O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei na quinta-feira (6) que disciplina o direito de alimentos da gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto seja custeada pelo futuro pai. A pensão, chamada direito a alimentos gravídicos, compreende os valores necessários para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico e pelo juiz.
A fixação do montante a ser custeado pelo pai será feita pelo juiz, levando-se em conta as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um (pai e mãe). Os alimentos gravídicos serão devidos desde a data de citação do réu, e após o nascimento da criança serão convertidos em pensão alimentícia. A lei, de iniciativa do Senado Federal, tem o objetivo de tornar legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia. A nova lei (11.804/08) foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.
Fonte: Presidência da República