A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.
O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.
Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.
“As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra.
Penas
Pela proposta do senador Humberto Costa, seriam incorporadas à Constituição as penas disciplinares previstas no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com exceção da aposentadoria compulsória. São elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.
Dessa forma, segundo críticos do projeto, haveria brecha para uma demissão do juiz com base apenas em uma decisão administrativa, sem o trânsito em julgado do processo. Além disso, uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) previa a perda do cargo sem necessidade do trânsito em julgado.
Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo.
A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ.
As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse.
Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos.
As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, também tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: A PEC 505 /2010 e a PEC 75 /2011.
Fonte: Jus Brasil