Falência da Busscar: Tribunal de Justiça rejeita recurso da empresa

O primeiro recurso contra a decisão do juiz Maurício Cavalazzi Povoas, da 5ª Vara Cível de Joinville, que determinou a falência da Busscar, não foi aceito pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A fabricante de carrocerias de ônibus pedia a nulidade da assembleia de credores.

A empresa argumenta que o pedido de suspensão da assembleia, feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para avaliar melhor as propostas de recuperação, não foi aceito pelo administrador judicial. O agravo apresentado pela Busscar também considera que havia quorum para a aprovação da recuperação judicial; a abstenção do BNDES à votação do plano de recuperação judicial deveria ser entendida como voto favorável ou o banco não deveria ser incluído na relação dos votantes; que ele e o Santander abusaram do direito de voto e que os negócios do grupo eram viáveis.

A decisão é provisória e deve voltar a ser apreciada pelo Tribunal. A desembargadora argumenta que não é prudente alterar a decisão da 5ª Vara Cível, uma vez que esta examinou corretamente os critérios que determinaram a falência da Busscar. Até o fechamento desta edição, o presidente do Grupo Busscar, Claudio Nielson, não havia sido encontrado para comentar a decisão preliminar do TJSC.

Mais um
Outro recurso à decisão judicial foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e chegou às mãos da desembargadora no final da tarde de segunda-feira. A promotora Ângela Bordini diz que o administrador judicial Rainoldo Uessler agiu de forma irregular ao não deferir o pedido de suspensão do BNDES e ao não colocá-lo em votação na assembleia. Pela Lei de Recuperação Judicial, ela afirma que o banco deveria ter esse direito por ser o segundo maior credor com garantias reais da Busscar.

Neste pedido, aparecem como interessados as holdings RR e Prata, pertencentes aos tios de Claudio Nielson. Elas são credoras da Busscar, mas apoiam o pedido de recuperação judicial. A expectativa é de que o pedido seja avaliado nos próximos dias por Cláudia Lambert de Faria.

De A Notícia – *Colaborou Vandré Kramer

 

Camelódromo de Joinville pode continuar aberto, decide TJ em liminar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo, interposto pela Prefeitura de Joinville, contra liminar que revogou interdição municipal do camelódromo local. O lacre aos boxes teria ocorrido em virtude de violação de posturas municipais, bem como em razão de suposta atividade criminosa naquele ambiente comercial.

Na comarca, a liminar, ora confirmada, deixou claro que a fundamentação do lacre às lojas é descabida, pois não houve o devido processo legal, nem respeito aos princípios do contraditório e da presunção de inocência. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, observou que a manutenção da liminar é medida de justiça porque “os camelôs estão no local há 15 anos, com alvará de licença expedido pelo Poder Público, pagando regularmente os tributos municipais”.

Carlos Adilson frisou que o lacre rápido contrasta com a longa vigência da lei que concede os espaços em questão – 17 anos. “Agora […] resolvem os gestores locais retirar as pessoas do seu local de trabalho – de onde retiram o próprio sustento e o de sua família – sem o menor procedimento administrativo prévio ou concessão de prazo para defesa, em menoscabo aos mais básicos princípios administrativos”, acrescentou o magistrado.

De acordo com o processo, o ato desconstituído fez referência, apenas, a venda de mercadorias “contrabandeadas, descaminhadas e contrafeitas”, nos termos da Receita Federal, que teria inspecionado as instalações. O magistrado afirmou que a interdição encontra amparo no poder de polícia da Administração Pública, todavia “constitui uma providência extrema”.No caso dos autos, segundo o relator, a lógica do ente público era aceitar os tributos dos impetrantes para permanecerem no imóvel, mas não para venderem tais produtos. A votação foi unânime (AI n. 2011.044802-2).