Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

PalavraLivre-mp-aumento-imposto-ganhos-capitalO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.

Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).

Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.

Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Parcelamento
Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.

A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.

O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Imóveis em pagamento
Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.

A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.

Lucro de coligada
Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.

Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.

O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com informações da Ag. Câmara

Desonerações e aumento de alíquotas de impostos serão analisados pelo Senado em agosto

O Senado deve votar em agosto, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)57/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A proposta também faz mudanças pontuais em relação à lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

O projeto foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que concedeu benefícios para alguns setores. Call centers, empresas jornalísticas, setor de calçados, transportes e alimentos como pão, aves, suínos e peixes pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto.

Com a mudança aprovada, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária terão aumento para 2,5%. Caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%.

O PLC 57/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que teve, após muita polêmica, sua votação concluída na Câmara em 25 de junho. A oposição votou contra o projeto, por considerar que o aumento de tributos prejudica a recuperação da economia e provoca desemprego.

No Senado, a proposta tramita simultaneamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nas quais aguarda a designação de relator. Ao projeto foram apresentadas 29 emendas.

Ao comentar o mérito do projeto em reunião de líderes no último dia 7, o presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs que a Casa aprofunde a discussão sobre o projeto de lei apresentado pelo Executivo e defendeu a votação da matéria somente depois do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho.

— Eu acho que é fundamental dar uma lógica à desoneração da folha. Você excluir uns poucos setores desfaz completamente a lógica do planejamento, do interesse industrial, do custo da própria produção. É fundamental que o Senado, de uma forma madura, procure dar uma lógica à desoneração da folha – disse Renan na ocasião.

Alíquotas

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.

Setores beneficiados

O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

Na Câmara, foi aprovada emenda que incluiu o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. Em outra votação, os deputados aprovaram destaque retirando do texto dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas.

Beneficio acumulado

Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).

A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Opção irretratável

Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.

A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.

Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013 e até o dia anterior à futura lei continuarão pagando 2% até seu encerramento.

Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.

Jogos Olímpicos

Em relação às mudanças pontuais na lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, uma delas prevê e a isenção tributaria na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.

A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades de prática desportiva sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças. Para contarem com o benefício, não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência de similar nacional.

Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional. Nesse tópico, o relator do projeto incluiu a possibilidade de empresa estrangeira – que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos – funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.

Imóveis no Rio

De acordo com o projeto, famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos desses fundos.

A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos, segundo regulamentação do Executivo. O substitutivo revoga dispositivo que permitia à União cobrir déficits operacionais do comitê organizador dos jogos.

PIS e Cofins

No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a lei atual suspende a cobrança dessas contribuições nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços ocorridas no mercado interno para uso na organização ou na realização dos jogos. A suspensão é convertida em isenção após o uso para a finalidade pretendida.

A locação e o arrendamento de bens e os direitos recebidos em cessão diretamente dos beneficiados pela suspensão desses tributos são novos casos incluídos pelo projeto como aptos ao benefício. Essa medida valerá ainda para os patrocínios realizados sob a forma de prestação de serviços, locação, arrendamento mercantil e empréstimo de bens e cessão de direitos.

Bebidas

O projeto também fazia mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15, mas elas foram incorporadas em outra proposta do ajuste fiscal, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins.  Votada em 28 de maio sem alterações, a MP procurou impedir que produtos nacionais pagassem mais tributos que os importados. As mudanças, segundo o governo, poderiam gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Com informações da Câmara Notícias e Ag. Senado

Simples: Nova abrangência pode trazer desvantagens

Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples, passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples após minucioso estudo das contas da empresa.

Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos. “Em nossas primeiras análises, já observamos, na maioria dos casos, que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, todas as empresas devem avaliar o que vale mais a pena. Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ter uma carga tributária maior”, explica.

A nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que vão de16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses. Em uma simulação, considerando um empresário individual com faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:

PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00:

Tributos:

PIS: R$ 65,00

Cofins: R$ 300,00

ISS: R$ 200,00

CSLL: R$ 288,00

IRPJ: R$ 480,00

INSS: R$ 144,80

No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao Supersimples.

As novas regras foram implementadas pela Lei Complementar 147/14, sancionada em agosto deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A lei universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias econômicas existentes. A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio e o anexo II, à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas, distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com o setor.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon) também avalia a nova extensão do Supersimples como desinteressante em alguns casos. “A tabela não é justa e não se justifica o tratamento diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma tabela única para todos os setores com base mais adequada. Além disso, é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior”, aponta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato.

A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio (Sebrae-RJ), Juliana Lohmann, destaca os pontos positivos da universalização criada pela Lei Complementar. “A nova abrangência não é perfeita, mas é muito interessante porque permite que uma série de atividades possam aderir a um sistema tributário que não estava disponível. Não significa apenas diminuição de impostos e facilidade no pagamento, mas traz a diminuição de uma série de obrigações acessórias. Isso tem que pesar na hora da escolha do empresário. Por isso, é importante avaliar”, diz.

A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro de 2015. Após contestação do setor, que apontou incoerências na tabela, o governo constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar a possibilidade de revisão das tabelas. “O governo se comprometeu com a reavaliação da lei. O estudo deverá readequar a tabela, para que se torne interessante para que todas as empresas possam aderir ao Simples”, destacou Approbato.

Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e publicidade e agenciamento, exceto de mão-de-obra.

Do Brasil Econômico