Um terço dos peemedebistas está sob investigação no STF

Um em cada três congressistas do PMDB que disputam as eleições deste domingo está sob investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 76 parlamentares peemedebistas que concorrem, 25 são alvos de inquérito ou ação penal na mais alta corte do país.

Dono da maior bancada na Casa, o partido do vice-presidente Michel Temer é o que tem, em números absolutos, mais deputados e senadores candidatos sob suspeita no tribunal onde tramitam as investigações criminais envolvendo autoridades federais.

Na sequência, aparecem o PP e o PT, com 17 nomes cada, de acordo com levantamento feito pelo Congresso em Foco.

Dos 516 deputados e senadores candidatos, 152 respondem a inquérito (fase preliminar de investigação) ou ação penal (processo criminal). O PR, com 13, e o PSDB, com 12 representantes, completam a relação das cinco bancadas partidárias com mais parlamentares com pendências judiciais.

Entre as principais representações, o partido com mais candidatos pendurados no Supremo, em termos proporcionais, é o PR: 13 (48%) de seus 27 parlamentares que ambicionam algum mandato estão sob investigação. O PP, com 41%, o estreante Solidariedade (SD), com 35%, e o PTB, com os mesmos 33% do PMDB, completam a relação das bancadas mais enroladas na Justiça.

Os nanicos PRP, com apenas dois integrantes, e PTdoB, com três, têm todos os seus parlamentares candidatos respondendo ao Supremo. Não foram encontradas investigações contra congressistas postulantes à eleição de três partidos: PV, Psol e PPS.

A lista partidária dos candidatos pendurados na Justiça é eclética, como mostrou o Congresso em Foco. Na Câmara, os mais visados pelo Supremo são dois parlamentares do DEM que concorrem ao cargo de vice-governador: Lira Maia (DEM-PA) e Paulo César Quartiero (DEM-RR), com 12 inquéritos ou ações penais cada. No Senado, é Lindberg Farias, candidato do PT ao governo do Rio de Janeiro, alvo de dez inquéritos.

Os deputados candidatos sob investigação no Supremo

Os senadores candidatos sob investigação

Suspeitas recorrentes

No PMDB, quem mais tem explicações a dar à Justiça é o deputado João Magalhães (PMDB-MG), cujo nome aparece em uma ação penal por corrupção passiva e em sete inquéritos por crimes de responsabilidade, contra o sistema financeiro nacional, contra a Lei de Licitações, tráfico de influência, peculato (desvio de bem público por servidor público) e novamente corrupção.

Depois de cinco mandatos consecutivos na Câmara, o peemedebista agora disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. No Congresso, uma suspeita perseguiu o deputado nos últimos anos: a de que negocia emendas parlamentares no orçamento da União em troca de propina.

Foi assim em 2006, quando apareceu na lista dos parlamentares suspeitos de terem recebido propina da máfia das ambulâncias. Também foi dessa maneira em 2008, quando foi apontado como integrante de quadrilha acusada de desviar mais de R$ 700 milhões em sete estados e no Distrito Federal. E no início do ano passado, quando passou a ser investigado por irregularidades com recursos do Ministério do Turismo.

“Não vejo nada procedente, e tenho acompanhado de perto. Vou provar mais uma vez que sou inocente. É o que a gente tem feito – já arquivei três ou quatro processos. Vamos trabalhar nessa linha, mostrar a verdade, que não tem nada disso”, disse o deputado ao Congresso em Foco em março de 2013.

Sanguessugas

Há oito anos, João Magalhães foi um dos cinco deputados – entre os 69 denunciados pela CPI dos Sanguessugas – a conseguir a reeleição. Ele foi acusado pelo empresário Luiz Vedoin de ter recebido R$ 42 mil, em dinheiro vivo, em troca de ajuda para facilitar negócios da empresa Planam, pivô da máfia das ambulâncias. No início do ano seguinte, escapou do processo de cassação com a decisão do Conselho de Ética de ignorar denúncias apresentadas por atos da legislatura anterior.

O caso, porém, virou inquérito no Supremo. Mas, em março de 2012, o Supremo arquivou a investigação, a pedido do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que disse não ter encontrado elementos que apontassem que o deputado havia recebido a propina.

Do Congresso em Foco

Opinião: Aumento de salários no STF é uma afronta à inteligência brasileira

Esse aumento salarial que o STF deseja, ainda com um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, é uma afronta a inteligência média brasileira! Aproveitando a fumaça eleitoral, o lodaçal de toda campanha eleitoral onde todo mundo se suja, com todo o jeitinho tentam passar tal absurdo!

É um desrespeito a um povo que luta todos os dias por mais dignidade, melhores salários e condições de trabalho, com um salário mínimo ridículo, e os magistrados puxam a fila do trem do aumento… lamentável, para dizer pouco!

Este país não muda porque há setores, castas, encastelados em postos chave da República, que jamais concederão espaço para a verdadeira emancipação dos brasileiros. Essa é a verdade.

Se desejam mesmo o sucesso do país em momento de crise, porque não há o sacrifício que todos os homens e mulheres comuns se expõem todos os dias na labuta diária por parcos salários?

Deveria partir dessa elite judiciária o primeiro passo em direção a igualdade social, retirando esse vergonhoso pedido de aumento salarial para apenas R$ 36 mil… que peninha deles…

E com o adicionalzinho, chegarão a poucos R$ 40 mil, vejam só, sem contar as vantagens dos cargos… Não são só os políticos os responsáveis por um país que não consegue avançar, há também o judiciário, legislativos, executivos, mas tudo começa lá de cima…

Seria honroso, e todos os brasileiros tirariam o chapeú aos ministros do STF, se retirassem tal pedido por tempo indeterminado. Assim, mais uma sangria vergonhosa aos cofres públicos, e aos nossos bolsos por consequência, seria detida, para o bem do Brasil!

Será que eles topam? E você brasileiro e brasileira, o que pensa disso? O que fará para denunciar e tentar evitar tamanha desfaçatez?

* escrito por Salvador Neto, editor do Palavra Livre, jornalista.

Ministério Público pode fazer investigações, decide 2a. turma do STF

PalavraLivre-MinistérioPúblico-MP-investigação-STF-justiçaPor unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que o Ministério Público pode fazer investigações. O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes (foto), de que o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda. E a interpretação o Código de Processo Penal e da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização do MP da União, permite concluir que o Ministério Público pode investigar.

O julgamento teve início em outubro de 2013, mas foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski logo após o voto do relator. Nesta terça-feira (2/9), o ministro Lewandowski apresentou seu voto acompanhando o relator. Lewandowski explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

O caso concreto trata de um cirurgião condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente. A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo Ministério Público de Goiás, que não disporia de poder investigatório.

Investigação com limites
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, as regras constitucionais sobre a investigação não impedem que o Ministério Público presida o inquérito ou que faça a própria investigação, desde que essa atuação seja controlada e regulamentada. Da mesma forma, nada impede que o réu colha provas para compor sua defesa no processo criminal.

Em seu voto, Gilmar afirma que o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda. E a interpretação o Código de Processo Penal e da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização do MP da União, permite concluir que o Ministério Público pode investigar.

“Considerando o poder-dever conferido ao Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição), afigura-me indissociável às suas funções relativa autonomia para colheita de elementos de prova como, de fato, lhe confere a legislação infraconstitucional”, escreveu o ministro em seu voto.

Controle judicial
O ministro rebateu também o argumento de que a investigação pelo MP causaria um desequilíbrio entre acusação e defesa. Para Gilmar Mendes a investigação pelo MP não desequilibra o jogo, pois sempre estará sujeita ao controle judicial “simultâneo ou posterior”. Isso decorre, segundo o ministro, do fato de ser “ínsito ao sistema dialético do processo” a possibilidade da a parte colher provas para instruir a própria defesa. “Ipso facto, não poderia ser diferente com relação ao MP.”

O relator explica, ainda, que a investigação não é atividade exclusiva da polícia judiciária, e o raciocínio oposto impediria que outras instituições fiquem impossibilitadas de promover investigações. No entanto, afirma Gilmar Mendes, o poder de investigação do MP não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem controle, pois isso representa agressão a direitos fundamentais.

Atuação subsidiária
Gilmar Mendes disse que a atuação deve ser subsidiária, ocorrendo apenas nos casos em que não for possível ou recomendável que a investigação seja feita pela polícia judiciária. O órgão só deve ser acionado nos casos em que a polícia não puder investigar, ou quando não for “recomendável” sua atuação no caso. Exemplos citados por Gilmar Mendes são apurações de lesão ao patrimônio público, de excessos cometidos por policiais (como abuso de poder, tortura ou corrupção) ou de omissão da polícia.

O ministro ainda sugere que uma regulamentação da investigação pelo MP deve obrigar o órgão a formalizar o ato investigativo; comunicar formalmente, assim que iniciadas as apurações, o procurador-chefe ou procurador-geral; numerar os autos de procedimentos investigatórios, para que haja controle; publicidade de todos os atos; formalização de todos os atos; assegurar a ampla defesa, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  RHC 97.926.

Do Conjur

Aposentadoria integral só para doença prevista em lei, decide STF

inss-aposentadoria-integral-palavralivreA aposentadoria por invalidez com proventos integrais só é possível quando a doença que gerou o problema está prevista em lei. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/8), em ação na qual o estado de Mato Grosso questiona acórdão do Tribunal de Justiça. Em Mandado de Segurança preventivo, o TJ-MT assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei.

O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”. O estado alega que a decisão viola o artigo 40 da Constituição Federal, que apresenta as possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e municípios.

A União, que entrou como amicus curiae no processo opinou pelo provimento do recurso. Já as entidades de classe que participaram da ação defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da Constituição Federal.

Relator do Recurso Especial 656.860, o ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40 da Constituição, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”. A questão levantada na ação teve sua repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do Supremo.

Do Conjur, Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Mensalão e Infringentes: Celso de Mello, pressionado por jornalões, votará como?

No alto da primeira página daFolha de S. Paulo desta sexta-feira, um diálogo entre os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello é reproduzido, com balões de diálogo: “Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença pra mim”, diz Barroso. Ao que Marco Aurélio responde: “Pois pra mim faz! Devo conta aos contribuintes”. Ou seja, na opinião de Marco Aurélio, “prestar contas aos contribuintes” significa preocupar-se com o que os jornais vão dizer no dia seguinte. Tudo isso logo abaixo do logo, a parte mais nobre do diário.

O editorial de O Globo foi mais claro, a começar pelo título: “Será difícil entender a Justiça brasileira”. Diz o jornal da família Marinho, em seu texto de opinião: “Se acolher a tese da defesa, tornará os caminhos da Justiça brasileira ainda mais incompreensíveis para a população”. E conclui: “O adiamento do desfecho ao menos dá um tempo ainda maior a Celso de Mello para continuar em suas reflexões. Considerando, como alertou Gilmar Mendes, os reflexos de sua decisão em toda a magistratura e nas próprias instituições.”

O “imortal” Merval Pereira, em sua coluna, engrossa o coro: “Caberá ao decano Celso de Mello, a solução do impasse sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Para tanto, ele terá que levar em conta não apenas os aspectos técnicos da questão, como também a repercussão da decisão para o próprio desenrolar do processo como até mesmo para a credibilidade do STF”.

A sessão interrompida julgava os embargos infringentes apresentados pelos réus condenados com ao menos quatro votos por sua absolvição no julgamento do “mensalão”. Caso esse tipo de recurso seja aceito, podem ter novo julgamento, entre outros, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares (no crime de formação de quadrilha) e João Paulo Cunha (no crime de lavagem de dinheiro).

Estadão, por sua vez, trouxe o texto mais revelador sobre a estratégia usada pelos ministros contrários aos recursos. Diz o jornal: “Os ministros do Supremo contrários ao novo julgamento fizeram ontem ´catimba´ para adiar o voto de desempate de Celso de Mello”. E então narra como, às 18h30 desta quinta-feira, Celso foi até Joaquim Barbosa e pediu para votar. Disse que tinha o voto pronto e não levaria mais do que 5 minutos. O presidente do STF ignorou o pedido e encerrou a sessão.

O Estadão esclarece a atitude: “Queriam adiar a decisão para, eventualmente, obter uma mudança de posição até a próxima quarta-feira, quando o caso será retomado. A estratégia foi revelada por um ministro antes do intervalo da sessão de ontem. A intenção, disse o ministro, é fazê-lo ´repensar´.”

A preocupação de alguns ministros e dos jornais para que Celso de Mello “repense” sua posição tem motivo: na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto de 2012, Mello disse que “não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado”. Quem resgatou a posição pública do ministro do Supremo que dará o voto de minerva foi o G1, que recuperando inclusive o vídeo da declaração de Celso.

Resta saber agora de Celso de Mello irá manter sua posição original ou, pressionado por alguns de seus pares e pela imprensa, irá “repensar” a questão.

Do Correio do Brasil

Mensalão: Lewandowski acata recursos em favor de novo julgamento da Ação Penal 470

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu hoje (12) a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto, o placar da votação sobre a validade do recurso está em 5 a 3 a favor dos novos recursos.

Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito “importantíssimo” dos réus e que “nem o Supremo pode revogar este dispositivo”.

Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.

“Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.

Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.

Da Ag. Brasil

Mensalão: STF deve levar três semanas para julgar embargos da Ação Penal 470

ap470O STF ainda deverá levar três semanas para concluir o julgamento dos embargos declaratórios dos réus do mensalão (AP 470).Em duas sessões foram analisados os recursos de sete condenados (Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos) ; ainda há 18 embargos na fila, de modo que, seguindo o andamento das últimas sessões, a Corte deverá concluir o julgamento dos declaratórios na primeira semana de setembro.

Chicana
Na última sessão plenária, em 15/8, o ministro JB encerrou os trabalhos após discussão com o ministro Lewandowski. Em análise dos embargos de declaração do réu Bispo Rodrigues, o ministro JB rejeitou o recurso do ex-deputado. Lewandowski afirmou discordar da pena aplicada ao réu pelo crime de corrupção passiva, afirmando que a propina foi recebida antes da vigência da lei 10.763/03, que modificou a pena atribuída aos crimes de corrupção ativa e passiva. Para Lewandowski, a pena por este delito deveria ter sido fixada levando-se em conta redação do art. 317 do CP.

No entanto, JB, Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello afirmaram que o MP atribuiu o momento consumativo do ato ilícito à data de recebimento de outra parcela, em 17/12/03, quando a lei 10.763/03 já estava em vigor.

Lewandowski, então, sugeriu interromper a discussão para retomá-la na próxima semana e Barbosa foi contra, dizendo que estão no Supremo para trabalhar e não fazer “chicana”. “Você está acusando um ministro de estar fazendo chicana? Peço à Vossa Excelência que se retrate imediatamente”, disse Lewandowski. O presidente disse que não se retrataria e declarou encerrada a sessão.

Embargos
Antes do encerramento da sessão da última quinta-feira, a Corte havia analisado os embargos dos réus Simone Vasconcelos, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, rejeitando-os. Na quarta-feira, 14/8, o Supremo já havia rejeitado os embargos declaratórios dos réus Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba.

Do Migalhas

STF: Barroso será sabatinado pelo Senado no dia 5 de junho

senadoO advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso deve ter seu nome homologado na quarta-feira (5) pelo Senado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vital do Rêgo (PMDB-PB), que agendou a sabatina de Barroso para a próxima semana.

Indicado pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo no STF, Barroso ainda depende da aprovação de seu nome na CCJ e confirmação no plenário do Senado. Para Vital do Rêgo, uma vez aprovada pela comissão, a indicação poderá ser votada no mesmo dia em plenário.

“Diante da importância da matéria eu avoquei a relatoria e, amanhã, vou ler o parecer durante a reunião da CCJ e marcar a sabatina para a próxima quarta-feira. Concluída essa votação e homologada pelo plenário o ministro estará pronto para assumir o cargo no STF”, destacou o senador.

Luís Roberto Barroso visitou hoje (28) o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O indicado para a vaga de ministro do STF tem evitado conversar com os jornalistas até que se encerre a análise, pelo Senado, do seu nome.

“Nomeação de ministro do Supremo é um ato complexo. Depende de duas vontades: a indicação da presidenta e a ratificação do Senado. Estamos nesta segunda fase e o meu papel é conversar com senadores, submeter meu nome a eles, porque eu dependo deles”, justificou Luís Roberto Barroso.

STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

 

plenario-stfO Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o resumo do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.

 

O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

 

O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.

 

Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

 

Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

 

Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

Da EBC

Plenário do STF dará palavra final sobre vetos, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (18/2) que o STF dará a palavra final sobre a necessidade da apreciação dos 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica pelo Legislativo. Fux falou com a imprensa depois de audiência com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que pediu a reconsideração da liminar concedida pelo ministro no final do ano passado.

“Pessoalmente eu acho que é o que eu decidi, mas como vivemos em um colegiado, é mais importante ouvir os demais votos”, disse Fux. No ano passado, ele suspendeu a apreciação dos vetos à nova Lei dos Royalties do petróleo enquanto o Congresso não votar mais de 3 mil vetos pendentes em ordem cronológica. Segundo a Constituição, os parlamentares tem 30 dias para apreciar os vetos presidenciais, sob pena de trancamento da pauta, o que nunca foi respeitado.

Fux também disse ainda não ter analisado os argumentos apresentados pela AGU na última quinta-feira (14/2). Em petição, o órgão alertou sobre a iminência de insegurança financeira e jurídica caso a liminar seja mantida. Adams ainda defendeu, em entrevista, que o Legislativo só pode analisar o Orçamento de 2013 quando a questão dos vetos for encerrada no plenário do STF

ConJUR