IR 2013: declaração pode ser enviada por dispositivos móveis

Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. Desde ontem (1º/4), a Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet, para o exercício de 2013, ano-base 2012.

O aplicativo, m-IRPF, será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphonesque utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.

Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. “Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano”, disse.

O gerente do projeto mobilidade da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destacou ainda que, por ser tratar de “um caminho novo, não seria prudente começar com algo tão complexo”. Mesmo com as restrições, a expectativa do Fisco é de que 5 milhões de usuários estejam aptos a utilizar o novo método este ano. Para a Receita Federal, o m-IRPF é um projeto tecnológico pioneiro por aliar conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem (armazenamento remoto pela internet).

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O prazo limite para entrega das declarações se encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, frente aos 25.244.122 de formulários recebidos no ano passado. Até o momento, cerca de 5,7 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda.

Da Ag. Brasil

Receita Federal e as novidades do IR 2012

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Da Receita Federal do Brasil