Justiça Federal determina cirurgia pelo SUS em paciente com risco de morte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis disponibilizem com urgência procedimento cirúrgico a uma paciente portadora de atrofia muscular espinhal e escoliose com risco de morte.

A autora é menor de idade e poderá ter os órgãos internos do abdômen comprimidos pela deformidade da coluna. Conforme relatado no processo, seu quadro já é grave, com uma capacidade pulmonar reduzida a 33%. Com a cirurgia e a correção da espinha, será feita a descompressão dos pulmões.

A autora e sua mãe recorreram ao tribunal após terem seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que a Justiça deve intervir tendo em vista a urgência do caso. “Os elementos e as fotos juntadas ao processo permitem que se tenha a dimensão das restrições enfrentadas pela autora e do seu grave quadro clínico, não havendo dúvidas de que a apelação deve ser provida”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, o Judiciário não pode, em nome do princípio da separação dos poderes, permitir a afronta e a aniquilação de um direito protegido constitucionalmente. “O direito à saúde está intrinsecamente relacionado com o direito à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana, os quais têm inquestionável relevância, tanto que protegidos pela Constituição Federal”, declarou.

A doença
A atrofia muscular espinhal é uma doença degenerativa de origem genética, que leva a fraqueza e atrofia muscular com prejuízo de movimentos voluntários. No caso da autora, ocorreu a deformidade da coluna, com grave escoliose, que passou a comprimir órgãos internos.

Da Justiça Federal 4a. Região