Drogas: Julgamento no STF pode levar o Brasil a descriminalizar porte de drogas

O Brasil pode se igualar aos demais países da América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio.

A medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, neste mês, ação questionando a inconstitucionalidade da proibição.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.

Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.

“A lei de drogas manteve a posse de drogas como crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um avanço. O entendimento que se tem é que isso [a proibição] é inconstitucional, diante dos princípios da liberdade, da privacidade, no sentido que uma pessoa não pode ser constrangida pelo Estado, sob pena de sanção, por uma ação que, caso faça mal, só faz mal a ela”, explicou a coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.

O diretor para a América Latina da Open Society Foundation, organização não governamental que defende direitos humanos e governança democrática, Pedro Abramovay, diz que em nenhum país onde o porte de drogas foi flexibilizado houve aumento do consumo.

“O Brasil está atrasado e se descriminalizar vai se igualar a dezenas de países que já passaram por esse processo. Todos os países que descriminalizaram o consumo, que falaram que ter o porte para o consumo pessoal não é mais crime, não viram o consumo crescer. Então, esse medo que as pessoas têm, de haver aumento, é infundado com os dados da realidade”, destaca.

Ele acredita que a medida pode fazer com que dependentes tenham acesso facilitado à saúde. “Hoje, um médico que trata uma pessoa que usa crack, lida com um criminoso, tem a polícia no meio, o que torna a abordagem mais e mais difícil”, destacou Abramovay, que já foi secretário nacional de Justiça.

Traficante x usuário
Com a decisão do STF, também pode sair das mãos da polícia e do próprio Judiciário a diferenciação entre quem é traficante e quem é usuário, que tem levantado críticas de discriminação e violação de direitos humanos nas prisões.

A lei atual, de 2006, não define, por exemplo, quantidades específicas de porte em cada caso, como em outros países, e deixa para o juiz decidir, com base no flagrante e em “circunstâncias sociais e pessoais”. “Em outras palavras: quem é pobre é traficante, quem é rico é usuário”, critica Abramovay.

Segundo ele, o STF deve recomendar, na sentença, que sejam estabelecidos critérios para a caracterização de usuários, por órgãos técnicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O Supremo pode dizer que, para garantir que a Constituição seja respeitada, sem discriminação, são necessários critérios. Esse não é um tema menor, a falta de indefinição leva ao encarceramento. Estamos falando de um a cada três presos no país”, destacou Abramovay.

Em evento no Rio de Janeiro, na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reconheceu que as “lacunas legais” para diferenciar traficantes e usuário alimenta o ciclo de violência e superlota o sistema prisional. Segundo ele, o tráfico é o segundo tipo de crime que mais coloca pessoas atrás das grades, depois de crimes contra o patrimônio. No caso de mulheres, o tráfico aparece em primeiro lugar na lista.

“Sabemos que temos uma cultura, que não me parece adequada, de querer forçar a barra de tudo quanto é traficante para poder criminalizar. Temos muita gente que é usuária – que deveria receber tratamento de saúde – entrando nas unidades prisionais em contato com organizações criminosas: ou seja, entra usuário e sai membro do tráfico”, lamentou o ministro.

A professora da UFRJ Luciana Boiteux aposta na regulação – da produção à venda das substâncias – como solução para enfrentar a violência e os homicídios no país relacionados ao combate ao tráfico.

Outro lado
Contrário à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) acredita que a medida é o primeiro passo para a legalização das drogas o que, de acordo com ele, seria ruim para a sociedade.

“Se descriminalizar o uso, acabou, legalizou a droga. Se não for crime usar [a droga], as pessoas vão andar com droga à vontade. Vão levar para o colégio, para a praça, distribuir para os amigos. E como é que pode não ser crime comprar, mas ser crime vender? Como se resolve esse paradoxo? Isso vai acabar legalizando a venda. Os traficantes vão [fingir] ser todos usuários. Isso vai aumentar a circulação da droga. Liberar a droga só agrava o problema, não melhora”, disse Terra que preside a  Subcomissão de Políticas Públicas sobre Drogas da Câmara dos Deputados.

Ele discorda da tese de que o uso de drogas é uma liberdade do indivíduo, que só afeta a ele. “A dependência química é uma doença incurável. A pessoa vai levar aquilo para o resto da vida. Isso pode reduzir sua capacidade laborativa e de cuidar da família. Muitas vezes, [o usuário] sobrecarrega a família, porque a maioria é desempregada e não consegue cuidar da família. Ele sobrecarrega seus pais, irmãos, que têm que cuidar dele, tem que arrumar dinheiro para manter, tem que trabalhar mais. A liberdade de ele usar droga é a escravidão da família”, afirma.

O deputado relaciona ainda o uso de drogas, lícitas e ilícitas, ao aumento da violência no país. “Nossa epidemia da violência é filha da epidemia das drogas. O Brasil é o país em que mais se mata gente no mundo. Mata mais em homicídios, em acidentes de trânsito. Se liberar, vai aumentar tudo isso. Qual é a maior causa de violência doméstica? É o álcool, porque é uma droga lícita. Não é crime comprar álcool. A violência doméstica vai aumentar muito em função da circulação das drogas ilícitas”, diz.

A opinião é compartilhada pelo empresário Luiz Fernando Oderich, que fundou a organização não governamental Brasil Sem Grades, que pede mais segurança e defende leis mais duras para combater a violência. Max, filho de Oderich, foi assassinado há 13 anos durante uma tentativa de assalto.

Segundo ele, o usuário não deve ser tratado como criminoso. Entretanto, muitas vezes, ele se envolve em outros crimes por causa do uso de drogas. “Existe uma relação entre um comportamento não social e o consumo de drogas. Alguns, de uma maneira menor, e outros, de uma maneira maior. É uma coisa que não faz bem”, disse o empresário.

O psiquiatra Osvaldo Saide, da Associação Brasileira de Alcoolismo e Drogas (Abrad), diz que o ideal é não tratar o usuário como criminoso, mas encaminhá-lo para tratamento. No entanto, segundo ele, é preciso que a legislação deixe claro o que fazer em casos de pessoas que cometam crimes sob efeito de drogas e em casos de venda de drogas pelos usuários para sustentar seu próprio vício.

Para Saide, seria necessário criar alternativas ao usuário como receber a pena pelo outro crime cometido ou se submeter a tratamento compulsório.

“A Justiça pode pressionar a pessoa para o tratamento em uma situação em que ela não tem a noção da gravidade do seu problema, até porque a dependência química leva a uma falta de noção da gravidade do próprio problema. Às vezes, uma pessoa com profissão fica imersa, por exemplo, no crack”, disse.

A presidenta da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas (Abead), a psiquiatra Ana Cecília Marques, acredita que a descriminalização do uso precisa ser discutida pela sociedade, mas discorda que isso seja feito por um julgamento do STF.

“É preciso que haja uma lei que defina claramente os casos específicos, como se ele é um usuário eventual, se tem uma dependência. Sou a favor de descriminalizar, mas acho que precisa ter todo esse rigor, que não é algo que existe nas nossas leis de drogas. Elas não são claras, deixam várias lacunas. E no país faltam políticas para as drogas. Sou a favor, mas temo por esse processo de descriminalização”, disse.

Com informações da Ag. Brasil

Eduardo Cunha pede suspensão do processo em que é citado por delator

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu ontem (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato. A questão será decidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, devido ao período de recesso na Corte.

Na semana passada, Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.

Os advogados pediram a suspensão do processo por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em função da citação do presidente da Câmara, cujo cargo tem prorrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.

Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo.

“No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do Juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião.

Com informações da Ag. Brasil

Crise Política: A crise é institucional agora com ações contra senadores, o que virá por aí?

Nenhuma simpatia por Fernando Collor, Fernando Bezerra Coelho ou Ciro Nogueira, cujas casas foram hoje alvo de operações de apreensão da Polícia Federal. Aliás, é irrelevante gostar ou não deles ou acreditar que estejam ou não estejam metidos em falcatruas.

O fato é que a ação – desta vez não dos promotores do Paraná ou do juiz Sérgio Moro, mas do procurador Rodrigo Janot e dos Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Levandowski  – tem implicações institucionais gravíssimas e põe o já complicado quadro institucional do país em estado de fervura.

Foram planejadas meticulosamente para produzir espalhafato e reforço de posições políticas. De outra maneira, como pensar que o desfile de carros de luxo pelos portões da Casa da Dinda não pudesse ser substituído por um prosaico bloqueio de bens?

Bloqueio não dá imagem no Jornal Nacional, com algo bem mais suculento que um Fiat Elba, não é? Está evidente que Janot aquece os músculos para ações mais fortes e contra contra nomes mais poderosos: Renan Calheiros e Eduardo Cunha.

A política foi transformada em assunto policial e o Ministério Público e a Polícia Federal são hoje seus mais importantes atores, e o Supremo voi atirado para o centro da investigação policial, à medida em que é, agora, quem autoriza buscas residenciais, ao menos publicamente sem explicações mais detalhadas ou evidentes.

Com todos os arrepios que o personagens envolvidos possam nos causar, a mim, ao menos, causa  mais arrepios ver formar-se um conflito institucional desta magnitude, onde as instituições de poder político e policial-judicial entram em conflito e o país se paralisa.

Estamos a pouco tempo, talvez menos que semanas, de ver a ação policial-judicial atingir o núcleo do Poder Legislativo e provocar um embate institucional sobre o qual é difícil fazer qualquer previsão.

Não é pela figura dos três de hoje e dos dois de amanhã ou depois.  Mas porque um dos poderes da República está tão corroído pelos alinhamentos corporativos e ambições, pela falta de pudores e de líderes que não se pode deixar de sentir no ar a suspeita cada vez mais forte de que vai se formando no Brasil um caldeirão de cheiro extremamente desagradável.

Artigo de Fernando Brito reproduzido no Conversa Afiada de Paulo Henrique Amorim

Vistas grossas? Saiba quais são os cinco “perdidos de vista” do STF que causam maior repercussão

O pedido de vista, no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre quando um dos Ministros requisita a paralisação do julgamento com a possibilidade de estudar melhor o caso.

O regimento interno estabelece que os ministros não podem demorar mais que duas sessões ordinárias para retomar um julgamento suspenso para novas análises dos ministros.

No entanto, tamanho é o desrespeito à regra, que os pedidos de vista ganharam a alcunha de “perdidos de vista”, uma vez que quando acionado, nunca mais são vistos.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que apenas um em cada cinco processos interrompidos por pedido de vistas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a ser julgado dentro do prazo regimental estabelecido pela Corte.

Atualmente, conforme dados do STF, há 217 processos parados na Corte por pedidos de vistas, e, enquanto o processo não for devolvido, o julgamento não pode ser retomado. Alguns deles afetam a vida de milhões de pessoas. Outros são pilares para a construção democrática brasileira.

O Justificando listou os cinco casos de maior repercussão que estão perdidos de vista.

5- Empresas financiarem campanhas eleitorais
O caso se encontra parado desde abril de 2014 no gabinete do Ministro Gilmar Mendes. O julgamento caminhava para proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, quando Mendes pediu a vista. A demora pelo ministro causou repercussão na política e nas redes sociais, gerando a campanha #DevolveGilmar.

O próprio Gilmar reconheceu que a vista era para que se esperasse a votação da Câmara sobre o tema, o que gerou o debate sobre a função do pedido de vista. Com a votação da Câmara proibindo o financiamento pessoal, mas permitindo o financiamento partidário, a previsão é que a ação seja recolocada em breve.

4- Pedido de vista sobre trabalho temporário está “perdido de vista” há mais de quinze anos
Alguns processos datam de mais de quinze anos atrás. É o caso do pedido de vista do ministro Nelson Jobim em 1998 de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PT, PDT e PCdoB contra lei editada no mesmo ano que disciplina o contrato de trabalho temporário.

A cadeira antes ocupada por Jobim hoje é de Cármen Lúcia. O caso chegou às suas mãos em 2010 e, desde então, não recebeu nenhum andamento.

A ministra, por sua vez, acumula 12 pedidos de vista feitos por ela mesma, com apenas um devolvido ao plenário, sendo a vice-campeã em demora para devolver os autos. O primeiro lugar no pódio pertence a Mendes.

3- Regalias a magistrados cariocas
O Ministro Luiz Fux pediu vista na ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro que cria vantagens aos magistrados cariocas.

Entre todas as regalias, contava com uma que foi apelidado de “axulio-divórcio”, que permitiria que o magistrado tirasse uma licença caso acontecesse um afastamento do cônjuge.

Os benefícios não se encontram Loman, a lei orgânica da magistratura. Mas o cenário pretende mudar com o envio pelo Supremo do projeto de lei ao Congresso. A nova Loman seria mais benéfica, inclusive, que a própria lei dos magistrados cariocas.

2 – Direito a aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde
O ministro Carlos Ayres Britto pediu a vista do julgamento de um mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajus), que reivindica o direito à aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde.

Calcula-se que há cinco milhões de servidores públicos estatutários, que não usufruem do benefício por inércia do Legislativo e Executivo que não regulamentarem o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física.

Também omisso, o Supremo não leva a questão a julgamento. O processo está parado a 5 anos na suprema corte.

1-  Processos sobre a desaposentação
Aposentados de todo o Brasil aguardam uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a desaposentação, ou seja, a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para o sistema de Previdência Social.

O assunto é discutido no STF desde 2010, mas o julgamento tem sido adiado. A ministra Rosa Weber pediu a vista da ação em outubro de 2014, e até agora aguarda julgamento na suprema corte. Nada mais, nada menos, que 425 mil processos aguardam parados esta decisão.

Com informações do Justificando

Ministro do STF diz que financiamento privado de campanhas vai sair muito caro para a sociedade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou ontem (2) o financiamento privado de campanha, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

“O financiamento privado vai sair caro para a sociedade”, disse no programa Espaço Público, da TV Brasil. “Não tem altruísmo, as empresas não doam tendo em conta a ideologia dos partidos. Depois buscam o troco e esse troco que é muito caro à sociedade”, disse Marco Aurélio.

O financiamento privado foi votado na semana passada na Câmara dos Deputados, com 330 a favor, 141 contra e 1 abstenção, os deputados aprovaram o financiamento privado com doações de pessoas físicas e jurídicas a partidos e de pessoas físicas para candidatos.

“Para que os partidos teriam esses recursos senão para repassar aos candidatos?”, destacou o ministro. A questão também tramita no STF. No ano passado, a maioria dos ministros votou a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.  “Aquele que pede [vista] é para refletir e deve devolver o projeto em tempo hábil”, disse Marco Aurélio.

Durante o programa, o ministro questionou ainda a postura do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, que apura denúncias de desvio de dinheiro da Petrobras. Para o ministro a delação premiada deveria ser exceção no direito.

“Não posso desconhecer que se logrou um número substancial de delações premiadas e se logrou pela inversão de valores, prendendo para, fragilizado o preso, alcançasse a delação. [Isso] não implica avanço, mas retrocesso cultural. Imagina-se que de início [a delação premiada] seja espontânea e surja no campo do direito como exceção e não regra. Alguma coisa está errada neste contexto”.

Com informações da Ag. Brasil

Ministra do STF reconhece adoção de criança por casal homoafetivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo.

Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos. No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.

“O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão. Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”. A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).

Com informações do STF e Ag. Brasil

STF volta aos trabalhos com muitos processos em pauta como Lava Jato e Desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre hoje (2), às 10h, o Ano Judiciário, após o período de recesso de fim de ano. Ao voltar aos trabalhos, os ministros têm pela frente diversos processos pendentes de julgamento, como as ações que tratam da desaposentação e a proibição de doação financeira de empresas para campanhas políticas.

Ainda este mês, o Supremo deverá receber da Procuradoria-Geral da República (PGR) as denúncias contra parlamentares que foram citados na Operação Lava Jato pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

O primeiro processo a ser julgado será a possiblidade da capitalização de juros em período inferior a um ano. O resultado terá impacto em 13 mil processos que estão parados na Justiça e aguardam definição pelo STF. Também está pautado o  julgamento sobre a legalidade da contratação de escritórios de advocacia sem licitação por órgãos públicos.

Outros casos com maior impacto social não têm data para voltar à pauta da Corte. Em outubro do ano passado, a ministra Rosa Weber pediu vista das ações que tratam da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, chamado de desaposentação. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social  recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.  Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem novo benefício.

A proibição de doações em dinheiro de empresas para campanhas políticas já tem maioria de votos do plenário, mas aguarda vista do ministro Gilmar Mendes para ser concluído. Em abril do ano passado, por  6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral e devem ser proibidas.

Neste ano, o Supremo poderá ter dois novos ministros. A presidenta Dilma Rousseff deverá indicar mais dois membros do tribunal até o fim deste ano.  A indicação mais esperada é para a vaga do ex-ministro Joaquim Barbosa, cuja substituição é aguardada pela Corte há sete meses.

O quórum completo, com 11 ministros em exercício, poderá evitar empates e interrupções nos julgamentos de temas complexos, mas Dilma não tem prazo para definir os nomes. Além da vaga deixada por Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, completará 70 anos em novembro e será aposentado compulsoriamente.

Com informações da EBC

Economia: Decisão do STF tira o Cade da zona de conforto, avalia ex-conselheiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito de escolha do foro em ações contra autarquias federais vai provocar mudanças na forma como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na esfera judicial. Para o advogado e ex-conselheiro Mauro Grinberg, do Grinberg Cordovil Advogados, o Cade terá de sair de sua “zona de conforto”, já que a maioria das controvérsias é decidida hoje em gabinetes no Distrito Federal.

Em agosto, o STF permitiu que uma empresa gaúcha movesse processo contra o conselho em uma seção federal do Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. A autarquia alegava que só poderia ser ré em ações no Distrito Federal, onde tem sede. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski (foto), avaliou que restringir o foro limitaria o acesso ao Judiciário. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (30/10).

A tese dos ministros deve beneficiar empresas de pequeno e médio porte. Grinberg aponta que o Cade tem aumentado processos administrativos contra companhias com esse perfil, mas muitas delas enfrentam dificuldades de discutir penalidades na Justiça quando precisam deslocar representantes a Brasília. A Delta Vigilância, por exemplo, empresa que levou a questão do foro ao Supremo, fica há mais de 2 mil quilômetros da capital federal.

“O Cade leva uma vantagem sobre quem está longe, pois sempre fez o monitoramento do Poder Judiciário de Brasília. Seus procuradores sabem como atua cada juiz. Agora, as discussões vão se espalhar por diferentes varas federais do Brasil”, afirma Grinberg (foto), que também é procurador aposentado da Fazenda Nacional e presidiu até 2011 o Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Essa distribuição também afeta a estrutura de defesa do Cade. O conselho tem uma Procuradoria Federal Especializada, mas processos em outras jurisdições serão acompanhados mais de perto por procuradores federais de todo o país. Como defendem outras causas da União, as urgências e prioridades podem ser diferentes, segundo ele.

A coordenadora-geral de contencioso do Cade, Carolina Saboia Fontenele e Silva, diz que a procuradoria especializada já atua em coordenação com procuradores federais lotados na unidade da Procuradoria-Geral Federal das seções judiciárias locais. “Eventuais novas ações ajuizadas fora do Distrito Federal receberão o mesmo tratamento”, afirmou, por e-mail.

Com informações do Conjur

José Dirceu poderá cumprir restante da pena em casa, decide Barroso do STF

O ex-ministro José Dirceu poderá cumprir pena no regime aberto por bom comportamento e por já ter cumprido um sexto da pena à qual foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A progressão foi assinada nesta terça-feira (28/10) pelo ministro Roberto Barroso, relator do processo no Supremo Tribunal Federal. Ele avaliou que o réu atende todos os requisitos para a mudança de regime.

Dirceu (foto) deve cumprir pena em regime domiciliar, porque não há casas de albergado no Distrito Federal. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele começou a cumprir a pena em novembro de 2013 no Complexo Penitenciário da Papuda e conseguiu compensar 142 dias com “atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo Juízo da Execução Penal do Distrito Federal”, conforme Barroso.

A defesa apontou que o ex-chefe da Casa Civil fez cursos oferecidos pela unidade prisional em convênio com um centro de educação profissional. O Ministério Público Federal já havia concordado com a solicitação, mediante condições impostas pela Vara de Execução.

Em julho, Dirceu passou a trabalhar como auxiliar no escritório do advogado José Gerardo Grossi. O aval para o trabalho atrasou depois da divulgação de notícias relatando que o réu usou um celular dentro da prisão, mas a investigação acabou arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Outros condenados no processo já conseguiram o benefício, como o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla, Delúbio Soares.

Clique aqui para ler a decisão.

Auxilio Moradia a juizes é “absurdo jurídico”, diz Procurador

As recentes decisões sobre concessão de auxílio-moradia tomadas por ministros do Supremo Nacional Federal (STF) nos últimos dias provocaram uma nova batalha jurídica envolvendo os Três Poderes.

A briga se intensificou em 7 de outubro, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento do benefício a todos os juízes do país (estaduais, federais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar), com as devidas restrições, no valor de R$ 4.377,73 – o mesmo valor pago aos membros do STF.

Cerca de um mês antes, em 15 de setembro, o ministro do STF Luiz Fux já havia concedido a primeira liminar (antecipação da decisão final) em favor da totalidade dos magistrados.

Antes dessa decisão, apenas ministros de tribunais superiores e alguns juízes estaduais, em 20 estados, gozavam do privilégio – além dos próprios membros do Supremo, que apenas não fazem uso do auxílio por já terem residência funcional à disposição. Esse auxílio pago atualmente varia entre R$ 2 mil e cerca de R$ 4 mil.

Depois, foi a vez de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem o benefício para seus membros – sem saber, no entanto, quantos servidores terão direito ao benefício, qual o impacto disso nas contas públicas e se haverá dotação orçamentária para custear a nova demanda por auxílio-moradia.

Apenas nos quadros do Ministério Público da União e dos estados há 12,2 mil profissionais, e boa parte com direito ao benefício, embora o órgão diga não dispor de tal informação.

Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Heráclio Camargo disse ao Congresso em Foco que a concessão do auxílio, “causou uma revolta muito grande nas demais carreiras de Estado”. Trata-se de “absurdo jurídico” a maneira como o benefício foi aprovado e estendido a outras categorias, diz.

Ele explica ainda que o os procuradores da Fazenda não são contrários, “a priori”, ao pagamento de auxílio-moradia, mas defendem que a discussão seja pública e baseada em lei, com regras feitas “à luz do dia”.

“Não queremos retirar direitos de quem quer que seja, mas que eles sejam debatidos, fundamentados e votados de forma democrática, à luz do dia, porque essa ainda é uma República de Direito, e não um Estado de vontades próprias de quem quer que seja, por mais importante que seja o cargo que essa pessoa ocupe. Ela não tem o poder de passar por cima do Congresso Nacional, da Constituição e sem debate com a sociedade brasileira. Que, com certeza, tem que saber desse auxílio-moradia estendido na calada da noite”, declarou Heráclio, para quem o assunto deve ser amplamente aprovado e debatido no Parlamento.

“Não é possível que a esta altura do século 21, na era da informação, um absurdo jurídico desse seja passível de aceitação sem nenhum debate.”

“Imoral, indecente e antiético”
Heráclio lembra que a advocacia pública federal é a única função essencial da Justiça que não tem direito ao auxílio. A classe, diz o dirigente sindical, considera a concessão do benefício uma tentativa disfarçada recomposição salarial.

“Foi um subterfúgio utilizado pelo Ministério Público e pela magistratura para passar ao largo da recomposição das perdas inflacionárias de todas as categorias”, disse, referindo-se à recomposição anual definida na Constituição para as carreiras dos Três Poderes.

“Sob o pretexto de recompor o valor da remuneração de juízes e promotores, criou-se um auxílio-moradia sem lei – e, estendendo esse auxílio que seria, em um primeiro momento, para juízes e promotores que não possuem residência no local de trabalho, estendeu-se para toda a categoria”, acrescentou Heráclio, defendendo isonomia e que, nesse sentido, outros servidores pleiteiem judicialmente o benefício.

“Nas palavras de vários magistrados e procuradores da República que já renunciaram a esse auxílio-moradia, ele é imoral, indecente e antiético. Seria interessante que todos os servidores públicos pleiteassem, judicialmente, o mesmo tratamento. Afinal de contas, todos têm direito a moradia digna. Considero que a população brasileira também deva ser consultada sobre essa questão: um auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil enquanto o salário mínimo é de R$ 800”, arrematou.

O dirigente contesta o argumento de que existe autonomia orçamentária no Ministério Público e na Defensoria, mas não para a Advocacia Pública – que tem a mesma estatura constitucional das outras funções (“Não existe hierarquia entre promotores, advogados e defensores públicos”, diz). Para Heráclio, a decisão dos ministros do Supremo afronta o preceito constitucional da moralidade.

“Eles dizem que têm autonomia, mas a autonomia orçamentária que o Judiciário tem é para distribuir Justiça, e não para pegar todo o dinheiro e colocar nos contracheques de juízes e promotores”, acrescentou Heráclio, com uma sugestão.

“Vá ver como estão os fóruns no interior, em que condições funcionam a Justiça nos estados mais pobres. Tem prédios sucateados, sem estrutura para receber a população, mas todos os juízes recebendo esse dinheiro como auxílio-moradia. Por isso a Justiça é tão lenta, porque não há dinheiro para concurso público. Não há dinheiro para as carreiras judiciárias, mas há para auxílio-moradia”, fustigou o procurador da Fazenda.

Reflexos e tecnicalidades
A decisão tomada em setembro por Fux, estendida a outras categorias, beneficia até mesmo juízes com residência própria e com atuação nas próprias cidades de origem. Um dia depois da liminar do ministro, entidades que representam outras especialidades reivindicaram formalmente que seus magistrados também adquirissem a prerrogativa.

O efeito-cascata englobou juízes de Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, além dos magistrados da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.

Em sua argumentação para o caso dos juízes, Fux disse que diversas outras categorias profissionais gozam de direitos trabalhistas negadas aos magistrados. “Sequer recebem qualquer retribuição por hora-extra trabalhada – o que é, destaque-se, direito universalmente consagrado aos trabalhadores. Nada estão recebendo, ainda, pelo desempenho de funções gerenciais de caráter administrativo, ou mesmo pela acumulação de juízos, e de juízos com funções administrativas”, alegou o ministro, mencionando ainda adicional de periculosidade e participação nos lucros como benefícios garantidos a outras categorias que não a magistratura, o que deixaria a carreira menos “atrativa”.

Preocupada com o impacto nos cofres públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Estado do Rio Grande do Sul reagiram com mais três mandados de segurança no STF contra a liminar de Fux. Segundo a AGU, o impacto financeiro será de R$ 840 milhões ao ano só para custear o auxílio-moradia de parte dos membros da Justiça Federal (1,7 mil juízes).

A ministra Rosa Weber rejeitou todas as contestações, nesta semana, sob o mesmo argumento com que rejeitou, no início do mês, outro mandado da AGU contra a liminar de Fux a favor da magistratura (não cabe mandado contra atos judiciais, alegou Weber).

Heráclio lembra que o pleno do STF ainda vai se manifestar sobre mérito dos mandados. “A questão ainda está sub judice. A liminar [de Fux] foi deferida por uma tecnicalidade, mas a ministra Rosa Weber não apreciou o mérito, que é a falta de uma lei regulamentadora para o instituto do auxílio-moradia. Ela não conheceu o mandado de segurança, e assim indeferiu a petição inicial”, disse o procurador.

As decisões do Supremo, diz Heráclio, hierarquizaram categorias mesmo dando a ideia de que faz o contrário, por ter estendido o auxílio-moradia às demais atividades essenciais da Justiça. “A advocacia pública quer a simetria, o tratamento isonômico, mas com um debate no Congresso para saber se é possível – do ponto de vista econômico e financeiro, do interesse maior do Estado e da população brasileira – o pagamento de R$ 4.300, per capita, como auxílio-moradia”, reafirma o dirigente.

“Tem de ser regulamentada uma lei, mas isso tem de ser feito à luz do dia, e não por uma decisão de um ministro do Supremo que provoque um efeito cascata.”

Impacto
Os últimos meses evidenciaram um movimento do STF pela elevação de seu orçamento. Em 28 de agosto, uma sessão administrativa realizada na corte avalizou proposta de reajuste dos próprios ministros, de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil.

O aumento significa alta de 22%, 17% a mais do que o percentual definido na previsão orçamentária de 2015 encaminhada pelo Executivo ao Congresso (5%, para juízes e servidores).

O governo age na contramão do ímpeto judiciário. Além das ações da AGU contra a concessão de benefícios, o orçamento do governo federal enviado ao Parlamento reduziu a previsão de gastos concebida pelo próprio STF para o próximo ano: a corte queria contar com R$ 154 milhões em 2015.

O contra-ataque foi rápido na Praça dos Três Poderes. Em 5 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no próprio Supremo mandado de segurança para garantir que o Executivo inclua, no orçamento de 2015, a proposta de reajuste de 22% nos subsídios dos próprios ministros da corte – a demanda da PGR ainda não foi julgada.

O salário dos magistrados do STF serve de teto remuneratório da administração pública, além de parâmetro para reajustes em todo o funcionalismo nacional.

Do Congresso em Foco