STJ manda Queiroz de volta à prisão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer revogou nesta quinta-feira (13) a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz. Com a decisão, o ex-assessor retorna para a cadeia. Márcia Aguiar, sua esposa, que antes estava foragida, agora também deve ser presa.

O ministro revogou a decisão de João Otávio Noronha, que mandou Queiroz para a prisão domiciliar, durante o plantão do Judiciário. O STJ afirmou por meio de sua assessoria que o processo tramita em segredo de justiça. E que não pode passar informações a respeito e que, por isso, não vai disponibilizar a decisão para a imprensa.

Caso Queiroz
O policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), foi preso dia 18 de junho em Atibaia (SP). A prisão foi determinada em desdobramento das investigações sobre o esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando Flávio era deputado estadual.

No dia 9 de julho o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar para Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia Oliveira, que estava foragida.

Na altura foram impostas algumas medidas para a permissão da prisão domiciliar. O ex-assessor e sua esposa tiveram que efetuar o desligamento das linhas telefônicas fixas, entregar à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possuíssem e ficaram proibidos de sair sem prévia autorização.

João Otávio de Noronha
No último dia 31, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, chamou jornalistas de “analfabetos”. A ofensiva aconteceu após a decisão de conceder prisão domiciliar ao ex-assessor e sua esposa.

“Os analfabetos jornalistas, que mal sabem versar uma palavra de direito, criticam decisões cujos fundamentos não leram”, disse Noronha, em palestra durante congresso realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Eu sabia que seria criticado pela imprensa ao decidir o caso famoso, mas não podia me furtar de decidir. Há juízes no Brasil”, defendeu o ministro. Durante sua fala ele não chegou a citar o nome do preso beneficiado por sua decisão e alvo das matérias.

* com informações do Congresso em Foco, STJ e Ag. de Notícias

Opinião – “A verdade o quanto antes”, diz o governador sobre investigação no STJ

O governador Carlos Moisés (PSL) tem razão. Precisamos da verdade o quanto antes. Na verdade, a verdade o quanto antes é uma meta sem dia para acabar. E isso não é métrica para o bom gestor. Mas, fez bem o Governador ao convocar imediatamente uma entrevista coletiva para, cara a cara com os colegas jornalistas, explicar o porque seu nome apareceu nas investigações da força-tarefa, o que levou o juiz do caso a enviar ao STJ todo o processo investigativo. O problema é o tempo, e o quanto antes pode ser muito tempo.

A oposição, por seu lado, comemora o aparecimento de Carlos Moisés nas mensagens trocadas entre investigados. Para a CPI dos Respiradores da Assembleia formada amplamente por deputados desejosos de ver a cabeça do Governador na guilhotina, é a cereja do bolo. Açodados pela vontade política de ver a queda do governo, ou pelo menos desgastá-lo ao ponto de cair sozinho ou ir se desintegrando em meio às eleições municipais e depois enfraquecido para 2022, dão peso muito maior ao que é corriqueiro nos meandros de compras e licitações em governos de todo o mundo. O uso do trânsito e amizade com os donos do poder do momento.

Vi atentamente as mensagens. O nome de Carlos Moisés jamais é citado. Governador, sim, este é usado aos montes. Na política, ser “amigo”do governador mesmo sem o sê-lo, dá status e abre portas. Amigo do presidente da Assembleia, do deputado A ou B, do Prefeito, etc. é demonstração de força. É muito possível que é isso que tenham encontrado. Bravatas e tentativas de fortalecimento entre negociadores que buscaram arrancar os recursos públicos como gafanhotos em uma plantação. Ceifaram o dinheiro sem qualquer pudor com as vidas em jogo, hoje vidas já perdidas talvez por conta da falta de respiradores nas UTIs.

Jornalista escreve sobre fatos, e opina sobre fatos. Mas há que se ter cuidados para não ser enredado por emoções e interesses de ambos os lados envolvidos. Políticos, fazem política, e isso é uma coisa. Jornalistas fazem jornalismo, apuram fatos e denúncias, investigam, e com base em um robusto pacote informativo, podem opinar. No Palavra Livre a nossa torcida é para que o dinheiro público volte urgentemente aos cofres públicos, e que se punam exemplarmente na forma da lei os malfeitores que ludibriaram os agentes públicos, com ou sem a participação destes. Esta é a verdade que se quer, a recuperação do dinheiro, a identificação de quem foi, com quem, e como foi que operou a fraude.

O governador Carlos Moisés (PSL) precisa dar explicações de como os seus braços direitos, ou fizeram algo inadequado na compra dos respiradores ou realmente tiveram participação direta na fraude dos respiradores. Precisa dizer como ele foi, em caso de realmente não ter sabido de nada sobre a compra com pagamento antecipado dos R$ 33 milhões à Veigamed, tão omisso com a defesa do dinheiro dos catarinenses, logo ele que disse várias vezes estar focado no combate à pandemia. Carlos Moisés precisa dizer com todas as letras aonde que errou, e não falar aos jornalistas sobre seus feitos diante da pandemia, da gestão que fez, etc. Isso é carnaval em meio às mortes, ou seja, não cabe propaganda de alegria em meio à tragédia das pessoas. Humildade nesta hora seria de bom tom.

Até agora, mesmo com citação ao Governador na investigação que agora segue ao STJ, o Palavra Livre não vê provas de que ele esteja envolvido diretamente para ajudar, indicar, auferir ganhos com esta fraude dos respiradores. O que vemos até aqui ao que parece é um excesso de confiança em subordinados que podem ter ultrapassado fronteiras indevidamente, uma falha na confiança excessiva. Enredado, pego de surpresa, não sabe ainda como responder a falta de prática na gestão do Estado. Nós do Palavra Livre não entramos no canto das sereias que alguns veículos acabaram entrando ao comprar a versão da servidora de que ela tinha sido vítima da fraude. Já se sabe que isso não é de todo verdade. Portanto, a CPI segue na Alesc e deve buscar saber até o final quem realmente é o cabeça desta fraude, e seus aliados.

Os deputados estaduais que compõe a CPI precisam avançar agora sem a investigação em SC. É ruim para chegar à descoberta dos culpados, mas é ruim também para o Governador que deseja a verdade o quanto antes. Mas, devagar senhores e senhoras. Não há ainda crime de responsabilidade que coloque o Governador no corredor do impeachment. Enquanto isso seria muito melhor que tanto Governo do Estado quanto a Assembleia Legislativa focassem no combate ao Covid-19 que só faz ampliar a contaminação dos catarinenses de forma geométrica, com mortes que devemos evitar. Parece que os atores principais saíram de cena para brigar, enquanto a plateia espera por ações no palco da vida.

Antes da disputa política, enfrentemos o inimigo de todos os catarinenses: o coronavírus.

Falcão mantém acordo entre “lava jato” e Suíça sem intermediação do STJ

PalavraLivre-suica-investigacao-lava-jatoA cooperação entre Ministério Público estrangeiro e o MP nacional, para parceria na produção de provas testemunhal e documental, pode ser negociada diretamente, pois só decisões judiciais exigem carta rogatória e homologação do Superior Tribunal de Justiça.

Assim entendeu o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ao negar pedido da construtora Odebrecht para suspender acordo de cooperação entre a Procuradoria da República no Paraná e o Ministério Público suíço.

Para a defesa da empreiteira, o envio do pedido de cooperação jurídica internacional diretamente à Procuradoria no Paraná “usurpou a competência privativa” da presidência do STJ. Conforme o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao tribunal autorizar o cumprimento de cartas rogatórias no território brasileiro.

Já o presidente da corte avaliou que o dispositivo não se aplica no caso, pois o acordo de cooperação foi praticado pelo Ministério Público Federal no exercício de função administrativa (instauração do procedimento de cooperação jurídica internacional), contra o qual há instrumentos processuais específicos no ordenamento jurídico.

“Nesse contexto, à míngua de decisão proferida pela Justiça daquele Estado, mas, como se disse, cuida-se de atos investigatórios, é de todo incabível a submissão do feito ao juízo delibatório pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse Falcão.

O ministro citou decisão, em caso semelhante, da Corte Especial do STJ, sobre o cumprimento de pedido de cooperação jurídica internacional, reiterando que é dispensável a atuação da corte.

“Incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais”, diz a decisão.

O número do processo e a decisão de Falcão não foram divulgados — segundo a corte, o processo corre sob sigilo judicial.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ nega liminar ao governador Beto Richa sobre foro privilegiado em investigação

Investigação de político com foro privilegiado não pode ser levada para Superior Tribunal de Justiça enquanto não houver indiciamento formal.

Com esse entendimento o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, negou pedido do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que a corte avocasse imediatamente um inquérito policial em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina e um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Paraná.

Conforme a Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar governadores por crimes comuns. A defesa do governador afirmou que órgãos de imprensa vêm divulgando notícias sobre investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e informaram que parte do dinheiro arrecadado por um esquema de corrupção que envolvia auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina teria sido destinada a sua campanha eleitoral.

De acordo com a reclamação ajuizada no STJ contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, com pedido de liminar, tais informações teriam sido fornecidas por um auditor fiscal em depoimento prestado sob o regime de delação premiada.

Noronha indeferiu a liminar por entender que as informações estão apenas no âmbito do noticiário da imprensa. Segundo ele, não houve indiciamento do governador e não há nem sequer indicações contundentes de que ele esteja sendo alvo de investigações. Para o ministro, o deferimento da liminar poderia prejudicar o andamento do inquérito.

O ministro requisitou informações ao juízo e ao chefe do Gaeco, além de cópia dos depoimentos que façam menção ao governador. O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Justiça: Menores de seis anos não podem frequentar o ensino fundamental, decide o STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola.

A regra já tinha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização da idade corte.

O CNE defende que crianças menores do que 6 anos, ainda que tenham capacidade intelectual, ainda não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino.

A decisão da Primeira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de alunos menores de 6 anos de idade no ensino fundamental em Pernambuco, mediante a comprovação de capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica.

Em sua primeira decisão, o TRF5 determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de 6 anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu e o tribunal manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.

As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.

Já o Ministério Público defendeu que a sentença de liberação da matrícula para menores de 6 anos deveria valer em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.

Em seu voto, o juiz Sérgio Kukina, relator dos recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o medido do Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo.

Com informações da EBC e STJ

Piso dos Professores em SC: STJ confirma que Governo paga piso nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Estado de Santa Catarina paga o piso do magistério conforme a legislação. Em decisão unânime, a 2ª Turma da Corte indeferiu o pleito da Associação Catarinense de Professores (ACP) que buscava garantir o incremento de 2,5% na tabela de remuneração dos servidores docentes.

A entidade interpôs recurso no STJ na tentativa de reverter sentença anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que considerou constitucional a Lei Complementar Estadual Nº 539/2011, responsável pela reorganização da remuneração da carreira do magistério.

Além de exigir a correção da tabela, era alegado que a ausência de um escalonamento fixo violaria a isonomia, bem como as diretrizes federais de valorização do magistério e normas locais de incentivo aos servidores públicos. Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que desde 2011 houve aumento efetivo na remuneração dos docentes. Ao mesmo tempo, o procurador Reinaldo Pereira e Silva, responsável pela ação, informou que a Lei Complementar Estadual Nº 539/2011 foi fruto da Lei Federal Nº 1.738/2008, que determinou a necessidade de fixação de um piso salarial estadual com atenção ao mínimo nacional.

No recente julgamento, o ministro-relator Humberto Martins comparou as tabelas salariais anteriores e concluiu que a Lei Estadual, de fato, trouxe aumento efetivo para os professores. O magistrado também considerou que o aumento cumpria com a diretriz de valorização do magistério, como prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao contrário do que alegava a Associação.

Por outro lado, para ele, a ausência de escalonamento fixo – percentual de 2,5% ou outro indexador -, não viola o direito do servidor público à progressão funcional. Ao propor o indeferimento do recurso, Martins, além de lembrar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citou a decisão do TJ/SC de que não havia base legal para a reivindicação do sindicato.

“Na espécie, é certo que a Lei Complementar Nº 539/201, além de fixar nova tabela de vencimentos aos membros do magistério, revogou expressamente vários dispositivos legais, dentre os quais aquele que previa um aumento linear no importe de 2,75% a cada referência da carreira. Logo, não há, em absoluto, qualquer previsão legal dispondo acerca de possíveis aumentos a cada referência, existindo tão somente a tabela de vencimentos trazida pela Lei Complementar 539/2011.”

Votaram com o relator, os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães. De acordo com informações da Secretaria Estadual da Educação, de 2011 a 2014, a verba anual destinada à folha de pagamento dos docentes estaduais passou de R$ 1,21 bilhão para R$ 1,78 bilhão, um aumento de 47%.
(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 43202/SC – 2013/0202444-5)

Conab pode ter bens penhorados para pagar dívida com empresa privada

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não se submete às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e por isso pode ter os seus bens penhorados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o processamento regular de execução movida por Renascença Armazéns Gerais Ltda. contra a companhia, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com esse artigo, se o devedor condenado a pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não o fizer no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação.

Os ministros, de forma unânime, seguiram o entendimento do relator do recurso, ministro Og Fernandes, para quem a lei que instituiu a Conab (Lei 8.029/90), bem como o Decreto 4.514/02, que aprovou seu estatuto social, não lhe conferiram os benefícios previstos para a Fazenda Pública.

Tanto na lei quanto no decreto, a Conab é denominada empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

“A Lei 8.029 não apresenta qualquer dispositivo que indique a extensão dos benefícios da Fazenda Pública à entidade, bem como não há menção de que as vantagens das empresas fundidas foram ampliadas para a companhia”, destacou o ministro.

Previsão legal

A Conab e a União recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantiu à Renascença Armazéns Gerais, no curso de execução movida contra a companhia federal, a penhora de um imóvel avaliado em mais de R$ 120 milhões.

Para o TRF1, em se tratando de execução contra empresa pública, como no caso, não se aplicam as disposições do artigo 730 do CPC porque ela não se enquadra no conceito de Fazenda Pública.

“A concessão dos privilégios de ordem processual de que goza a Fazenda Pública depende de expressa previsão legal, não se podendo admitir a sua extensão às empresas públicas, por mera construção doutrinária ou jurisprudencial, como na hipótese, em que figura como executada a Conab”, assinalou o acórdão.

Segundo a Conab, há diferença entre a empresa pública que exerce atividade econômica e a que presta serviços públicos – grupo no qual se enquadraria. Dessa forma, não poderia ter os bens penhorados, e os pagamentos devidos deveriam submeter-se ao regime dos precatórios. A União sustentou a mesma linha de argumentação da Conab.

Concorrência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que a companhia também exerce atividade econômica, pela qual aufere lucro, inclusive possuindo investimento no mercado financeiro, patrimônio próprio e estrutura própria de funcionários.

“As empresas públicas que exercem atividade econômica não podem receber tratamento privilegiado em relação às empresas do setor privado, pois o artigo 173 da Constituição de 88 determina que elas se sujeitem ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto aos seus direitos e obrigações”, ressaltou o ministro.

O ministro citou que o Supremo Tribunal Federal também já afirmou que não é o simples fato de a empresa pública ou a sociedade de economia mista prestar serviços públicos que, por si só, já atrairia o tratamento de Fazenda Pública. Para isso, é necessária previsão expressa em lei, bem como a ausência de qualquer possibilidade de atuação em regime de concorrência com os empreendedores do setor privado.

Do STJ

Planos de Saúde: ANS está autorizada pelo STJ a suspender venda de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspender liminares concedidas a favor das operadoras e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Para o presidente do STJ, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo “risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade”.

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

Da EBC

STJ divulga salários com o nome de juízes e servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a divulgar nominalmente a relação da remuneração de magistrados e servidores do tribunal a partir de hoje (20), em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2010, o órgão disponibilizava os valores, porém sem os respectivos nomes dos servidores.

A divulgação nominal dos salários será feita a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2012. As informações anteriores a essa data permanecerão anônimas. Os dados poderão ser acessados na página do STJ, ou em um dos guichês da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizados no térreo do Edifício dos Plenários, em Brasília.

A nova forma de divulgação contém os valores referentes ao adicional e adiantamento de férias, adicional de qualificação, décimo terceito salário, que no órgão é dividido em duas parcelas, descontos de imposto de renda e Previdência Social. Já os descontos de planos de saúde, contribuições sindicais, pensão alimentícia e empréstimos, são desconsiderados da apresentação.

A Lei de Acesso à Informação, que completou dois meses de vigência, resultou em 16,9 mil pedidos de informações aos órgãos públicos federais. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 84,38% das solicitações foram respondidas. As respostas demoram, em média, 9,42 dias.

Agência Brasil

 

Juristas aprovam responsabilização penal de pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração publica, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes – a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação.

– O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou ao fim da reunião.

Senado Federal