Desastre de Mariana (MG): Samarco, Vale e BHP Billiton pedem adiamento de depósito para fundo de recuperação

PalavraLivre-Samarco-Vale-BHP-Billiton-Mariana-desastre-ambientalA Samarco, a Vale e a BHP Billiton pediram à Justiça novo adiamento do prazo para fazer um depósito de R$ 2 bilhões no fundo para a recuperação ambiental e social da bacia do Rio Doce, devastada pela lama liberada com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro de 2015.

O depósito havia sido determinado pela Justiça em decorrência de uma ação civil pública aberta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias-gerais de Minas Gerais e Espírito Santo, na qual foi proposta que as empresas formassem um fundo de R$ 20 bilhões para custear programas ambientais e sociais de recuperação da bacia ao longo de dez anos. Os R$ 2 bilhões que deveriam ser depositados na quarta-feira são a primeira parte do pagamento desse fundo.

Este é o segundo pedido de prorrogação do prazo. O primeiro prazo expirou em 19 de janeiro. No pedido protocolado nesta quarta-feira na Justiça, a Samarco alega “que as tratativas para um acordo relativo à ação civil pública estão em curso e que as partes necessitam de mais tempo para a sua conclusão.”

Em 21 de janeiro, as empresas, representantes dos estados e a AGU reuniram-se em Brasília para discutir um acordo sobre a criação do fundo que possibilite, inclusive, a retomada das atividades pela empresa. À época, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que esperava que o acordo fosse fechado ainda antes do carnaval.

No dia 5 de novembro do ano passado, o rompimento da Barragem de Fundão derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce em Mariana (MG).

O episódio causou a morte de 17 pessoas, prejudicou municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano. Por meio de sua assessoria, a AGU disse não ter sido notificada sobre o pedido de prorrogação do prazo.

Com informações do Correio do Brasil

Lama de Mariana (MG) – Vale irá recorrer de ação sobre bloqueio de bens

A Vale anunciou nesta segunda-feira (21) que irá apelar da decisão de um juiz de Minas Gerais que havia ordenado o bloqueio de bens da empresa para assegurar o pagamento de compensações pelos danos causados após o rompimento de duas barragens em Mariana.

A Vale é, ao lado da anglo-australiana BHP Billiton, dona da mineradora Samarco, responsável pela tragédia que causou enormes danos ambientais e lançou uma onda de lama tóxica no Rio Doce. Tanto a Vale como a BHP afirmaram nesta segunda-feira que ainda não foram informadas da decisão.

Na sexta-feira passada, o juiz substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens das proprietárias da Samarco, atendendo a um pedido da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.

– Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano – disse o juiz ao justificar a decisão.

A Vale e a BHP Billiton receberam prazo de 30 dias para efetuar um depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões a serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.

A decisão do juiz estabeleceu ainda que as empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Além disso, um plano geral de recuperação socioeconômica para o atendimento das populações atingidas pelo desastre deve ser apresentado dentro de 30 dias.

O juiz também estabeleceu prazo de 15 dias para que as empresas elaborem estudos e adotem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Em nota, a Vale afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça, que considera descabida, e contestará a ação no prazo estipulado pela lei.

Com informações do Correio do Brasil