Falência Busscar: recurso do MPSC também é negado pelo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou o recurso do Ministério Público que pedi a nulidade da Assembleia Geral dos Credores da Busscar, e por consequência, a revisão da decisão do juiz da 5a. Vara Cível Maurício Cavallazzi Póvoas, que decretou a falência da empresa.

De acordo com a decisão da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, o recurso do MPSC não foi aceito em virtude da falta de certidão de intimação da decisão de primeira instância, o que segundo a magistrada, “gera dúvida quanto a tempestividade do recurso”. A decisão pela falência em Joinville foi protocolada dia 27 de setembro de 2012, e o agravo de instrumento deu entrada no TJ apenas em 29 de outubro.

“Desta forma não se tem condições de aferir precisamente a data de início da contagem do prazo recursal, com vistas à averiguação de sua tempestividade”, escreveu a desembargadora em seu despacho. O documento protocolado pela promotora de justiça, Angela Valença Bordini, da 6a. Promotoria da Comarca em Joinville apontava irregularidades na condução da assembleia. Entre elas, o indeferimento do pedido de suspensão da assembleia por mais 30 dias realizado pelo BNDES.

Do Sindicato dos Mecânicos e Notícias do Dia

Falência da Busscar: Tribunal de Justiça rejeita recurso da empresa

O primeiro recurso contra a decisão do juiz Maurício Cavalazzi Povoas, da 5ª Vara Cível de Joinville, que determinou a falência da Busscar, não foi aceito pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A fabricante de carrocerias de ônibus pedia a nulidade da assembleia de credores.

A empresa argumenta que o pedido de suspensão da assembleia, feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para avaliar melhor as propostas de recuperação, não foi aceito pelo administrador judicial. O agravo apresentado pela Busscar também considera que havia quorum para a aprovação da recuperação judicial; a abstenção do BNDES à votação do plano de recuperação judicial deveria ser entendida como voto favorável ou o banco não deveria ser incluído na relação dos votantes; que ele e o Santander abusaram do direito de voto e que os negócios do grupo eram viáveis.

A decisão é provisória e deve voltar a ser apreciada pelo Tribunal. A desembargadora argumenta que não é prudente alterar a decisão da 5ª Vara Cível, uma vez que esta examinou corretamente os critérios que determinaram a falência da Busscar. Até o fechamento desta edição, o presidente do Grupo Busscar, Claudio Nielson, não havia sido encontrado para comentar a decisão preliminar do TJSC.

Mais um
Outro recurso à decisão judicial foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e chegou às mãos da desembargadora no final da tarde de segunda-feira. A promotora Ângela Bordini diz que o administrador judicial Rainoldo Uessler agiu de forma irregular ao não deferir o pedido de suspensão do BNDES e ao não colocá-lo em votação na assembleia. Pela Lei de Recuperação Judicial, ela afirma que o banco deveria ter esse direito por ser o segundo maior credor com garantias reais da Busscar.

Neste pedido, aparecem como interessados as holdings RR e Prata, pertencentes aos tios de Claudio Nielson. Elas são credoras da Busscar, mas apoiam o pedido de recuperação judicial. A expectativa é de que o pedido seja avaliado nos próximos dias por Cláudia Lambert de Faria.

De A Notícia – *Colaborou Vandré Kramer