Lei Maria da Penha 14 Anos – Aniversário da lei é marcado por aumento da violência doméstica

Nesta sexta-feira (7), completam-se 14 anos desde que foi instituída a Lei Maria da Penha sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a pandemia da covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 –  cresceram significativamente desde março, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.

Desde o início da pandemia, as denúncias de violência contra a mulher seguem aumentando. / Reprodução/Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima deste tipo de crime, no ano passado.

Para a advogada Sandra Lia Bazzo, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o isolamento social, imposto pela pandemia, acirrou relações que já eram desrespeitosas e desiguais entre pessoas do mesmo convívio. Para além disso, agregam-se os fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.

“Dentro do que a gente conhece sobre o ciclo da violência, começa com pequenas ações e tende a aumentar gradativamente. Quanto mais tempo de convivência próxima e quanto mais essas relações não forem sólidas e respeitosas, maior o risco de incidência da violência”, resume.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso. Entenda como evitar ou sair desse ciclo aqui.

A Lei
A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.

A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Para denunciar
Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

* com informações de Brasil de Fato/Edição: Rodrigo Durão Coelho

Tijucas (SC) lança a campanha “Quarentena sem Violência”

Diversas autoridades de saúde nacionais e internacionais têm apontado a casa como um dos ambientes mais seguros em tempos de pandemia de Covid-19 e certamente a forma mais eficaz para conter o avanço do vírus. Entretanto, para muitas mulheres, vítimas de violência doméstica, ficar em casa certamente não é sinônimo de estar protegida.

Segundo o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), vinculado à Secretaria de Transparência do Senado, os casos de violência doméstica contra as mulheres têm aumentado significativamente nos últimos meses. Um dos motivos apontados para o uso da violência é a maior permanência das mulheres na convivência com os agressores.

A Administração Municipal de Tijucas, por meio da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, juntamente com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), lança nesta segunda-feira (13) uma campanha de conscientização, auxílio e incentivo a denúncias de casos como estes: “Quarentena sem Violência”. Uma ação que integra o projeto “CRAS em tempos de Pandemia”, que objetiva dar continuidade às ações do CRAS, considerando as medidas de segurança sanitária e mantendo os acompanhamentos de forma remota.

“Se você estiver vivenciando uma situação de violência doméstica ou sabe de alguém que está enfrentando este tipo de problema, além de ligar para a Central de Atendimento à Mulher através do número 180, procure orientações e auxílio junto a nossa secretaria. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Você não está sozinha, estamos juntos nessa causa! Basta de violência contra a mulher”, afirma a secretária de Ação Social e Direitos Humanos de Tijucas, Bianca Machado.

Onde denunciar a violência contra mulher:

Disk Denúncia: 180

Ministério Público (Comarca de Tijucas): (48) 3641 – 3802

CREAS – Tijucas: (48) 3263-5756

Números do Brasil e do Mundo
Pesquisas revelam que a cada 10 mulheres vítimas de feminicídio, sete (07) são mortas dentro dos seus lares. Uma em cada três mulheres em todo o mundo já sofreu violência física e/ou sexual, mas “é provável que esta crise piore como resultado da pandemia” do novo Coronavírus (Sars-CoV-2), aponta um relatório divulgado em abril pela ONU Mulheres, entidade da Organização das Nações Unidas para igualdade de gênero e empoderamento.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que a quarentena gerou um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher: entre os dias 1° e 16 de março, foram 3.045 ligações e 829 denúncias; já entre os dias 17 e 25 de março, esses números saltaram para 3.303 e 978, respectivamente.

Violência Doméstica – Medidas de Proteção a mulheres durante a pandemia é cobrada em Floripa

Como consequência da política de isolamento social em combate à Covid-19, tem se observado em todo o mundo o agravamento da violência doméstica e sexual. Para a ONU Mulheres, “O risco de violência tende a aumentar quando famílias em contextos de violência familiar são colocadas sob tensão, auto-isolamento e quarentena (…)”, expondo as mulheres a uma situação de maior vulnerabilidade e dificultando sua proteção frente a ação de seus agressores. Com essa preocupação, o vereador Afrânio Boppré (PSOL) apresentou projeto de lei com a intenção de criar um mecanismo emergencial para acolhida de mulheres em situação de violência, garantindo o cumprimento das determinações previstas na Lei Maria da Penha.

“É necessário enfrentar a violência, por meio de uma ação articulada do poder público com a adoção de medidas que tenham como centro a proteção à mulher”, afirma o vereador.

A medida é inspirada em projeto semelhante da bancada do partido na Câmara Federal. O Projeto define como essencial os serviços de ONGs que atuem com o abrigamento e incumbe o poder público de assegurar maior número de vagas para atender ao aumento de demanda.

Na falta de vagas em abrigos temporários para o isolamento, o projeto prevê a requisição de vagas em hotéis e pousadas, mediante a indenização. Tal medida visa não somente atender as recomendações de contenção do Covid-19 como, também, não expor ao contágio mulheres e crianças.

A iniciativa também facilita o acesso das mulheres à rede de enfrentamento à violência contra a mulher, que poderá se dar por demanda dos órgãos e instituições que compõem a rede, independente de registro de Boletim de Ocorrência ou deferimento de medida protetiva judicial.

Nova portaria garante atendimento integrado à vítimas de violência doméstica

Com a medida, as pessoas nesta situação não precisarão mais ir ao IML caso queiram denunciar o crime. Exames feitos nos hospitais do SUS bastarão para o processo.

Os ministros da Saúde, da Justiça, dos Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas para as Mulheres assinaram, na manhã desta quarta-feira (25), portaria interministerial que estabelece um atendimento integrado às vítimas de violência doméstica.

A medida visa registrar informações e a coleta de vestígios durante o atendimento às pessoas em situação de violência doméstica nos atendimentos da rede pública de saúde, evitando que a vítima precise de dupla análise. Assim, a partir da portaria, o Instituto Médico Legal (IML) passa a considerar a coleta e os exames clínicos do paciente feito no hospital para possíveis processos criminais.

No entanto, os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública. A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização do exame físico, a descrição das lesões. O registro de informações e a coleta de vestígios serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial.

“Essa portaria organiza e integra o atendimento as vítimas de violência sexual, ela busca garantir o registro da informação e a coleta desses vestígios, que serão fundamentais para se poder instruir o processo. A mulher já foi violentada, agredida, com dor, e ela se submete ao exame nos hospitais, e depois ainda tem que repetir os exames no IML. Então com a portaria, o IML passa a se apoiar na coleta e nos exames feitos no hospital. É menos constrangimento para a mulher”, reitera o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

A secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, (Senasp/MJ), Regina Miki, defende que “a portaria busca dar o maior amparo para as mulheres brasileiras que por tanto tempo sofreram caladas e não puderam refazer seus projetos de vida”.

Segundo a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, a portaria vai, ainda, ajudar na implementação no cotidiano da vida das mulheres a Lei Maria da Penha.

“O que nós queremos é agilidade nas respostas para as mulheres e não deixar que elas morram por falta de atendimento, ou engravidem de um estupro, e a portaria oferece esse suporte. No ponto de vista da saúde e dos direitos das mulheres, a assinatura dessa portaria é um passo que completa os eixos do Programa Mulher Viver Sem Violência e aprofunda os direitos das mulheres.”

A ministra acrescentou ainda que a articulação entre os Ministérios quanto a portaria serve para afirmar e mostrar que nenhuma pasta teria condições de fazer sozinha esse trabalho. “Essa integração é a novidade na prática, não conseguiríamos implementar nada disso sozinhos.”

Ideli Salvatti, ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) apontou que embora o Brasil seja reconhecido internacionalmente pela redução da desigualdade social e regional, muitos crimes ainda são cometidos por conta das diferenças.

“A violência hoje tem marca de gênero, de raça, de idade, de território e de renda, é a onde as desigualadas ainda estão concentradas, por isso, permitir que vítimas de violência sexuais possam ter atendimento e o registro no mesmo local, caso elas queiram, é de fundamental importância no enfrentamento dessa violência”

“Não acabaremos com a violência contra a mulher ainda; é um problema estrutural. Mas podemos fazer com que as vítimas sejam amparadas e cuidadas”, finalizou Chioro.

Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Na oportunidade, foi assinada ainda uma portaria interministerial que institui um Grupo de Trabalho (GT) de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

O GT será responsável por garantir um atendimento digno que leve em consideração a peculiaridade de cada paciente. Ele deve ajudar na ampliação dos cuidados das mulheres com deficiência, isso inclui a capacitação de profissionais e reorganização de serviços.

“Hoje temos Centros Especializados em Reabilitação, mas a pessoa com deficiência não pode esperar um atendimento digno apenas nesses centros, todos os hospitais, inclusive do setor privado, devem ter serviços especializados, como uma maca ginecológica que um a mulher com deficiência ou mobilidade reduzida tenha atendimento em condições adaptadas a sua realidade. Vamos garantir a acessibilidade”, disse Chioro.

Fonte: Portal Brasil

Vítimas de violência doméstica terão direito a cirurgia plástica pelo SUS

Mulheres vítimas de violência terão direito assegurado a cirurgias plásticas reparadoras custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra, aprovada nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, tramitava em caráter conclusivo e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff sem precisar passar pelo plenário da Casa. A exigência aplica-se tanto a serviços públicos como a contratados e conveniados com o SUS.

O Projeto de Lei da Câmara 112/2009 prevê que hospitais e centros de saúde pública deverão informar às mulheres agredidas da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas. Será necessário levar o registro da ocorrência da agressão à unidade habilitada a realizar o procedimento. Clínicas especializadas podem ser acionadas se for necessário complementar o tratamento ou realizar exames adicionais.

O projeto menciona estudo de 2005 da Sociedade Mundial de Vitimologia que indica 40% de casos de violência doméstica com lesões corporais graves, incluindo deformações permanentes e até perda de membros. Esse tipo de caso pode estar habilitado a cirurgias reparadoras.

O direito à cirurgia plástica reparadora de atos de violência no SUS é assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990). O fato de a exigência ser ignorada por gestores públicos – traços da “tradição machista e patriarcal”, segundo a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA) –, deixam as vítimas mais pobres desamparadas pela saúde pública. Por isso, foi necessário editar norma específica. Entre as vantagens está a introdução de sanções específicas a quem descumprir a prática.

Se a cirurgia reparadora não for realizada, o responsável pelo hospital ou posto de saúde receberá multas de dez vezes o valor da sua remuneração mensal. Em caso de reincidência, haverá perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos. A receita de eventuais multas serão destinadas a campanhas de combate à violência contra a mulher. Boa parte das sequelas, segundo Lídice da Mata, acontecem na região da cabeça e do pescoço.

O projeto foi aprovado no Senado mais de dois anos depois de ter recebido aval da Câmara. A norma pode funcionar como complemento à Lei Maria da Penha que, desde 2005, assegura proteção maior a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida permite reparar parte dos físicos provocados por esse tipo de trauma.

Rede Brasil Atual

Alienação Parental é tema de debate na Sociesc

Discutindo a Alienação Parental é o tema do seminário que será promovido pelos acadêmicos do curso de Direito do Instituto Superior Tupy (IST/Sociesc) nos dias 20 e 21 de outubro, a partir das 19h30. A iniciativa é liderada pelos estudantes do Projeto de Pesquisa e Extensão Violência Doméstica.

 Segundo a professora Susimara Weschenfelder, coordenadora do projeto de pesquisa Violência Doméstica do IST/Sociesc, será uma oportunidade para acadêmicos e profissionais de direito debaterem o tema. “Por ser um conceito relativamente novo, vemos a necessidade de nos familiarizarmos com o assunto. A Alienação Parental está presente no cotidiano de muitas famílias e, muitas vezes, as pessoas não se dão conta da gravidade de suas consequências ou até mesmo quando isto ocorre”, esclarece a professora.

 Na abertura, dia 20, será apresentado o documentário nacional “A morte inventada”, produzido por Caraminhola Produções Artísticas. O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da alienação parental. Após haverá o debate sobre o tema com a participação da psicóloga Lise Chaves, do promotor de justiça Marcelo Mengarda e do juiz de direito Maurício Povoas.

No segundo dia, haverá duas palestras. A juíza da direito Hildemar M. de Carvalho vai falar sobre os aspectos da legislação que tratam da Síndrome da Alienação Parental. Já a psicóloga forense Márcia Fernandez irá abordar as conseqüências psicológicas para os familiares, vítimas da síndrome. No encerramento, o grupo Dionisos Teatro apresenta a peça “Dividindo Eu”. O grupo utiliza várias técnicas teatrais, para proporcionar um espetáculo lúdico e divertido, mas que também alerte e leve a uma reflexão acerca das graves conseqüências que atos de alienação parental podem desencadear.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail discutindosap@yahoo.com.br.

Mais informações pelo telefone 47-3461-0520.

Programação

Dia 20/10 (quinta-feira)

19h30 – Abertura
19h45 – Documentário Nacional “A morte inventada” com a participação de Karla Mendes (personagem do documentário)
21h15 – Intervalo
21h30 – Mesa de debates, formada pela psicóloga Lise Chaves, pelo promotor de justiça Marcelo Mengarda e pelo juiz de direito Maurício Povoas
22h30 – Encerramento

Dia 21/10 (sexta-feira)

19h30 – Palestra com a juíza da direito Hildemar M. de Carvalho
20h30 – Palestra com a psicóloga forense Márcia Fernandez
21h30 – Dividindo Eu – Dionisos Teatro
22 horas – Encerramento

 Assessoria de Imprensa Sociesc

Violência doméstica é principal motivo que leva crianças e adolescentes às ruas

A violência doméstica e o uso de drogas são os principais motivos que levam crianças e adolescentes às ruas. De acordo com o censo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), cerca de 70% das crianças e adolescentes que dormem na rua foram violentados dentro de casa. Além disso, 30,4% são usuários de drogas ou álcool.

Os dados divulgados pela SDH apontam que 32,2% das crianças e adolescentes tiveram brigas verbais com pais e irmãos, 30,6% foram vítimas de violência física e 8,8% sofreram violência e abuso sexual. A busca da liberdade, a perda da moradia pela família, a busca de trabalho para o próprio sustento ou da família, os conflitos com a vizinhança e brigas de grupos rivais também levam os jovens à situação de rua.

Feita em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idest), a pesquisa ouviu 23,9 mil crianças e adolescentes em situação de rua em 75 cidades do país, abrangendo capitais e municípios com mais de 300 mil habitantes. A população de crianças e adolescentes em situação de rua é predominantemente do sexo masculino (71,8%), com idade entre 12 e 15 anos (45,13%).

A maior parte das crianças e dos adolescentes em situação de rua dorme em residências com suas famílias e trabalha na rua (58,3%), sendo que 23,2% dormem em locais de rua e apenas 2,9% dormem temporariamente em instituições de acolhimento.

Entre os que dormem na casa da família e os que pernoitam na rua, 60,5% mantêm vínculos familiares. Já 55,5% classificaram como bom ou “muito bom” o relacionamento que mantêm com os pais, enquanto 21,8% consideraram esse relacionamento ruim ou péssimo.

Embora a maior parte das crianças ou adolescentes em situação de rua esteja em idade escolar, 79,1% não concluíram o primeiro grau. Apenas 6,7% concluíram o primeiro grau, 4,1% começaram a cursar o segundo grau, 0,6% concluíram o segundo grau e 8,8% nunca estudaram.

Segundo o levantamento, 49,2% das crianças e adolescentes em situação de rua se declararam pardos ou morenos, 23,8%, brancos e 23,6%, negros. Além disso, os níveis de renda são baixos – 40,3% das crianças e adolescentes em situação de rua vivem com renda média de até R$ 80,00 semanais. Apenas 18,8% afirmaram ter renda semanal superior a esse valor.

A maioria das crianças e adolescentes em situação de rua trabalha, pede dinheiro ou alimentos (99,2%). Entre as atividades mais recorrentes destacam-se a venda de produtos de pequeno valor, como balas e chocolates, o trabalho como “flanelinha”, a separação no lixo de material reciclável e a atividade de engraxate. Ao todo, 65,2% conseguem dinheiro ou alimentos desenvolvendo pelo menos uma dessas atividades.

Os dados apontam que 29,5% dos jovens pedem dinheiro ou alimentos como principal meio de sobrevivência. Além disso, uma parcela de 7,3% dos entrevistados, composta principalmente por crianças com pouca idade, está nas ruas acompanhada pelos pais e parentes em atividades de venda de produtos ou pedido de contribuição em dinheiro ou alimentos.

Os dois principais motivos de as crianças e adolescentes trabalharem ou pedirem nas ruas são o próprio sustento (52,7%) e o sustento da família (43,9%). De acordo com a pesquisa, 6,8% pedem esmola ou trabalham na rua porque “não têm o que fazer em casa” e 6,3% porque “é mais divertido ficar na rua”.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o relatório completo deve ser divulgado na próxima semana. Além disso, a SDH e o Ministério do Desenvolvimento Social apresentarão ações e políticas públicas específicas para essa população.

SMABC