O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou o recurso do Ministério Público que pedi a nulidade da Assembleia Geral dos Credores da Busscar, e por consequência, a revisão da decisão do juiz da 5a. Vara Cível Maurício Cavallazzi Póvoas, que decretou a falência da empresa.
De acordo com a decisão da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, o recurso do MPSC não foi aceito em virtude da falta de certidão de intimação da decisão de primeira instância, o que segundo a magistrada, “gera dúvida quanto a tempestividade do recurso”. A decisão pela falência em Joinville foi protocolada dia 27 de setembro de 2012, e o agravo de instrumento deu entrada no TJ apenas em 29 de outubro.
“Desta forma não se tem condições de aferir precisamente a data de início da contagem do prazo recursal, com vistas à averiguação de sua tempestividade”, escreveu a desembargadora em seu despacho. O documento protocolado pela promotora de justiça, Angela Valença Bordini, da 6a. Promotoria da Comarca em Joinville apontava irregularidades na condução da assembleia. Entre elas, o indeferimento do pedido de suspensão da assembleia por mais 30 dias realizado pelo BNDES.
Do Sindicato dos Mecânicos e Notícias do Dia