A lei que autoriza o rebaixamento de guias na totalidade da testada de imóveis comerciais e prestadores de serviços foi sancionada nesta terça-feira (12) pelo prefeito Udo Döhler. O projeto de lei foi proposto e votado pela Câmara de Vereadores na semana passada e acatado pelo Executivo. A lei entra em vigor na quinta-feira (14), quando o texto será publicado no Jornal do Município.
A Lei Complementar nº 391, com data de 11 de novembro de 2013, altera a Lei Complementar nº 202, de 17 de abril de 2006, que dispõe sobre a execução e consertos de calçadas.
A alteração se dá no artigo 6º da LC 202 com o acréscimo do parágrafo 3º, com o seguinte texto: “Os rebaixos de guias para o acesso a imóveis comerciais e prestadores de serviços não obedecerão as regras estabelecidas no inciso IV deste artigo, podendo ter as guias com rebaixo na totalidade da testada”.
A regra atual estabelece que os rebaixos de guias para acesso aos lotes não podem exceder a 50% da testada do imóvel e com a largura máxima e a distância mínima entre dois rebaixamentos de 5 metros.
A lei agora sancionada preserva a regra posta no inciso VIII, que estabelece que os rebaixos para acesso aos lotes de esquina devem equidistar, no mínimo, 3 metros do ponto de tangência da curva de concordância.
Fonte: Secretária de Comunicação da Prefeitura de Joinville.