Justiça determina que Banco do Brasil deve informar canais de renegociação a clientes de todo o país

Para o Ministério Público, ao negar informações sobre os canais e as formas de renegociação de prazos de financiamentos e empréstimos, o BB causa danos aos clientes de todo o território nacional, por isso a liminar que o obrigou a tomar medidas para corrigir esse problema não poderia se limitar às agências de Florianópolis.

Em agravo de instrumento interposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o Desembargador Henry Goy Petry Júnior, em decisão monocrática, deu razão aos argumentos da Promotora de Justiça Analú Librelato Longo e determinou que as agências do Banco do Brasil (BB) de todo o território nacional devem abrir e divulgar amplamente os canais e as formas de renegociação de prazo das prestações de empréstimos e financiamentos, como forma de atender às medidas do Banco Central e da FEBRABAN (Federação Nacional do Bancos) para compensar as eventuais perdas econômicas dos clientes impactados pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19.

Para estender a decisão a todo o país, no agravo de instrumento a Promotora de Justiça argumentou que a ação civil pública que pedia a liminar havia sido ajuizada para proteger “um direito transindividual oriundo de um dano com extensão nacional” e, além disso, citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos de danos regionais e nacionais, os foros das capitais dos estados são competentes para julgar ações que surtam efeitos válidos para o território nacional.    

Entenda o caso
Na semana passada (12/5), a 1ª Vara da Fazenda da Capital concedeu uma liminar atendendo parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determinou que o Banco do Brasil informasse, de forma ampla, no máximo em cinco dias, as medidas e canais de renegociação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, mas limitou o alcance da liminar às agências de Florianópolis, que é a área territorial da Comarca. Por isso, a 29ª PJ recorreu imediatamente, por meio de um agravo de instrumento, para que a decisão contemplasse os clientes de todas as agências do banco no Brasil.

A ação civil pública se originou de inquérito civil instaurado em abril a partir de inúmeras reclamações feitas ao PROCON e ao MPSC por clientes que não conseguiam obter informações nem iniciar as negociações com o Banco do Brasil.

No final de abril, a 29ª PJ da Capital ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar após o Banco do Brasil solicitar mais prazo para responder às informações requeridas no procedimento instaurado para apurar por que o banco não estava atendendo aos pedidos de renegociação.

Conforme comprovado na ação civil pública, seguindo as orientações do Banco Central do Brasil, a própria FEBRABAN informa em seu site que “os clientes pessoas físicas deverão entrar em contato com o seu banco, expor o seu caso e obter informações sobre as condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos”.

Conforme a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo argumentou na ação, ao negar estender o prazo de resposta ao BB, naquela data as orientações do Banco Central para que os bancos facilitassem a renegociação de empréstimos devido aos efeitos da pandemia sobre o rendimento dos clientes já haviam sido emitidas há mais de um mês (16/3/2020) e valeriam para um prazo de 60 dias.

Desta forma, quando o banco alegou que precisaria de mais tempo para responder, já havia se passado a metade do prazo “e o Banco do Brasil já deveria ter essas medidas como consolidadas, estruturadas e inseridas em seu sistema de dados, não havendo necessidade de um prazo tão extenso e da interveniência de setores do banco ou do suporte tecnológico para apresentação de respostas”, concluiu a Promotora.