A dispensa do símbolo de transgenia no rótulo dos produtos, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio da votação do Projeto de Lei 4148/2008, trouxe ao centro do debate o questionamento se a proposta seria contrária ao que versa o Código de Defesa do Consumidor.
Para a advogada Carolina Allegretti Prince Rodrigues, especialista em relações de consumo do escritório Sevilha, Arruda Advogados, caso se torne lei, o PL 4148/2008 “tira do consumidor a fácil constatação sobre eventual origem transgênica dos produtos colocados à venda”.
O texto põe fim à exigência da impressão do símbolo de transgênico no rótulo dos produtos com organismos geneticamente modificados e prevê que o consumidor será informado sobre a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, uma vez detectada em análise específica. O Projeto será remetido ao Senado Federal para votação.
“O projeto de lei vai contra o Código de Defesa do Consumidor, que concede ao consumidor o direito a informação clara, precisa e ostensiva sobre as características do produto que pretende adquirir, na medida em que pretende diminuir a ostensividade da informação disponibilizada ao consumidor, com a desobrigação da impressão do símbolo de advertência no rótulo dos produtos”, defende a advogada.
A especialista diz ainda que a rotulagem ostensiva de alimentos transgênicos é, e deveria continuar sendo, condição para sua comercialização uma vez que assegura o direito à informação sobre aquilo que a pessoa pretende consumir.
Com informações do Portal Ciclo Vivo