Lupa na toga – O Judiciário é notícia

O Poder Judiciário continua presente nas páginas das edições de sexta-feira (17/2) dos jornais. Não apenas por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ou pela condenação do jovem Lindemberg Alves, assassino da adolescente Eloá Pimentel, tema obrigatório em toda a imprensa nacional.

Também é notícia a nomeação, para o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do juiz maranhense que em julho de 2009 proibiu o jornal O Estado de S.Paulo de publicar reportagens sobre investigações envolvendo o empresário Fernando Sarney.

Da mesma forma, também é assunto jornalístico a constatação de que o Conselho Nacional de Justiça, recentemente reabilitado em seu papel de órgão de controle externo do Judiciário, investiga a baixíssima produtividade de algumas corregedorias regionais. O Globo informa, por exemplo, que no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quase não há registros de punições por atos contra o patrimônio público. Dos cerca de 4.200 acusados em processos por improbidade administrativa, apenas onze foram condenados com sentença definitiva. Também chama a atenção da corregedoria nacional o fato de que praticamente não há processos disciplinares contra juízes na corte fluminense.

“Ofensa moral”

Nos últimos dias, os jornais noticiaram que a primeira ação do CNJ neste ano foi aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Roberto Wider, que foi corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por favorecer o escritório de um advogado amigo em sentenças judiciais.

Também foi registrada a tentativa frustrada do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo de suspender o favorecimento de pelo menos 29 desembargadores no pagamento de supostos créditos trabalhistas.

Chama atenção, da mesma forma, a denúncia contra um desembargador de Minas Gerais acusado de chefiar uma organização criminosa que concedia decisões judiciais favoráveis a traficantes em troca de propina.

Ainda em relação ao Judiciário, publica-se na sexta-feira a sentença contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, de Belém do Pará, condenado por haver publicado em 1999 denúncia contra empreiteiro Cecílio do Rego Almeida, falecido em 2008, apontado por ele como o maior grileiro da Amazônia. Detalhe: a Justiça já havia anulado os registros imobiliários de quase 5 milhões de hectares no vale do Rio Xingu que C.R. Almeida dizia serem de sua propriedade.

O jornalista foi condenado a pagar multa por “ofensa moral”, mesmo depois de comprovado que sua denúncia tinha fundamento.

A mulher de César

Parece perseguição da imprensa ao Judiciário? Essa é a percepção de muitos juízes. Mas observe-se a reportagem publicada na sexta-feira (17) pelo Estadão: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de concluir uma licitação para gastar mais de R$ 600 mil na compra de lanches. Entre os itens a serem adquiridos, a lista inclui “cem quilos de filé de bacalhau tipo Porto, quatro toneladas de peito de frango sem osso, dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 quilos de azeitona sem caroço” e outras guloseimas. Ah, também estão encomendadas cinco toneladas de pão de queijo, uai.

O documento especifica as marcas e destaca, em vários trechos, que os produtos devem ser de “primeira qualidade”, pois são destinados ao lanche dos desembargadores.

O jornal lembra que o menor salário da magistratura em Minas Gerais é de R$ 20.677,83, para um juiz substituto. Um desembargador como os que vão receber o modesto lanchinho ganha cerca de R$ 24 mil por mês. Além disso, eles têm direito ao auxílio-alimentação que é pago aos demais servidores do Judiciário.

Detalhe adicional: boa parte dos magistrados tem agenda oficial apenas na parte da tarde, período em que ocorrem quase todas as sessões das câmaras do Tribunal de Justiça, conforme lembra o Estadão.

Uma mesma empresa, que já fornece alimentos para o Tribunal de Minas Gerais desde 2010, ganhou a concessão de todos os seis lotes da licitação.

Alguns integrantes do Judiciário se queixam de má vontade e despreparo de jornalistas ao tratar de assuntos ligados à Justiça. Mas, como se dizia da mulher do imperador romano, não basta que seja honesta. Também tem que parecer honesta.

Na escalada de denúncias de corrupção que inunda o noticiário, o pano de fundo é a impunidade. E o Judiciário tem tudo a ver com isso. Se os juízes honestos não se distinguem na massa de notícias negativas, vão todos para o mesmo balaio da imprensa.

* por Luciano Martins Costa do Observatório da Imprensa

Processo de ficha limpa podem voltar à pauta do STF esta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar nesta semana a legalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens da pauta da próxima quarta-feira (9), mas ainda existe a chance de os processos serem retirados ou de não serem chamados para julgamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux. 

A ação principal é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. O PPS também entrou com uma ação para garantir a legalidade da norma no ponto que trata sobre a retroatividade, para atingir casos anteriores à edição da lei.

O terceiro processo sobre o tema, no entanto, pede que o STF declare inconstitucional uma regra da Lei da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade de quem foi excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente devido a uma infração ético-profissional. Essa ação é da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). 

A OAB quer que os ministros do Supremo analisem todos os pontos da Lei da Ficha Limpa, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Além da retroatividade da lei, outro  ponto controverso é o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral.

Em entrevista recente, Luiz Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano ocorrerão com regras claras sobre o assunto. “Eu vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. Não vai ficar pedra sobre pedra. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que se pode ou não fazer, quem pode se candidatar e quem não pode”.

A Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, entrou em vigor em junho do ano passado, depois de conseguir o apoio de mais de 2 milhões de brasileiros. Sua legalidade foi atestada pela Justiça Eleitoral, e a norma acabou barrando diversos políticos nas eleições de 2010. A validade da lei começou a ser analisada no STF no ano passado, mas foi só em 2011 que a Corte decidiu que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos porque alterava o processo eleitoral. Vários políticos que tiveram o registro negado foram liberados e puderam tomar posse.

ABC Digital

Salário mínimo poderá ser reajustado por decreto

A presidente Dilma Rousseff conseguiu hoje se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram o aval a uma lei que garante à chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo. 

Por 8 votos a 2, o STF rejeitou uma ação na qual o PPS, o PSDB e o DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. Mas a maioria dos ministros não se convenceu. Eles afirmaram que a lei deste ano fixou a remuneração em R$ 545 e apenas previu que o valor será atualizado por decretos presidenciais até 2015 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com os ministros, os índices estão fixados na lei e a presidente não tem como inovar.

Tradicionalmente, o processo para aprovação de leis fixando o valor do salário mínimo é bastante desgastante para o governo. Esse processo envolve negociações com parlamentares e centrais e disputas com a oposição. Após a aprovação, partidos aliados geralmente cobravam a nomeação de filiados para cargos no governo. A lei 12.382, mantida ontem pelo STF, acabou, até 2015, com isso.

Apenas o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de reajustes por meio de decretos presidenciais. De acordo com eles, o valor somente pode ser definido em lei aprovada anualmente pelo Congresso. Conforme Marco Aurélio, a lei que autorizou o Executivo a fazer as atualizações por meio de decreto colocou o salário mínimo em uma espécie de “camisa de força”, estabelecendo índices meramente aritméticos de reajuste.

Marco Aurélio ressaltou ainda a existência de um princípio na Constituição Federal segundo o qual o salário mínimo deverá atender a necessidades básicas vitais do trabalhador e da família com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. A maioria dos ministros, no entanto, concluiu que não há problemas na lei. Eles disseram que a qualquer momento o Congresso, se julgar necessário, poderá fazer mudanças na regra.

A decisão tomada hoje de certa forma está de acordo com um projeto de lei encaminhado no ano passado pelo próprio STF. Para obter reajuste de salário, o Supremo é obrigado a mandar projetos de lei ao Congresso, a quem cabe aprovar os aumentos. Na proposta de 2010 o tribunal sugeriu uma espécie de gatilho salarial. Foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.

Da Agência Estado

STF julga ação da oposição contra valorização do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (3) a ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PPS, PSDB e DEM contra a lei que estabelece uma política de valorização para o salário mínimo entre 2012 e 2015. Os partidos de oposição ao governo federal consideram que o mecanismo que permite a determinação dos valores por meio de decreto presidencial viola a Constituição. 

A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, deve se manifestar contra a aceitação do pedido, levando em conta pareceres do Senado, da Câmara e da Advocacia Geral da União (AGU) que não veem qualquer ilegalidade na forma como será reajustado o salário mínimo. A Lei 12.382, de fevereiro deste ano, é fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as centrais sindicais para manter a política de valorização estabelecida ainda no governo Lula, que prevê que o mínimo seja reajustado levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia brasileira de dois anos antes. 

Para os opositores, o artigo 7º da Constituição prevê que apenas uma lei aprovada pelo Legislativo pode definir o valor do mínimo. “O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República”, alega a ação. “Tal delegação contrasta a mais não poder com a mais elementar concepção de separação de Poderes.” 

A Advocacia Geral da União, que representa a Presidência da República, manifestou ao STF que não vê este problema, uma vez que basta ao Legislativo determinar a eventual revogação da lei e a edição de uma nova, desde que assim deseje. A AGU acrescenta que não há inconstitucionalidade porque o aumento salarial está regido pela lei aprovada este ano no Congresso, e que cabe ao Poder Executivo simplesmente declarar o novo valor, sem qualquer função regulatória. Para o órgão, a lei garante um sentido de “gradualidade, estabilidade e continuidade na promoção desse instituto social”, que passa a ser consolidado por uma política de Estado, em substituição a eventualidades de governos. 

A aprovação do projeto foi fruto do primeiro grande embate entre a oposição e o governo Dilma Rousseff no Congresso. Enquanto PSDB, DEM e PPS alegavam que era preciso debater a situação ano a ano, os partidos da base aliada ao Planalto apontavam que o único anseio dos opositores seria criar uma janela para discursos que visem a criar atritos entre o governo e a opinião pública.

Da Rede Brasil Atual  

Ação sobre legalidade da Lei da Ficha Limpa está pronta para ser julgada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar, em breve, a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux liberou para julgamento a ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende que seja declarada a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições já nas eleições municipais de 2012.

A validade da lei começou a ser analisada em 2010. No entanto, só em 2011 o STF decidiu que a norma não poderia ter eficácia para as eleições do ano anterior, porque ela alterava o processo eleitoral e deveria esperar um ano para produzir efeitos. Muitos políticos que tiveram o registro negado acabaram conseguindo tomar posse.

Desta vez, a OAB quer que os ministros analisem todos os pontos da norma, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Entre os pontos controversos que serão analisados estão a retroatividade da lei – se ela pode atingir casos que ocorreram antes de a norma entrar em vigor – e o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral.

Recentemente, Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano correrão com regras claras sobre o assunto. “Vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que pode ou não se pode fazer, quem pode e quem não pode se candidatar.”

A ação da OAB tramita em conjunto com outros dois processos ajuizados pelo PPS, também para garantir a validade da lei, e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que quer que o artigo que trata de inelegibilidade por perda de registro profissional seja considerado ilegal.

Ag. Brasil

Supremo julga na próxima quarta-feira o exame da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

O gaúcho João Volante, se formou em Direito em 2006, aos 56 anos. Ele fez a primeira fase do Exame de Ordem no ano seguinte e foi aprovado. Mas não compareceu à segunda fase por “discordar da obrigatoriedade da prova”. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que até hoje não conseguiram aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados.

Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino”, defende.

Jornal Agora

Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo

Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em documento entregue à Corte, eles pedem que a decisão que vai ampliar os 30 dias do benefício não seja retroativa. Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no “Diário da Justiça”.

Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas. Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado. Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente.

Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. “O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa”, disse. “Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas.”

Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. “Mas tem que decidir daqui para frente”, insistiu Andrade.

No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.

“Estamos ouvindo todos os interessados na questão”, disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão.

Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio. Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em “patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores”. Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações.

Do Valor Econômico

Por unanimidade, STF reconhece legalidade da união homossexual estável

Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), ontem à noite, por unanimidade.

Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento desta quinta.

As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.

O julgamento havia começado anteontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

– O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva – disse Britto.

Grupo Arco-Íris quer união civil entre homossexuais

O coordenador de Projetos do Grupo Arco-Íris no Rio de Janeiro, Cléber Vicente, disse que a decisão do se reconhecer, por unanimidade, a legalidade da união homossexual estável é “uma conquista histórica. Hoje é uma data que fica realmente na história do movimento GLBT brasileiro. Tem é que comemorar esse resultado, que é uma luta que se estende há mais de 15 anos”.

Segundo ele, no entanto, essa decisão do STF não resolve as questões que motivam a luta pelo direito à cidadania do movimento homossexual brasileiro, mas é uma primeira conquista “agora nós temos que partir para o Congresso Nacional para conseguir aprovar a união civil. A gente conseguiu um parecer favorável no STF em relação às uniões homoafetivas e a gente precisa conseguir a união civil no Brasil”.

Vicente disse que a luta do Grupo Arco-Íris e do movimento GLBT é por igualdade de direitos, sem qualquer privilégio.

– Então não tem porque a nossa bandeira ser rejeitada. A gente quer união, quer fraternidade. A gente quer igualdade de direitos.

Monitor Mercantil

Lei Maria da Penha mudou direito brasileiro, diz ministra do STF

A Lei Maria da Penha, que estabelece penas mais duras para os casos de agressão a mulheres, quebrou paradigmas e mudou o direito brasileiro, afirmou hoje (12) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, durante audiência pública no Senado para debater possíveis alterações nesta lei. Para a ministra, a legislação representa um avanço no que se refere aos direitos humanos, em especial, na proteção dos direitos das mulheres.

Cármen Lúcia disse que a lei mudou completamente a forma como o Estado brasileiro e a Justiça interpretam o espaço público e privado. Segundo a ministra, a partir da Lei Maria da Penha, o quarto de um casal, por exemplo, deixou de ser um espaço privado para se tornar público, quando houver violência contra a mulher.

“Havia um ditado que dizia que, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, mas mete, sim, se a colher for pesada e violenta”, ressaltou o ministra. “Essa lei vai muito além e pôs outro paradigma que nem nós, juízes, fomos capazes de entender. O que era espaço privado não é mais como antigamente.” De acordo com Cármen Lúcia, a lei também transformou direitos declarados, como os direitos humanos. “A lei mudou muito mais do que o Congresso é capaz de supor. Ela mudou o direito brasileiro”, completou a ministra.

Para Cármen Lúcia, a lei está conseguindo derrubar questões, como o medo e a vergonha, que antes impediam que as mulheres vítimas de violência denunciassem seus agressores. “A lei nos deu mecanismos para lutar contra o medo e a vergonha. Há muito a ser feito. A meu ver, a Lei Maria da Penha multiplica a esperança de um mundo melhor”, afirmou.

Da Ag. Brasil