Código Penal em debate com secretários de segurança

A Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado Federal promove nesta quinta-feira (8) audiência pública para debater a revisão do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A reunião contará com a presença dos integrantes da Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado de elaborar o anteprojeto do Código Penal e do Colegiado Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp).

Instalada em outubro do ano passado e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a comissão especial é composta por 16 juristas. O grupo tem até 25 de maio para elaborar o anteprojeto a ser apresentado ao Senado.

Entre as propostas em discussão pela comissão especial estão o aumento do percentual da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime (do atual um sexto para um terço ou até para metade da pena total); a unificação do modelo de regime semiaberto em todo o país e a tipificação dos homicídios ocorridos no trânsito. Também está sendo analisada incorporação ao Código Penal dos crimes previdenciários e contra a ordem tributária.

Já o Colegiado Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) elaborou documento com propostas para mudanças no Código Penal, entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no início de fevereiro. Também presente na audiência pública da próxima quinta, o presidente da entidade, Wantuir Francisco, vai defender sugestões como tornar crime a participação em milícias, dificultar a progressão de pena, incluindo a exigência de exame criminológico para permitir o cumprimento da pena em regime semiaberto, e facilitar a internação compulsória de dependentes químicos.

De acordo com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), os senadores querem analisar os problemas de segurança pública relacionados às atuais leis penais no país e buscar sugestões para contribuir com a elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Também serão ouvidas sugestões para outras iniciativas legislativas que possam ter origem no Senado Federal. A audiência pública terá início às 8h30, na sala 03 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado.

 

Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.

O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.

STJ

Violência contra a mulher poderá ser denunciada por testemunhas

Está tramitando na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a terceiros registrar queixas em favor de mulheres agredidas por companheiros. O projeto já foi aprovado pelo Senado e prevê, com base na Lei Maria da Penha, que qualquer testemunha pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher vítima da violência.

Quando criada, a Lei Maria da Penha permitia a terceiros o registro de queixas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor. Por isso, o Senado retomou a discussão sobre o assunto e o novo projeto foi elaborado.

Segundo parlamentares da bancada feminina no Congresso, se aprovada na Câmara, a nova lei garantirá maior proteção às mulheres, já que muitas vítimas de agressão não registram queixas por vergonha ou por medo de represálias dos companheiros. Para as parlamentares, a possibilidade de terceiros denunciarem vai contribuir com o combate da violência contra a mulher.

O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.

No fim de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que rejeita a aplicação de outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo, que institui o benefício da suspensão condicional do processo.

De acordo com o Código Penal, nesses casos é possível a suspensão do processo por um prazo. Com isso, muitos agressores em todo o país acabam “escapando” da sanção imposta pela Lei Maria da Penha. Daí a importância da alteração dessa lei, o que é proposto no projeto.

Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

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