Trabalho Infantil: Erradicação exige comproisso de todas as nações, diz dirigente da OIT

O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, destacou hoje (8) a referência do Brasil no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. Segundo ele, esse tipo de atividade não será eliminada até que haja educação de qualidade para toda a população. Há cerca de 170 milhões de menores trabalhando no mundo.

Na abertura da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, na capital federal, ele explicou que os países devem aproveitar o encontro para refletir, trocar experiências de sucesso e ter uma visão clara do que será feito no futuro.

“Devemos a todas as crianças um futuro sem violência, sem medo e sem exploração. A erradicação do trabalho infantil exige o compromisso de todas as nações e só será possível com políticas claramente coordenadas e integradas e ações de todos os setores representados na conferência – governos, empregadores, trabalhadores e a sociedade civil”, disse Ryder.

 

O encontro vai até quinta-feira (10) e reúne mais de mil pessoas, entre líderes mundiais, representantes de organizações internacionais e não governamentais, além de especialistas sobre o tema. Eles debaterão a erradicação desse tipo de trabalho e formas de combate à exploração e à violência de crianças e adolescentes. Pelo menos 150 países-membros das Nações Unidas (ONU) participam do encontro.

 

Para a presidenta Dilma Rousseff, que também participou da abertura da conferência, o crescimento econômico não deverá ser feito em detrimento de políticas sociais. “A situação da economia continua frágil e uma das demonstrações são os altos níveis de desemprego. De acordo com a OIT, há 200 milhões de desempregados no mundo, número que poderá continuar crescendo. Os efeitos disso tentem a recair sobre as crianças e os jovens, a quem nós devemos nossos maiores esforços de proteção.”

 

Ainda que tenha sido registrada redução de aproximadamente um terço dos casos entre 2000 e 2012 – de 246 milhões para 168 milhões –, ainda há 85 milhões de crianças e adolescentes envolvidos em algum tipo de atividade perigosa. No Brasil, há mais de 1,4 milhão de crianças trabalhando, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra Domicílio (Pnad) de 2012. Essa quantidade representa uma redução de 14,3% em relação a 2011.

 

A conferência que ocorre em Brasília tem como objetivo analisar os progressos alcançados pelos países, especialmente em relação ao compromisso assumido, em 2010, na Conferência de Haia, de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016. No final do encontro, deverá ser adotado um documento chamado Carta de Brasília, com os resultados da conferência e os compromissos assumidos.

 

Para hoje, estão previstas palestras sobre a erradicação sustentável do trabalho infantil, a violação dos direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil e migrações, trabalho doméstico e gênero e trabalho infantil na agricultura. Participam das atividades de hoje a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, representantes da OIT, da ONU, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), entre outros.

Da Ag. Brasil

 

Parcela significativa da sociedade brasileira ainda defende o trabalho infantil

Ainda que a luta pela erradicação do trabalho infantil e a consciência sobre esse problema social venham crescendo nas últimas décadas, quem atua na área costuma se deparar com argumentos de pessoas de diferentes setores da sociedade a favor das atividades laborais de crianças e adolescentes.Uma das principais justificativas é o de que é melhor que meninos e meninas estejam trabalhando do que na rua, sem fazer nada, vulneráveis ao uso de drogas e à criminalidade.

Segundo Isa Maria de Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil (FNPeti), essa ideia é uma falácia. “Várias formas de trabalho infantil favorecem que crianças e adolescentes sejam empurrados para o crime organizado, para o tráfico de drogas, para o tráfico de pessoas, para a exploração sexual. Muitas vezes nesse contexto são submetidos a xingamentos, espancamentos, violência, abuso sexual”, exemplifica.

Além disso, essa ideia não se confirma quando são feitas pesquisas com adultos que estão encarcerados ou com adolescentes em medidas socioeducativas. “A imensa maioria dos presidiários trabalhou na infância, e esses adolescentes quando cometeram o delito já haviam trabalhado ou estavam trabalhando. De que forma o trabalho infantil preveniu a marginalidade deles?”, pergunta Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho em Natal (RN). Para ela, é justamente trabalhando que eles acabam caindo na criminalidade, é o trabalho que os coloca na rua.

Outra concepção bastante presente e complementar à anterior é a de que o trabalho dignifica o ser humano, molda o caráter, forma valores, portanto, é benéfico a crianças e adolescentes. É um valor cultural que, pelo menos no que se refere à população infanto-juvenil, também não condiz com a realidade. “Nosso contra-argumento é de que para crianças e adolescentes, em idade de plena escolarização, cumprir a jornada escolar, ser pontual, realizar atividades, fazer as tarefas e estudar, tudo isso são condições que favorecem a formação do caráter”, defende a secretária executiva do FNPeti.

Ela afirma que há pouca valorização da educação integral, das práticas esportivas, culturais, de lazer, do exercício da criatividade e do lúdico, atividades que contribuem muito mais para o desenvolvimento físico e emocional da criança do que o trabalho infantil, que impõe uma rotina de adulto e subtrai a condição de infância. No entanto, segundo Oliveira, é educativo e recomendável que crianças e adolescentes participem com suas famílias de uma divisão solidária de tarefas, o que os prepara para a vida, fortalece o sentimento de solidariedade, de responsabilidade para com o ambiente em que se vive.

Muitos utilizam sua própria história, ou a história de pessoas proeminentes, para exemplificar os efeitos positivos ou, no mínimo, nulos do trabalho infantil em uma trajetória de sucesso. É comum inclusive entre os políticos utilizar esse recurso, apontando pessoas como o ex-presidente Lula para mostrar que essas atividades não acarretam prejuízos para o futuro das crianças. “Essa é uma irresponsabilidade grande dos brasileiros porque essas pessoas querem nos convencer de que são bem sucedidas porque trabalharam na infância, caso contrário seriam fracassadas”, afirma a auditora fiscal de Natal. Dantas conta que ela própria já foi confrontada inúmeras vezes, inclusive em entrevistas jornalísticas, por pessoas que diziam que trabalhavam desde pequenas e que não havia nenhum problema nisso.

Se em alguns casos o trabalho infantil não surte efeitos nocivos, essa não é a regra para a maioria dos que são obrigados a trabalhar precocemente.  “Crianças que trabalham ficam com mil problemas psicológicos, autoestima baixa e não vão para a escola. Depois têm que aceitar tudo o que ninguém quer, o que não presta, trabalhos perigosos, desagradáveis, porque não se prepararam”,  diz Dantas. Para a secretária executiva do FNPeti, não se pode deixar que algumas exceções sejam vistas como regra. “Quem mais da família do Lula que passou pelo trabalho infantil teve a projeção que ele tem?”, questiona.  “Foi a militância sindical e não o trabalho infantil o que formou o Lula. Foi apesar do trabalho infantil e não por causa dele”, avalia.

Preconceito de classe
Para Rafael Dias Marques, da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), na visão de quem defende essa prática, o trabalho é um mal menor. “Essas pessoas não têm a concepção de que é altamente nocivo, de que pode trazer os mesmos prejuízos que as drogas e o crime”, afirma. Ele acredita que elas não sabem das dificuldades de aprendizado causadas pelo trabalho infantil; do grande risco que crianças e adolescentes têm de se acidentar nessas atividades. Não levam em conta que são retirados do convívio familiar, afastados do lazer, da brincadeira, do ócio. “A sociedade entende o trabalho como solução para a criança pobre, no lugar da educação, de garantir a proteção integral por parte do Estado”, completa o procurador do trabalho.

Isso revela que nesse discurso de defesa do trabalho infantil está presente também um preconceito de classe, uma discriminação em relação à população mais pobre. Num momento em que filhos e filhas das classes altas estão adiando cada vez mais a entrada no mercado de trabalho, preferindo antes concluir cursos de graduação, pós-graduação, e temporadas de estudos no exterior, para conseguir postos mais bem pagos, muitos defendem que os filhos e filhas das classes baixas ingressem nele cada vez mais cedo.

“Quando se trata do filho alheio, é uma verdade, mas só para o pobre, para grupos marginalizados. Para meu filho, educação integral: de manhã na sala de aula e à tarde aulas de inglês, balé, judô, natação. É uma demagogia daqueles que sentem na criança do outro uma ameaça à sua própria estabilidade. O outro, por ser pobre, a priori é um delinquente em potencial, só tem duas alternativas na vida, trabalhar ou ser delinquente. Mas a criança tem direito a outra via”, defende Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil no Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Reações contra o enfrentamento ao trabalho infantil
Não são raros os casos de ameaças aos auditores fiscais do trabalho em todo o Brasil durante as fiscalizações de casos de trabalho infantil, pelos familiares, pelos empregadores e até pelas próprias crianças e adolescentes, que entendem que estão sendo prejudicados pela atuação do Estado para eliminar essa prática. “Sempre somos ameaçados pelas mães quando fiscalizamos, elas são agressivas. E pelos empregadores também, que têm medo de perder a mão de obra barata, não têm nenhum interesse na criança”, relata Dantas.

Como parte dessa reação, são frequentes as propostas de emenda constitucional (PEC) que vão na contramão da erradicação do trabalho infantil, propondo a redução da idade mínima para entrar no mercado de trabalho. Uma PEC com esse conteúdo (268/2008), apresentada pelo deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), foi barrada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), em 2009, por ser considerada inconstitucional. Afirmava que “o impedimento ao trabalho faz com que os jovens busquem a saída de seus problemas na droga, no furto, no trabalho informal, no subemprego, na mendicância e na prostituição”.

Atualmente, duas PECs que propõem a redução da idade mínima para 14 anos se encontram na CCJ, uma do deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) e outra do deputado federal Onofre Santo Agostini  (DEM-SC), respectivamente PEC 18 e PEC 35, ambas de 2011. Eles defendem que o trabalho infantil não prejudica os estudos e, havendo acompanhamento, “só trará benefícios, tendo em vista que além de gerar rendimentos para a família será um fator positivo para a sua formação moral e educacional”.

O procurador do trabalho Marques acredita que elas também serão consideradas inconstitucionais por dois motivos. Primeiro porque tratados internacionais adotados pelo Brasil proíbem a redução da idade mínima, como a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2001. Em segundo lugar, os direitos fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, por isso não podem ser alterados por PECs, somente através da formação de uma nova assembleia constituinte.

Por: Repórter Brasil

Brasil sediará a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil em 2013

Instalada na manhã da última segunda-feira (12), no Palácio do Itamaraty, em Brasília (DF), a comissão organizadora da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. A solenidade contou com a participação do secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, que representa as organizações dos trabalhadores na comissão organizadora do evento internacional que ocorrerá no Brasil de 8 a 10 de outubro de 2013 com o tema: “estratégias para acelerar o ritmo da  erradicação das piores formas de trabalho infantil”.

Participaram do evento os ministros das Relações Exteriores, Antonio Patriota; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo; do Trabalho Brizola Neto;da Secrataria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa; a diretora da OIT no Brasil Laís Abramo; o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, Luiz Antonio Camargo de Melo; a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Iza Maria de Oliveira; a líder da frente parlamentar dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, deputada Érika Kokay (PT-DF).

As conferências globais sobre Trabalho Infantil não têm periodicidade. A primeira foi realizada em Oslo, na Noruega, em 1997 e a segunda em Haia, na Holanda, em 2010. O Brasil será o primeiro país fora da Europa a receber o encontro.

Atualmente, há cerca de 250 milhões de crianças entre 5 e 17 anos trabalhando no mundo, de acordo com o último Relatório Global sobre Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2011. Desse total, cerca de 115 milhões atuam em atividades perigosas, entre as quais estão as piores formas de trabalho infantil. No Brasil, há aproximadamente 3,4 milhões de jovens entre 10 e 17 anos no mercado de trabalho, segundo o Censo de 2010.

Para Solaney, “a prática do trabalho infantil ainda persiste no Brasil porque os salários são muito baixos. Assim, os filhos dos trabalhadores em idade inadequada vão trabalhar para complementar a renda familiar, para comprar um objeto de desejo. É inadmissível que a sexta maior economia do mundo tenha 4,3 milhões de crianças de 5 a 17 anos trabalhando. Apesar destes dados, tem diminuído de foma sintemática, porém ainda em ritmo lento, o número de crianças trabalhando no Brasil”

Solaney alerta que com esse ritmo o Brasil não atingirá a meta dos objetivos do milênio que é erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015. “A III Conferência traz o debate para o centro da pauta e isso é muito bom. Os governos vão se mobilizar para não darem vexame com dados e metas inatingíveis e o governo federal será obrigado a reavaliar os programas e projetos, ouvir mais o movimento sindical, o  FNPETI, a CONAETI e parar de fazer mais do mesmo porque não está surtindo o efeito esperado, não está ocorrendo efetivamente o índice de trabalho infantil. Por fim, é dever do governo executar o II plano nacional de erradicação do trabalho infantil, cujo plano contribuímos na sua eleboração.”

Da CUT Nacional

Autorizações de trabalho infantil causam polêmica

Criança morando e trabalhando em lixão em Natal, Rio Grande do Norte. Foto: João Roberto Ripper

Nos últimos dois anos, o debate sobre a competência de juízes e as condições para autorização de trabalho de menores de 16 anos ganhou importância e passou a envolver diferentes agentes do sistema judicial. Hoje, o trabalho infantil institucionalizado preocupa tanto quanto o informal e muitas das autorizações concedidas por varas da Justiça Estadual provocam polêmica no Judiciário. “Já chegaram ao conhecimento público casos de autorização para trabalho em lixões, situação que obviamente, já à primeira vista, se revela nociva a criança e ao jovem”, conta o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa.

Em 2011, foram registrados no cadastro de emprego formal da iniciativa privada brasileira 3.134 casos de crianças e jovens trabalhando com autorização prévia da Justiça. Na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano anterior, 2010, eram mais de sete mil. Segundo Luiz Henrique Ramos Lopes, coordenador da divisão de trabalho infantil do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), a expressiva redução deve-se em parte ao trabalho de revisão e orientação no preenchimento do cadastro junto às empresas. “Notamos que havia mesmo muito erro por parte das empresas ao prestar informações, daí o número exagerado de autorizações em 2010”, explica.

A pobreza justifica?

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, defendeu a ação de juízes que emitiram autorizações polêmicas. “Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor”, ele disse então. Acesse a entrevista.

Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças de até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e sob a supervisão de uma institução de ensino daquele ofício. Para autorizar o trabalho de jovens fora do regime de aprendizagem, o principal argumento dos juízes tem sido as condições da família. “Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome [ou autorizar um menor de idade a trabalhar], não teria dúvidas”, disse o desembargador Nelson Calandra à Agência Brasil.

A autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é de 1943, conforme lembra Lélio Corrêa. “A CLT baseou-se no código de menores de 1927, que tinha uma concepção totalmente diferente da infância. Nele, as crianças em situação de rua eram tratadas como potenciais criminosos e o trabalho era visto como uma solução, não um problema. Já o grande avanço do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi ver a criança e adolescente como sujeitos de direito”, afirma o ministro Lélio.

Foram pouco mais de três mil autorizações judiciais, enquanto no mesmo ano de 2011 foram mais de dez mil as autuações por exploração de trabalho infantil na informalidade em todo o Brasil. Embora sejam menos os casos de trabalho infantil institucionalizado, a questão é considerada importante por explicitar como argumentos que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda são acolhidos pela Justiça.

“Se há uma família que depende do salário de uma criança ou um adolescente para se sustentar, há um problema com a sociedade”, defende o ministro do TST. “Isso não pode servir de justificativa para autorização para trabalho – senão, estaríamos condenando essa família a repetir um ciclo de pobreza”. É trabalho do juiz, segundo ele, encaminhar as famílias nessas condições para as políticas de assistência social existentes no país e fazer a cobrança diretamente do gestor público.

Conflito de competências

Para o presidente do TST, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça a competência das varas da Infância e da Adolescência para emitir as autorizações judiciais, existe um conflito de competências. “Se no curso do contrato acontece qualquer incidente de ordem trabalhista com o adolescente, a competência é da Justiça do Trabalho. É um mosaico de competências que não ajudam na tutela dos interesses das crianças e jovens”, afirma.

Sob esse argumento, a Justiça do Trabalho tem reivindicado para si a competência pela emissão de eventuais autorizações judiciais para trabalho em situações não previstas pela legislação.

“O ECA ressalva algumas hipóteses de trabalho, mas sempre resguardando a integridade física e moral da criança e seu direito de acesso e aproveitamento da educação – e sempre mediante decisões fundamentadas, estabelecendo inclusive as condições do trabalho a que o jovem estará submetido”, sustenta Lélio. “A Justiça do Trabalho está bem aparelhada para fazer esse tipo de avaliação, pelo conhecimento que tem, por definição, das relações econômicas”, afirma ele.

Em agosto deste ano, um seminário para debater a procedência das autorizações judiciais que têm sido expedidas no país foi organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça – órgão acionado, ainda em 2011, para averiguar as condições de emissão de autorização judicial. O encontro reuniu, além de promotores públicos e fiscais, juízes do Trabalho e da Infância e Juventude. Entre as deliberações, de caráter indicativo, está a apreciação de pedidos de autorização de trabalho de menores por parte da Justiça do Trabalho, que teria melhores condições de avaliar os casos à luz da legislação específica sobre trabalho.

Do Repórter Brasil

Comércio é o setor com mais focos de trabalho infantil

O comércio é o setor que mais concentra focos de trabalho infantil no país. A Agência Brasilapurou que dos 20.105 focos no Brasil entre 2007 e 2012, cerca de 5,4 mil estão no comércio – o que corresponde a mais de 27% do total. O estado onde foi identificado o maior número de ocorrências nesse setor é o Rio de Janeiro, com 1,4 mil. Os dados são do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (Siti), do Ministério do Trabalho e Emprego, resultado das ações fiscais sobre a atividade. A agência considerou apenas os dados dos focos nos quais houve identificação e discriminação da atividade exercida.

“Quando a concentração de focos de trabalho infantil está mais forte, revela-se ação mais efetiva e permanente da inspeção do trabalho. Isso tem um aspecto negativo, porque significa que ainda há índices elevados. Por outro lado, é positivo porque demonstra fiscalização mais atuante”, informou a secretária executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira.

Segundo ela, o comércio tente a concentrar focos pela informalidade e pela flexibilidade, que permite que os menores de idade frequentem a escola e trabalhem.

Depois do comércio, os principais setores em que se identificam focos de trabalho infantil são o de manutenção, com 2,8 mil; o de serviços coletivos e domésticos, com 2,1 mil; e o da indústria, com 1,5 mil.

Na análise de todos os estados brasileiros e considerando todos os setores citados pelo ministério no sistema, a unidade federativa onde mais se encontram focos de trabalho infantil é o Sergipe, com 2,9 mil. Em seguida estão o Distrito Federal, com 2,5 mil, e São Paulo, com 2,1 mil.

Mais da metade dessas ocupações estão entre as citadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, oficializada por decreto em 2008. Dos mais de 20 mil focos no país, 10,2 mil fazem parte da lista. Em primeiro lugar estão os trabalhos de manutenção; em segundo, atividades na indústria; e em terceiro, na agricultura.

A lista menciona atividades prejudiciais à saúde (como a exposição ao sol, ao frio, a sangue, a dejetos humanos, lixo, poeira, produtos tóxicos) e à segurança (como o manejo de instrumentos perfurocortantes e o levantamento de peso) e atividades prejudiciais à moralidade (como a exposição a bebidas alcoólicas, drogas, conteúdos impróprios e abusos físicos e psicológicos).

“A maioria desses jovens trabalha na rua, e todo trabalho de rua é perigoso. Alguns danos não são visíveis. Entre os mais sérios está o aliciamento para uso e tráfico de drogas e pequenos furtos. Além disso, há os riscos da exposição ao sol, ao frio e a atropelamentos. Isso caracteriza piores formas de trabalho”, informou a secretária executiva do FNPeti.

De acordo com a legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil é proibido no Brasil. Dos 14 aos 15 anos, permite-se que o jovem trabalhe como aprendiz. A partir dos 16 anos, é possível trabalhar, desde que não se exerça atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).

Da Ag. Brasil

Programa de amparo a idoso e deficiente reduz trabalho infantil

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fornecido pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência, levou à redução do trabalho infantil entre as famílias inscritas. O economista Pedro Rodrigues de Oliveira, responsável por um estudo que avaliou os benefícios concedidos entre 2001 e 2008, considera que a medida traz uma série de impactos positivos de longo prazo para a sociedade.

A pesquisa mostrou que o recebimento do BPC faz com que a renda familiar aumente. Com isso, os membros mais novos da família deixam de trabalhar e passam a se dedicar aos estudos. “Quando você tem diminuição do trabalho infantil, você tem um aumento da frequência escolar”, explica Oliveira.

O BPC é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assegurado por lei, que fornece renda de um salário mínimo (R$ 622) para idosos e pessoas com deficiência e sem condições de manter-se sozinhos, que não recebam outros benefícios previdenciários e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o equivalente a 25% do salário mínimo.

O levantamento analisou os dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, e foi desenvolvido no programa de Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba.

Oliveira explicou que, como a pesquisa ainda está em andamento, não é possível dimensionar a mudança em números, mas já se pode afirmar que houve redução significativa do trabalho infantil entre as crianças que vivem em zonas rurais, em razão da incorporação do benefício à renda da família do idoso contemplado. “Os idosos não moravam sozinhos, moravam com seus familiares. E com o aumento da renda houve até casos de familiares que passaram a morar com idosos”, completou.

Dados do governo federal de março deste ano constatam que atualmente há 1,9 milhões de pessoas com deficiência e 1,7 milhões de idosos que recebem o BPC no Brasil.

Rede Brasil Atual

Trabalho Infantil: OIT lança campanha no Mercosul

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lançaram nesta terça-feira (10), simultaneamente, a campanha “Mercosul Unido contra o Trabalho Infantil”. De acordo com nota da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o objetivo da campanha é “conscientizar a sociedade da necessidade imediata de prevenir e erradicar o trabalho infantil, com foco especial no trabalho agrícola, o trabalho doméstico e a exploração sexual comercial”. “O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração com a educação”, apontou a organização.

A campanha será focada nas cidades de fronteira: Paso de Los Libres e Posadas na Argentina,  Encarnación e Ciudad del Este no Paraguai, Rivera no Uruguai, Uruguaiana, Santana do Livramento e Foz do Iguaçu no Brasil. O lançamento brasileiro aconteceu às 10 horas no Auditório do Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola -SIA- Trecho 3, lote 1240, em Brasília, com a participação de representantes da OIT no país e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O material de divulgação é composto por peças gráficas dedicadas a cada uma das três modalidades de trabalho infantil que são foco da campanha na região e por spots de rádio gravados por celebridades artísticas e desportivas dos países envolvidos na iniciativa.

Segundo assessoria da OIT, a intenção é divulgar os cartazes em edifícios públicos, estabelecimentos de ensino, centros de saúde, áreas de lazer e ou turísticas e albergues localizados em estradas nacionais, provinciais e internacionais. A ação faz parte das atividades do Projeto de Cooperação Sul-Sul Brasil-OIT “Apoio ao Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Mercosul” e dos preparativos para a III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, que será realizada no Brasil em 2013. OIT e Agência Brasileira de Cooperação apoiam a iniciativa.

Da Rede Brasil Atual

Trabalho infantil: OIT divulga bandeira do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou na quinta-feira, 23, a bandeira que norteará o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho. A entidade determinou que a data destacará “a Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social”, respeitando o  direito de todas as crianças serem protegidas do trabalho infantil  de outras violações de seus direitos humanos fundamentais.

Segundo a OIT, em 2010, a comunidade internacional adotou um roteiro para a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, o qual assinala que o trabalho infantil representa um obstáculo para os direitos da criança e para seu desenvolvimento em geral. “O Dia Mundial de 2012 pretende realçar o caminho que ainda precisa ser percorrido para que o Roteiro seja uma realidade”, disse comunicado da entidade.

As Convenções da OIT buscam garantir a proteção das crianças contra exploração no trabalho infantil. No entanto, as estimativas globais mais recentes da OIT indicam que no mundo existem 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil e que mais da metade delas estão envolvidas em suas piores formas. “Estes meninos e meninas deveriam estar na escola recebendo educação e adquirindo habilidades que os preparem para ter acesso a um trabalho decente em sua vida jovem e adulta. Ao entrar no mercado de trabalho prematuramente, são privados da educação e capacitação necessária para que eles, suas famílias e suas comunidades saiam do ciclo de pobreza em que se encontram.

As crianças que são vítimas das piores formas de trabalho infantil se encontram expostas a maus tratos físicos, psicológicos e morais que podem causar-lhes danos para o resto de suas vidas”, enfatiza o organismo.

Dados
As estimativas mais recentes mostram que 127 milhões de meninos e 88 milhões de meninas são vítimas do trabalho infantil, dos quais 74 milhões são meninos e 41 milhões, meninas. O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil promove a conscientização e a ação contra o trabalho infantil. “O apoio recebido pelo Dia Mundial cresce ano a ano e esperamos que o Dia Mundial de 2012 tenha novamente de um amplo apoio”, disse comunicado da OIT.

Fonte: FEM/SP

 

Adolescentes escravizados exerciam atividades de risco no Pará

Quatro adolescentes foram encontrados entre os 52 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de Tailândia (PA), no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dois deles, de 13 e 14 anos, exerciam atividade de risco manuseando machados na extração e beneficiamento de madeira, trabalho que está entre as piores formas de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e a legislação brasileira.

Outro, de 16 anos, trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem das toras. E uma garota de 15 anos trabalhava como cozinheira em uma das frentes de trabalho. Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, nega que tenha explorado trabalho escravo e infantil, diz que os adolescentes não trabalhavam e que foram “oportunistas” ao se depararem com a fiscalização.

“O trabalho que eles realizavam era de ‘lapidador’, eles lapidavam o tronco até deixá-lo no formato de mourões para cercas. Dois dos adolescentes utilizavam machados e um, uma foice. Eles estavam trabalhando nas frentes, não há dúvidas quanto a isso”, diz a auditora fiscal Inês Almeida, do MTE. Na ação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel formado por agentes de diferentes órgãos, incluindo da Polícia Rodoviária Federal, apreendeu 11 armas, que, segundo os trabalhadores e os proprietários, eram utilizadas para caça. As atividades relacionadas a produção florestal são consideradas de risco 3 a 4, em uma escala de 1 a 4, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego

Entre os resgatados, havia uma mulher grávida, isolada assim como os demais dentro da mata. “Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. Era uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada”, conta a auditora.

Ronaldo nega que a água consumida pelo grupo era suja. “São águas de igarapés que nascem na mata. A minha família chama de água mineral, todos nós bebemos essa água. Acho até que melhor do que a de outras fontes de água mineral do estado”, afirma o fazendeiro.

Responsabilidade
A extração de madeira acontecia em sete frentes localizadas na propriedade conhecida como Fazenda São Gabriel, um conjunto de três fazendas administradas por Hortêncio Pinhoto Costa, pai de Ronaldo, o proprietário. Os trabalhadores resgatados viviam em barracos de lona, alguns distantes a mais de 10 km dentro da mata. Os mourões fabricados eram levados até a sede e vendidos pelos proprietários, que ficavam com 30% do valor e repassavam 70% aos responsáveis por cada frente, de acordo com Ronaldo. Ele defende que, por ter arrendado a exploração, não tem responsabilidade pelas condições encontradas.

“Ele tem, sim, responsabilidade. Os trabalhadores estavam na propriedade dele, recebiam ordens deles sobre onde cortar e até a venda era coordenada pela família, que não fornecia nem transporte e nem alimentação. Os trabalhadores compravam de uma cantina da fazenda, onde havia também fumo e ferramentas de trabalho. Muitos ficavam devendo, o que caracteriza servidão por dívida”, explica a auditora Inês.

Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.

Foram lavrados 24 atos de infração pela fiscalização em função de irregularidades encontradas.

Vulnerabilidade social
Ronaldo, o dono da fazenda, diz que falar em trabalho escravo no local é uma alegação “grotesca” e ressalta a pobreza da região ao ser questionado sobre as condições em que os empregados foram encontrados. “Os trabalhadores estavam recebendo. E agora? Antes, moravam em barracos, poderia até não ter um banheiro de alvenaria, mas eles tinham algo. Agora não vão ter onde morar. E nem o que comer”, ressalta o fazendeiro, que vive com a família em um dos condomínios de luxo mais caros da capital Belém (PA).

Os resgatados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias. “Muitos dos que estavam lá eram visitantes que acabaram se aproveitando. São oportunistas como os garotos, que estavam só visitando ou vivendo com a família e não trabalhavam. Em três meses, quando o dinheiro acabar, estarão todos desempregados e em condições piores ainda”, ataca o fazendeiro. Justamente para evitar que a situação de vulnerabilidade social possa acarretar em reincidência de trabalho escravo, as autoridades têm discutido programas de inserção de libertados e também medidas para minimizar a desigualdade em regiões onde o problema é crônico.

Entre as medidas que podem resultar em um avanço significativo neste sentido está a Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê que as terras em que for flagrado trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas a reforma agrária. Por enquanto, os trabalhadores resgatados seguem vulneráveis, sujeitos a serem cooptados em esquemas de superexploração. “Eles saem de uma situação, mas ficam em outra”, admite Inês, que defende programas de treinamento e capacitação para ajudar os resgatados. “Eu perguntei para um dos meninos o que ele gostaria de fazer quando crescesse. Achei que ele iria falar em algum trabalho mais leve, melhor. Ele disse que quer trabalhar na roça da juquira”, completa a auditora, se referindo à atividade de desmate para abertura de pastos, onde é bastante comum o uso de mão de obra escrava.

Do Repórter Brasil

Fiscais da SRTE/RS detectam exploração de mão de obra infantil no cultivo da cana-de-açúcar

Durante operação fiscal destinada a verificar as condições de trabalho em atividades relacionadas com o cultivo da cana-de-açúcar, ocorrida durante os meses de junho a julho, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) detectaram irregularidades nas frentes de trabalho de uma cooperativa rural em Porto Xavier, na fronteira com a Argentina.

Entre as anormalidades detectadas durante a ação, que alcançou 63 trabalhadores, constam o descumprimento da legislação trabalhista (ocorrência de trabalho informal) e das normas de segurança e higiene do trabalho  (falta de instalações sanitárias e local apropriado para o preparo e realização de refeições, não disponibilização de material para a prestação de primeiros socorros, não realização dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, não fornecimento de EPIs e de ferramentas de trabalho e etc). Além disso, os auditores fiscais do trabalho também detectaram a ocorrência de exploração da mão-de-obra infantil ao encontrarem dois menores, um de 16 e outro com 15 anos de idade, atuando nas frentes de trabalho.

Em relação às condições de trabalho o auditor fiscal Roberto Guimarães relata que, ao chegar em uma das frentes – a qual não possuía sequer abrigo contra as intempéries nem instalações sanitárias – durante o horário de almoço, a equipe fiscal encontrou trabalhadores atuando no corte de cana, “inclusive alguns com mais de 70 anos atuando descalços ou calçados apenas com sandálias e almoçando no meio da lavoura”, completa Guimarães.

Ainda conforme relato do auditor fiscal, por causa da falta de fornecimento de EPIs adequados os trabalhadores que eram obrigados a comprar a própria ferramenta de trabalho (um facão que era vendido pelos coordenadores das frentes),  atuavam expostos à radiação solar, apresentavam ferimentos nas mãos e pernas e nos olhos e ainda corriam risco de ataques por animais peçonhentos.

A ação resultou na lavratura de 13 Autos de Infração, Termo de apreensão de documentos, Termo de Notificação para regularização das condições de trabalho e Termo de afastamento de menores.

MTE