Senado – Votações devem ficar em suspenso até o meio da semana

PalavraLivre-votacoes-stf-senadoCom o acirramento da tensão política, após o pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Ministério Público de São Paulo, os trabalhos do Senado Federal devem seguir o ritmo do noticiário político na semana que se inicia.

A expectativa é que as votações no plenário da Casa fiquem paralisadas pelo menos até a quarta-feira (16), quando o Supremo Tribunal Federal votará os embargos de declaração sobre o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

O aprofundamento das posições radicalizadas na Casa também deve ser um fator que pode dificultar acordos de procedimento para as votações.

Caso os senadores consigam vencer as diferenças para permitir os trabalhos no plenário na terça-feira (15), está na pauta a discussão do projeto de lei que trata de mudanças na gestão das empresas estatais.

Independentemente do clima político, os senadores já tem outros assuntos marcados para esta semana. O Conselho de Ética se reunirá na quarta-feira para votar o relatório preliminar do senador Telmário Mota (PDT-PA), que recomenda a abertura de processo contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS). O relatório foi apresentado na última semana, quando foram concedidas vistas coletivas aos membros do conselho.

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades na organização da Copa do Mundo e relacionadas à Confederação Brasileira de Futebol pode reunir-se para ouvir o presidente interino da CBF, Antônio Carlos Nunes Silva. A oitiva está marcada para quarta-feira.

Nunes Silva havia sido convocado a depor pelo presidente da CPI, senador Romário (PSB-RJ), que determinou a condução coercitiva dele ao Senado caso se recusasse a comparecer.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, no entanto, caçou a condução coercitiva de na última quinta-feira (10) e concedeu a Nunes Silva a garantia de permanecer calado no depoimento e não assinar nenhum documento se comprometendo a falar a verdade.

Se ele decidir não comparecer à CPI novamente – ele já havia justificado que não poderia comparecer nos dias 2 e 3 em razão de compromissos pessoais –, no entanto, o presidente da CBF deverá apresentar sua justificativa. Teori esclareceu que a condução coercitiva pode ser aplicada apenas em caso de falta injustificada no depoimento.

Com informações do Senado

Ministro da Justiça – STF decide que nomeação do novo ministro da Justiça afronta CF

PalavraLivre-negada-novo-ministro-justica-stfO STF decidiu nesta quarta-feira, 9, que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo público fora da instituição, a não ser o cargo de professor, como define a CF. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente a ADPF ajuizada pelo Partido Popular Socialista contra nomeação do procurador de Justiça da BA Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça.

A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a nomeação de membro do MP para o cargo e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a ADPF não é instrumento viável para questionar o ato.

Os ministros concordaram em converter o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo, determinando que em vinte dias após a publicação da ata do julgamento, o Poder Executivo adote as providências necessárias. Wellington César deve deixar o cargo, a menos que opte por ser exonerado do MP. Os atos praticados por ele até lá ficam mantidos, de acordo com a decisão do Supremo.

A decisão também afeta todos os membros do MP que ocupam cargos nos executivos estaduais e municipais. Segundo o ministro Gilmar Mendes, são 22 promotores e procuradores nos cargos.

Na ADPF, o partido sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao MP, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

A legenda argumenta que há apenas uma exceção: os membros do MP que ingressaram na carreira antes da promulgação da CF/88 tiveram a possibilidade de optar pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade. No entanto, no caso dos autos, o ato contestado nomeou ao cargo de ministro de Estado da Justiça um procurador de Justiça que ingressou na carreira após a promulgação da CF, tendo em vista que, conforme o site do MP/BA, ele é membro daquele órgão desde 1991.

Relator

“O exercício de funções fora do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotor e procuradores não podem exercer cargos na função pública fora da instituição.”

A situação é flagrantemente contrária à CF.” O ministro Gilmar Mendes estabeleceu a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, a não ser que seja o cargo de professor. Declarou ainda inválida resolução do CNMP que autorizou a nomeação dos membros do MP ao Executivo e determinou que sejam exonerados todos os atuais ocupantes de tais cargos.

O ministro Gilmar Mendes dedicou mais de uma hora de voto para rebater o argumento de que não caberia ADPF no caso. Para ele, a ADPF é, sim, via processual adequada para controle de constitucionalidade da normatização do CNMP, da interpretação adotado pelos ramos do MP, e dos atos concretos de nomeação dos membros do MP. “O fato de existir HC, RE, MS, o diabo, não elide a possibilidade de se utilizar da APDF, porque esses instrumentos não têm forca geral, efeito vinculante, enquanto a ADPF vai permitir a solução geral da controvérsia.”

Segundo Gilmar, negar preliminarmente a ADPF permitiria que os governos continuassem a indicar membros do MP para cargos no Executivo. O ministro apontou que atualmente há 22 membros do MP em cargos nos executivos Federal, estaduais e municipais.

De acordo com o ministro, ao exercer cargo no poder Executivo, o membro do MP passa a atuar como subordinado ao chefe da Administração.

Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais dos seus próprios membros“.

Durante seu voto, Gilmar Mendes pontuou que sete ministros da atual composição da Corte já votaram contra o afastamento de membros do MP para ocupar outros cargos. E, segundo ele, não houve alterações normativas que possam levar a alguma mudança.

“Somente mudando o conteúdo da Constituição é possível tolerar exercício por membro do MP de cargo da administração pública fora da instituição, que não seja o de professor.”

Sustentações orais
Pelo Partido Popular Socialista, subiu à tribuna o advogado Renato Campos Galuppo. O causídico reafirmou que a CF/88 não permite aos membros do MP o exercício de qualquer função estranha ao MP, ressalvado um cargo de ministério.

Para ele, é certo que o constituinte de 88 pretendeu dotar o Ministério Público de total independência frente aos demais poderes, retirando o MP da alçada do Poder Executivo, como se encontrava sob o regime da carta de 69, e também retirando o MP da influência de qualquer outro poder.

Estreando como advogado-Geral da União, o ministro José Eduardo Cardozo defendeu que a ADPF não é o instrumento cabível para tal questionamento. Ele citou que uma das medidas cabíveis seria ação popular, e citou a ação em tramite na Justiça Federal sobre o caso. “Quem quererá propor uma ação popular se pode chegar direto ao STF?

Cardozo pontuou ainda que o artigo 29 da CF/88 prevê, no inciso IX, que cabe ao membro do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. “Não se pode imaginar que uma instituição fica submissa a outra porque um membro se afasta e exerce outra função.”

Representando as associações Conamp e a ANPR, amici curiae no processo, o ex-procurador-Geral Aristides Junqueira também defendeu o não cabimento da ADPF para questionamento do ato. Citando a exceção que permite aos membros do MP que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição a opção pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade de funções, Junqueira questionou:

Só pelo fato temporal, de ter sido admitido no MP antes ou depois da Constituição de 88, faz com que aqueles que foram admitidos depois não tenham independência e só tenham independência aqueles que foram admitidos antes?“.

Com informações do Migalhas

 

Ação penal contra Eduardo Cunha (PMDB) é aceita pela maioria dos ministros do STF

Ministro relator do processo Teori Zavascki
Ministro relator do processo Teori Zavascki

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela abertura de ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida.

Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os demais ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras. Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte aceitaram a denúncia contra Cunha e Solange.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Cármen Lúcia acompanharam voto do relator, ministro Teori Zavascki.

O relator votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, por entender que há indícios de que o presidente da Câmara pressionou um dos delatores da Lava Jato para receber propina.

Situação se complica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha do PMDB
Situação se complica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha do PMDB

“A análise dos autos mostra que há indícios robustos para receber parcialmente a denúncia, cuja narrativa dá conta de que o deputado federal Eduardo Cunha, procurado por Fernando Soares, aderiu ao recebimento, para si e concorrendo para o recebimento por parte de Fernando Soares, de vantagem indevida, oriunda da propina destinada a diretor de empresa estatal de economia mista, em função do cargo, por negócio ilícito com ela celebrado”, disse Zavascki.

Segundo denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007.

O negócio teria sido feito sem licitação e com a intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal e um dos delatores do esquema de desvios na Petrobrás.

Ele também teria participado do negócio e recebido US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para efetivar a contratação.

A sessão do STF foi suspensa e será retomada amanhã (2), com os votos dos demais ministros que compõem a Corte. Se o resultado for mantido, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo.

Com informações da EBC

Advogados protestam – STF aderiu à sanha punitiva e ao Estado policialesco

PalavraLivre-estado-policialesco-sanha-punitiva-advogadosA advocacia expôs nesta quinta-feira (25/2) a sua indignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal que abriu precedente para prisão antes do trânsito em julgado.

Durante três horas, grandes nomes da classe criticaram a corte em evento promovido na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para lançar um manifesto contra o entendimento.

As críticas apresentadas vão desde decisão “tecnicamente infantil” até “inaceitável e inconstitucional violência” aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Alguns ministros, principalmente os oriundos da advocacia, foram citados por advogados como exemplo de decepção em relação à sentença proferida na semana passada.

A cada fala, uma forte salva de palmas marcava a resposta do público às palavras dos discursantes, que reafirmavam a necessidade de a advocacia assumir as rédeas da situação e mostrar sua resistência frente à atitude da corte.

Um dos presentes chegou a interromper o discurso do ex-presidente da OAB-SP João Roberto Egydio Piza Fontes para dizer que o Supremo “vomitou” o entendimento que tem sido tão questionado.

Em suas primeiras palavras, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou estar surpreso com a mudança radical na visão garantista da corte e que, apesar de muitas conquistas da democracia brasileira terem partido do STF, ele repudia a decisão sobre o trânsito em julgado. “Está se consolidando um caminho perigoso em nossa democracia.”

Segundo Marcos da Costa, a decisão do STF mostrou que não há cláusula pétrea inafastável. Ele também destacou que a sentença apresentada causa estranheza porque o próprio Ministério Público não recorreu da sentença anterior que permitia ao réu recorrer em liberdade, mesmo com a condenação em segundo grau. Ressaltou ainda que, ao contrário de algumas informações veiculadas na mídia, o réu do caso analisado pelo Supremo não era rico, e sua defesa foi pro bono.

Ao ler trecho da decisão que condenou o réu, Marcos da Costa criticou o fato de a condenação em segundo grau ter sido baseada em citações genéricas, que buscam mais dar uma resposta à sociedade do que apresentar argumentos jurídicos sólidos. “O Supremo deve refletir sobre os riscos e caminhos que resolveu trilhar”, disse.

A busca em dar respostas à sociedade, que chegou até a ser citada nos votos de alguns ministros do Supremo, foi mencionada exaustivamente pelos advogados para mostrar o que eles consideram ser um absurdo. “Até as pedras da Praça dos Três Poderes sabem que não se deve ouvir os conselhos da voz das ruas”, afirmou Piza.

Já o conselheiro federal pela OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso lembrou que a “voz das ruas já condenou Cristo e elevou o nazismo”. “Quem tem que ouvir a voz das ruas é o Congresso, o STF tem que ouvir a voz da Constituição.”

Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, foi mais longe e afirmou que apenas casos notórios, que destoam da realidade carcerária brasileira, são usados para justificar decisões como a tomada pelo STF.

“Nossa massa carcerária não é formada por ‘lava jatos’, Abdelmassihs e Pimentas Neves […] O Supremo errou feio”, disse.

Para o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José, o Cajé, a pressão da opinião pública é o único fator que pode ser usado como explicação para a mudança repentina de entendimento do STF. “Raramente o Supremo comete um erro deste tamanho, e este foi catastrófico.”

Ele também diz que o placar da votação no caso (7 a 4) mostra sinais de uma divisão na corte, opondo os garantistas e os que buscam mais efetividade.

Sanha punitiva e estado policialesco
Os advogados presentes no evento também foram unânimes ao afirmar que o STF cedeu à sanha punitiva que o Brasil tem apresentado nos últimos tempos e que está sendo formado um Estado policialesco. Para João Piza, esses acontecimentos e as atitudes resultantes desses atos exemplificam os tempos “sombrios e difíceis” vividos pela advocacia.

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, lembrou que o o STF sempre funcionou como freio da instabilidade política do país, mas com essa decisão a corte parece ter assimilado esse problema, que terá efeitos sobre o sistema de Justiça.

“O Supremo abandonou sua função contramajoritária. Se for assim, podemos substituir os 11 ministros por 11 cidadãos.”

Leonardo Sica ressaltou ainda que os advogados têm sido xingados e chamados de defensores de bandidos. Seu desabafo foi, minutos depois, complementado por D’Urso: “É dever do advogado recorrer”.

O ex-presidente da OAB-SP Antônio Cláudio Mariz de Oliveira disse que a decisão do STF representa uma escalada vingativa e punitiva desejada pela população, que é um sintoma de fuga em relação aos índices de criminalidade. “Mais uma vez a ordem e as entidades representativas dos advogados se colocam na vanguarda [por contestarem o entendimento do STF].”

Ainda nesse sentido, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB José Roberto Batochio lembrou que essa busca por justiçamento, defendida pela população, era uma forte marca em sociedades menos civilizadas. O advogado destacou também que a prisão depois da condenação de segunda instância piorará ainda mais o “dantesco” sistema carcerário brasileiro.

Batochio afirmou que o STF praticou “inaceitável e inconstitucional violência” ao alterar o entendimento relacionado à presunção de inocência e que a corte tem fugido de suas atribuições, passando a atuar como legislador. “Se não for para interpretar e unificar o Direito nacional, então para que servem? Somente para sua majestade […] Nenhuma força pode haver, nem a das armas, que substitua a Constituição”, disse.

D’Urso, ao também citar esse tema específico, afirmou que a decisão do Supremo “representa um retrocesso e um desastre humanitário” que se encontra “na contramão do Direito Penal mundial”.

“Negar a presunção de inocência não é fechar a porta da impunidade, mas abrir a porta dos erros processuais. Precisa desenhar?” Clique aqui para ler o manifesto.

Com informações do Conjur

STF – CCJ aprova PEC que modifica forma de escolha de ministros

PalavraLivre-ministros-stf-novo-formato-escolha-pec-senadoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na manhã de hoje (24) uma proposta de emenda à Constituição que altera a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A indicação continua partindo da Presidência da República, no entanto, ela deverá ser baseada em uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado por presidentes de todos dos tribunais superiores: STJ, STM, TST, TSE, além do próprio STF. Também integrarão o grupo o procurador-geral da República e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

O projeto original, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outros, ainda previa a presença do presidente do TCU no colegiado, porém, foi suprimida pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo da PEC 35/2015 é minimizar as críticas acerca da isenção do processo de nomeação dos ministros do STF.

“A vigente forma de indicação dos magistrados que integram a Corte Constitucional brasileira é alvo de constantes questionamentos. E tais críticas são fundamentadas, especialmente quanto ao fato de caber a um único mandatário, o Presidente da República, a solitária indicação de todos os integrantes da mais importante Corte de Justiça do Brasil”, analisa Anastasia no relatório apresentado à CCJ.

Outra mudança estabelecida pela medida é a previsão de prazos para a escolha de um novo ministro. A partir do surgimento da vaga, a lista tríplice deverá ser elaborada pelo colegiado no prazo de um mês.

A Presidente da República, após receber as indicações, também terá até um mês para definir sua escolha e submetê-la ao Senado.

O novo ministro exercerá o mandato por dez anos e não poderá ser reconduzido ao cargo. Para o autor da proposta, a atual vitaliciedade do posto pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”.

De acordo com a proposta, ao término do mandato, os ministros do STF ficam inelegíveis para qualquer cargo por cinco anos.

Além, dos atuais pré-requisitos previstos para ocupar o cargo de ministro do STF – ter entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada – a matéria acrescenta que os novos membros também devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade jurídica. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.

Com informações do Senado Federal e Congresso em Foco

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

PalavraLivre-receita-federalA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou hoje (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.

O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Com informações da Ag. Brasil

Cunha pede ao STF que suspenda processo contra ele no Conselho de Ética

PalavraLivre-eduardo-cunha-stf-eticaO advogado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética, Marcelo Nobre, entrou ontem (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança pedindo que a Corte reconheça o cerceamento do direito de defesa de seu cliente ou suspenda os trabalhos do conselho até que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) decida sobre recurso em que o parlamentar pede a anulação do processo.

“Queremos que o Supremo dê o direito de defesa prévia”, disse o advogado. Marcelo Nobre disse que o Conselho de Ética não concedeu a Cunha o direito de defesa, quando o relator da representação, Fausto Pinato (PRB-SP), foi substituído por Marcos Rogério (PDT-RO).

“A expectativa é ter direito de defesa. O processo só não está muito adiantado porque desrespeitaram, atropelaram e tratoraram o direito de defesa. Estamos buscando o direito de defesa. Não é o direito de defesa de Eduardo [Cunha], é o direito de defesa de José, de Maria, de João, de Marcelo, de todos”, enfatizou o advogado.

De acordo com Marcelo Nobre, a abertura de um processo contra qualquer pessoa já é uma punição a essa pessoa. O advogado ressalta que é na defesa prévia que se tem a oportunidade de demonstrar e mostrar que a pessoa é inocente, que o processo não tem mérito e não tem futuro.

Além disso, Nobre destacou que a garantia da defesa prévia está prevista no Código de Ética da Câmara. O advogado acrescentou que, por isso, está buscando junto ao STF garantir o direito de defesa de seu cliente.

Na opinião do advogado, os aditamentos apresentados pelo PSOL e pela deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) à representação contra Cunha têm várias ilegalidades, que estão sendo também questionadas.

Ou seja, o adendo do PSOL teria que ser apresentado à Mesa da Câmara e o da deputada teria que ser entregue na Corregedoria da Casa.

Nobre afirmou que, quando se faz um aditamento com novas denúncias, o direito de defesa tem de ser dado ao acusado. A abertura de representação contra Cunha foi pedida pelo PSOL e pela Rede.

Com informações da EBC

Cunha quer a paralisação do inquérito no STF

PalavraLivre-eduardo-cunha-stf-lava-jato-propina-corrupcaoOs advogados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a paralisação de um dos inquéritos abertos pela Operação Lava Jato para investigar o peemedebista.

A defesa de Cunha quer a suspensão da investigação até fevereiro de 2017, quando Cunha deixará a presidência da Casa. A informação foi publicada na edição de hoje da Folha de S. Paulo.

O pedido, assinado por seis advogados, tem 107 páginas e foi protocolado em 18 de dezembro do ano passado. O grupo de defensores pede que seja aplicado a Cunha, por analogia, o parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que afirma:

“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

O presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão presidencial e o inquérito contra Cunha investiga o eventual recebimento de propina de US$ 5 milhões em contratos entre a Petrobras e a empresa coreana Samsung Heavy Industries para navios-sondas.

De acordo com  Ministério Público, as irregularidades ocorreram entre 2006 e 2007, e o pagamento foi efetuado em 2011. Por sua vez, Eduardo Cunha assumiu a presidência da Câmara em 2015.

Os advogados ainda pedem que nenhuma prova coletada na Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro passado e que culminou na busca e apreensão nas residências de Cunha em Brasília e no Rio de Janeiro, seja utilizada no inquérito por “violação ao devido processo legal”, uma vez que foram desencadeadas no prazo de defesa do peemedebista no STF.

Por fim, a defesa solicita a nulidade de um depoimento do executivo Julio Camargo, que acusa Cunha de receber propina; e que seja anulado o termo de acareação entre Camargo e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras.

Os pedidos dos advogados de Cunha deverão ser encaminhados para manifestação da Procuradoria Geral da República. Após essa fase, o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, analisará os argumentos e, então, submeterá os pedidos ao plenário da corte.

Com informações do Congresso em Foco e Folha de SP

Impeachment – STF derruba chapas avulsas, determina votação aberta e dá autonomia ao Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu ontem (17) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.

O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara. Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:

Tabela da votação no STF sobre rito do processo de impeachment

Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.

Com informações da EBC, STF e Agências

Impeachment – STF começa a definir hoje o rito do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (15) a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão do plenário.

A sessão está prevista para começar às 14h, pela leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar.

O PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral.

Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começam a votar. O voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanhã (17).

As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

Para instruir a ação, Edson Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e a Presidência da República, órgãos envolvidos no processo, se manifestem sobre o rito adotado por Cunha. Cada um se posicionou sobre cada questão:

Presidenta Dilma Rousseff
Por meio da AGU, pede que a Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados que deu partida ao procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da votação secreta para a eleição dos membros da comissão especial. Para a AGU, a decisão de Cunha revela “parcialidade” no processo de condução do impedimento.

Outra posição defendida pelo governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustenta que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade.

Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares, pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado.

Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha defendeu todo o rito adotado por ele no processo de impeachment da presidenta. Na petição entregue ao Supremo, Cunha também defende que não há previsão no regimento interno que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial.

Procuradoria da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, destinada a conduzir o processo de impeachment da presidenta.

Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão.

Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.

Após decisão do ministro, o processo de impeachment deverá voltar a tramitar no Congresso, no entanto nova judicialização do impedimento não está descartada pelos partidos políticos.

Com informações da EBC