Pelo texto, o disparo de balas de borracha só poderá ser feito por pessoal especialmente treinado no manejo das armas. Logo após a operação, a autoridade que determinou o disparo deverá encaminhar, à autoridade imediatamente superior, relatório discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.
Ainda conforme a proposta, a decisão deverá levar em conta a doutrina do uso progressivo da força e uma criteriosa avaliação dos bens jurídicos ameaçados, considerando os princípios da legalidade, moderação, necessidade, proporcionalidade, oportunidade e conveniência.
“Torna-se cada vez mais frequente o uso, por forças policiais, de balas de borracha como munição não letal”, afirma Meyer. “Todavia, o seu uso indiscriminado pode causar efeitos deletérios à integridade física, tornando-se necessária a sua regulação”, complementa.
O projeto determina que a fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego e a posse de armas e munições que permitam o disparo de balas de borracha ficarão regulados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto 3.665/00).
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.