Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, em primeira instância, o ex-candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) por declarações consideradas homofóbicas proferidas em um debate entre presidenciáveis no ano passado.

Em decisão proferida na última sexta-feira (13), Levy foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais em uma ação civil pública movida por entidades LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). O valor deve ser revertido a ações de promoção desigualdade da população LGBT. Ele pode recorrer da decisão. A informação é do jornal Extra.

Em debate promovido no dia 28 de setembro pela TV Record, Levy disse que “dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz” ao ser questionado pela candidata Luciana Genro (Psol) sobre sua posição em relação à violência contra homossexuais.

O então candidato ainda pregou o enfrentamento da “maioria” contra a “minoria” e defendeu que homossexuais recebam atendimento psicológico e afetivo “bem longe”. Ele também associou a homossexualidade à pedofilia. As declarações causaram forte reação na época e deflagraram manifestações, como “beijaço” gay na Avenida Paulista, representações na Justiça e campanhas contra o presidenciável nas redes sociais.

Para o TJSP, o candidato ultrapassou “os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”. A sentença também destaca que as mortes e os ataques a homossexuais em decorrência de sua orientação sexual refletem “uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”.

A sentença destaca que Levy “agiu de forma irresponsável” ao propagar discurso de teor discriminatório e que, como pessoa pública formadora de opinião, ele tinha o “dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.

Veja o que ele disse:


As declarações polêmicas foram dadas por Levy ao ser questionado pela candidata Luciana Genro (Psol) sobre sua posição em relação aos direitos dos homossexuais. “Tenho 62 anos. Pelo que vi na vida, dois iguais não fazem filho. E digo mais: desculpe, mas aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso”, respondeu o presidenciável do PRTB. “Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha”, acrescentou.

Levy ainda associou os homossexuais ao abuso de menores, ao dizer que apoiava o afastamento de padres pedófilos determinado pelo Papa Francisco. O candidato ainda pregou o “enfrentamento” com os homossexuais. “Já imaginou, o Brasil tem 200 milhões de habitantes. Se começarmos a estimular isso, vai reduzir para 100. Vai para a Paulista, anda lá e vê, é o feio o negócio. Vamos ter coragem, nós somos maioria. Vamos enfrentar essa minoria”, declarou. “Esses que têm esses problemas que sejam atendidos no plano psicológico e afetivo bem longe da gente, bem longe porque aqui não dá”, emendou.

No primeiro turno, Levy Fidelix recebeu 446.878 votos (0,43%), a sétima votação entre os 11 candidatos. No segundo turno, ele apoiou o tucano Aécio Neves contra a petista Dilma Rousseff.

Com informações do Congresso em Foco

Justiça Federal determina cirurgia pelo SUS em paciente com risco de morte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis disponibilizem com urgência procedimento cirúrgico a uma paciente portadora de atrofia muscular espinhal e escoliose com risco de morte.

A autora é menor de idade e poderá ter os órgãos internos do abdômen comprimidos pela deformidade da coluna. Conforme relatado no processo, seu quadro já é grave, com uma capacidade pulmonar reduzida a 33%. Com a cirurgia e a correção da espinha, será feita a descompressão dos pulmões.

A autora e sua mãe recorreram ao tribunal após terem seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que a Justiça deve intervir tendo em vista a urgência do caso. “Os elementos e as fotos juntadas ao processo permitem que se tenha a dimensão das restrições enfrentadas pela autora e do seu grave quadro clínico, não havendo dúvidas de que a apelação deve ser provida”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, o Judiciário não pode, em nome do princípio da separação dos poderes, permitir a afronta e a aniquilação de um direito protegido constitucionalmente. “O direito à saúde está intrinsecamente relacionado com o direito à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana, os quais têm inquestionável relevância, tanto que protegidos pela Constituição Federal”, declarou.

A doença
A atrofia muscular espinhal é uma doença degenerativa de origem genética, que leva a fraqueza e atrofia muscular com prejuízo de movimentos voluntários. No caso da autora, ocorreu a deformidade da coluna, com grave escoliose, que passou a comprimir órgãos internos.

Da Justiça Federal 4a. Região