Medicamentos: Postos de Saúde em Joinville normalizam distribuição de itens que estavam em falta

remediosDesde terça-feira (7/5), as unidades de saúde de Joinville já contam com estoque normalizado de Losartana 50 mg – medicamento usado no tratamento da hipertensão. Já os medicamentos Alendronato 10 mg, Atenolol 50 mg, Isossorbida 10 mg, Lovastatina 20 mg e Prometazina 25 mg estão em falta no mercado devido à falta de matéria-prima para produção.

A Secretaria da Saúde não tem previsão de quando esses medicamentos retornem às prateleiras das farmácias, embora esteja tomando várias medidas administrativas para disponibilizar os medicamentos.

Segundo o gerente administrativo e financeiro da Secretaria da Saúde, Hamilton Augusto do Nascimento, a secretaria oferece um prazo de 10 dias úteis para a empresa vencedora da licitação entregar cada medicamento. Caso extrapole a data de entrega, a Secretaria da Saúde adverte a empresa e a encaminha para a Comissão Permanente de Penalização de Fornecedores da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.

“Essa comissão é responsável por analisar as defesas das empresas e, caso não justifique o descumprimento do contrato, as distribuidoras podem ser multadas. No caso de reincidência, os procedimentos instaurados podem levar, inclusive, à declaração de inidoneidade da empresa, ou seja, a impossibilidade de participar de qualquer licitação pública no município”, alega o gerente.

Joinville possui uma lista de cerca de 150 medicamentos do chamado elenco básico do SUS, distribuídos gratuitamente nos postos de saúde, além de medicamentos de uso exclusivo dos serviços especializados e dos PAs 24 horas.

Organizações Sociais são proibidas em SC, diz SindSaúde!!

E o povo óooo....

Dia 21 de setembro de 2011 o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido do Estado de Santa Catarina de anular a decisão da ação civil pública n. 5772/05, que proíbe o Estado de Santa Catarina de realizar contrato com Organizações Sociais. Essa decisão já estava transitado em julgado desde 2007, mas o estado conseguiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas sem sucesso.

Isso quer dizer que o plano de Raimundo Colombo de passar os 11 hospitais públicos do nosso estado para as OS’s  esbarra nessa decisão jurídica e todas as unidades que já estão sob domínio das OS´s, como o caso do Hemosc, Cepon, Hospitais Infantil de Joinville devem retornar para a administração direta da SES.

No estado do Mato Grosso uma decisão semelhante obrigou o estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano do Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande. Em São Paulo o Ministério Público entrou com ação civil pública contra a venda de leitos do SUS nos hospitais gerenciados por OS´s.

Ou seja, em todo o país se discute a ilegalidade da transferência da saúde para as empresas privadas.As Lei do SUS, n. 8080/90 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, e não de modo substitutivo como ocorre com as OS´s.

No regime das Organizações Sociais, o governo entrega toda a administração, gestão de pessoal e compra de materiais para empresas de direito privado qualificadas como OS e o estado passa a ser apenas fiscalizador. A OS recebe financiamento público e ganha autonomia completa na gestão dos serviços. O mais grave é que a unidade que é transferida torna-se extinta.

As contratações pelas OS´s são sem concurso público e as compras sem licitação. Até dos servidores estaduais podem ser cedidos para a empresa privada. E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS, podendo atender convênios privados e particulares. Isso tudo infringe uma série de leis, por isso é que em todos os estados, várias OS´s estão sendo proibidas.

Em Santa Catarina o Conselho Estadual de Saúde possui uma resolução contrária ao regime das OS´s. O Conselho Estadual de Saúde também deve realizar um seminário ampliado para discutir a forma de gestão do SUS em Santa Catarina.

Fonte: SindSaúde