Pena máxima no Brasil pode chegar a 40 anos na prática

A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento.

O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.  Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.

– Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos – explicou Luiz Carlos.

Crimes continuados

Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.

– Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar – explicou o relator da comissão.

Milícias

Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região com exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime de organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior.  De acordo com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro a 12 anos.

Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.

Livramento condicional

A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de benefícios, já que o detento também tem direito a uma progressão de regime quando cumpre um trecho da pena.

– Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e agora o benefício é só a progressão de regime – explicou.

Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir livramento condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar solto ou preso.

Agência Senado