A ação popular movida pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), questionando o pagamento de salário vitalício ao ex-governador e atual vice-governador, Eduardo Pinho Moreira, pode ser julgada na sessão do Tribunal de Justiça (TJ) de hoje. A previsão está na página do TJ na internet (www.tj.sc.gov.br).
Padre Pedro já aguardava a votação há mais de dois anos. “Começamos a trabalhar em cima deste tema em 2006 e de lá para cá tivemos várias decisões favoráveis. Aliás, em todo País a Justiça demonstrou a inconstitucionalidade do pagamento de um salário vitalício a ex-governadores, em especial como ocorre aqui em Santa Catarina, com equiparação ao salário dos desembargadores”, afirma o parlamentar, que em 2011 também protocolou, na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que revoga o artigo 195 da Constituição Estadual.
O item, que permite o pagamento de um salário vitalício mensal a todos ex-governadores de Santa Catarina, é considerado inconstitucional pelo parlamentar. O benefício custa cerca de R$ 3 milhões por ano ao Estado. “Além de um abuso, a questão aqui é de legalidade. A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores”, reitera Padre Pedro.
ENTENDA A QUESTÃO
Em Santa Catarina, os ex-governadores recebem todo mês um subsídio vitalício, a título de pensão, com valor igual ao salário dos desembargadores (superior a R$ 24 mil). O artigo 195 da Constituição Estadual garante o recebimento da verba a qualquer ex-governador, mesmo que tenha administrado o Estado por somente 30 dias.
Um dos casos mais conhecidos é o do ex-governador Eduardo Pinho Moreira. Mesmo depois de apenas oito meses no cargo, ele recebe o salário vitalício. Contudo, nesta ação popular, Padre Pedro conseguiu a suspensão do benefício e a redução do valor pela metade. Apesar de garantir que não apresentaria recurso à decisão, Moreira questionou o corte do salário e a posterior redução do valor.
POR QUE O SUBSÍDIO É INCONSTITUCIONAL?
A Constituição Federal prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5). No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.
Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de “subsídio” a título de pensão. A medida ainda contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos o subsídio foi considerado inconstitucional ou retirado voluntariamente, pelos executivos ou legislativos. Desde 1998 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias.
Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.
AÇÕES
Em julho de 2006, depois de uma ação popular movida pelo deputado Padre Pedro Baldissera e pela então deputada federal Luci Choinacki, o juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a liminar suspendendo os pagamentos dos subsídios a todos os oito ex-governadores da época.
Em setembro do mesmo ano, um agravo de instrumento suspendeu a liminar. Hoje, a ação popular segue tramitando no Tribunal de Justiça de SC. Quando a ação popular de 2006 deu entrada no Tribunal de Justiça, Eduardo Pinho Moreira ainda não recebia o subsídio vitalício. Por isso, no início de 2007, uma nova ação foi encaminhada apenas contra o pagamento destinado a Pinho Moreira.
Uma liminar concedida pela justiça, depois da ação movida pelo deputado, retirou o benefício do ex-governador, que recorreu da decisão. Logo depois, nova decisão pela redução do valor para a metade dos R$ 24 mil. No entanto, Moreira ingressou com novo recurso. Ele segue recebendo o pagamento do subsídio até que a ação transite em julgado.
O deputado também ingressou com uma ação reclamatória no Supremo Tribunal Federal, solicitando o cumprimento, pela justiça catarinense, das decisões liminares do próprio STF, concedidas nas ações movidas nos estados do Amapá e Mato Grosso do Sul. A ação segue sendo analisada pelo STF.
O voto da ministra Carmen Lúcia, do STF, relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a pensão vitalícia dos ex-governadores no Mato Grosso do Sul, coloca novos argumentos fortes favoráveis ao fim desse absurdo que o governo catarinense insiste em manter. Citando Rui Barbosa, diz “ou havemos de admitir que a Constituição anula qualquer medida legislativa que a contrarie, ou anuir que uma legislatura possa alterar, por medidas ordinárias, a Constituição”.
Ou seja, ou nós respeitamos a constituição de uma vez por todas, ou teremos um estado a margem da lei. Ela ainda destaca que o governador é um agente político transitório, e que ele sabe, ao ingressar no cargo, que é um cargo transitório sujeito ao regime constitucional, tendo seu subsídio fixado na constituição dentro do período em que ocupa o cargo, pelo desempenho daquele cargo.
Por isso, quem não mais desempenha o cargo público não pode insistir em receber qualquer valor do Estado.
Do Jornal Absoluto