceriam por tempo excessivo nos tribunais.

As motivações por trás da aprovação da PEC da Bengala ainda são atacadaspelas representantes dos juízes, que dizem que a proposta só foi aprovada para impedir que a presidente Dilma Rousseff nomeasse mais dois ministros para o STF até o fim de seu mandato — o que deixaria a corte com apenas um membro não indicado pelo PT, Gilmar Mendes (escolhido por Fernando Henrique Cardoso).

Com informações do Conjur

Câmara desengaveta a PEC da Bengala

Com a pauta trancada por quatro projetos com urgência constitucional, os deputados devem votar nesta terça-feira (24) uma proposta que divide opiniões e está parada nas gavetas da Câmara há mais de sete anos. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/06, conhecida como a PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto enfrenta resistência especialmente de entidades jurídicas, contrárias à possibilidade de os ministros das cortes superiores permanecerem nos cargos por mais cinco anos. Hoje os ministros são aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.

A proposta foi incluída como primeiro item da pauta da sessão extraordinária de terça-feira pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Já existe um consenso entre líderes sobre a possibilidade de votação da PEC. No entanto, uma reunião prevista para o mesmo dia deve selar o destino da matéria. Com a pauta trancada, resta aos deputados votar apenas medidas provisórias, PECs e projetos de decreto legislativo.

A proposta está parada desde 12 de junho de 2006, quando foi aprovada pela comissão especial na Câmara. Desde então, foram apresentadas dezenas de requerimentos de pedido de inclusão de pauta. No entanto, a pressão exercida por grupos contrários à emenda foi mais forte. Aparentemente esquecida, esteve perto de ir a plenário nas últimas semanas, quando o movimento a favor da matéria cresceu na Casa, o que possibilitou a inclusão na pauta.
Apesar de contar com apoio de ministros das cortes superiores, o texto é rechaçado por entidades jurídicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em outras oportunidades contra a proposta. Para eles, a PEC impede a renovação no Judiciário, dificultando a promoção, em especial, de juízes de primeira instância.
Em agosto do ano passado, quando se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 70 anos, o então ministro Cezar Peluso defendeu uma mudança nas regras atuais. “É uma medida para um estado inteligente. Para não pagar duas vezes para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência”, analisou após sua última sessão na corte, durante o julgamento do mensalão.
Mudanças
O texto original, apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) em 2005, previa o aumento de 70 para 75 anos da aposentadoria compulsória para servidores públicos e também para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o relator na época, deputado João Castelo (PSDB-MA), apontou que a necessidade de regulamentação do trecho dos funcionários iria “ferir de morte” parte da proposta.
Além disso, a PEC deixava de lado, na visão do relator, desembargadores da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os procuradores e subprocuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados. Por isso, o tucano optou por elaborar um substitutivo mais enxuto, mudando apenas a redação do inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição.
A redação dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998, prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Se o substitutivo da Câmara for aprovado – e depois ratificado pelo Senado -, o limite para trabalhar no serviço público passaria para 75.
Do Congresso em Foco