Juízes do Trabalho criticam aumento da margem do crédito consignado

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a Medida Provisória 681/2015, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado para incluir despesas com cartão de crédito. Segundo a entidade, a medida é contrária à garantia da intangibilidade dos salários.

“A MP agrava ainda mais o atual quadro da vulnerabilidade salarial mediante consentimento”, diz a associação, em nota, que também alerta para cobrança de altas taxas de juros, acima da inflação, em caso de inadimplência, bem como para o aumento de 17% da capacidade de autoendividamento do trabalhador brasileiro.

Além da Anamatra, advogados também criticaram a MP 681, pois o assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária e não por medida provisória. Além disso, a mudança executada pela Presidência da República fere a divisão dos poderes, pois a edição de MP’s é uma atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões excepcionais.

Confira a íntegra da nota:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho do Brasil, em vista da edição da Medida Provisória n. 681, de 10.7.2015 — que altera a Lei 10.820/2003 “para dispor sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento do cartão de crédito” —, e à vista do que dispõe o artigo 4º do seu Estatuto Social, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de fomentar o mercado de operações de crédito e financiamento diretos ao consumidor, a Presidência da República lamentavelmente reforçou o descuido com uma garantia tradicional constante da legislação trabalhista brasileira, que é intangibilidade dos salários, pela qual “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, ou, em caso de danos, quando resultantes de dolo (art.462, caput e §1º, da CLT).

2. Os descontos salariais “por dispositivo de lei” sempre foram aqueles de natureza fiscal, relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (Lei n. 7.713/1988) e ao Regime Geral de Previdência Social (Lei n. 8.212/1991), além da própria contribuição sindical (artigo 578 da CLT). Em 2003, com o advento da Lei n. 10.820, esse universo foi expandido para alcançar todo financiamento, empréstimo ou operação de arrendamento concedido por instituições financeiras ou empresas de arrendamento mercantil, quando previsto no respectivo contrato, com desconto direto dos valores devidos em folha de pagamento, no limite de trinta por cento da remuneração disponível do empregado.

3. Conquanto já fosse de duvidosa constitucionalidade a retenção de verbas tipicamente alimentares, sem respeito ao mínimo legal, pela afronta às garantias do devido processo legal substantivo (artigo 5º, LIV, CF) e à proteção constitucional dos salários (artigo 7º, X, 1ª parte, CF), tem-se agora que a MP n. 681/2015 aprofunda essas distorções, agravando ainda mais o atual quadro da vulnerabilidade salarial mediante consentimento, elevando-se para trinta e cinco por cento a margem consignável de remunerações e verbas rescisórias, “sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito”.

4. A ampliação, nas relações de trabalho, de instrumento financeiro tão arriscado em caso de inadimplência, com juros elevadíssimos e acima da inflação, potencializa danos incalculáveis a qualquer usuário de cartão de crédito, especialmente para o trabalhador.

5. Para atender especialmente ao interesse das administradoras de cartões de crédito e de empresas afins, aumenta-se em cerca de dezessete por cento (17%) a capacidade de autoendividamento do trabalhador brasileiro, valendo-se, para tanto, de uma espécie legislativa incabível para o caso – já utilizada em outra iniciativa, com idênticos objeto e forma, ora tramitando no Senado – com a clara inexistência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância (artigo 62, CF).

6. A teor da Constituição de 1988, os salários devem ser protegidos pelo legislador ordinário. Na prática, porém, seguem submetidos aos interesses financeiros e ao propósito de redução geral da inadimplência do mercado. Nessa medida, resulta claro que a MP n. 681/2015, além de formalmente não encontrar apoio nos critérios de relevância e urgência, também dispôs impropriamente no conteúdo, sendo importante que o Congresso Nacional a rejeite.

Brasília/DF, 14 de julho de 2015.

Germano Silveira de Siqueira — Presidente da Anamatra

Magistratura: Cinco juízes que já perderam a noção no país

Que alguns juízes se acham Deus nós já sabemos. Alias, uns se acham tanto que até decretam prisão para quem discordar.

Mas existem 5 especificamente que ultrapassaram o limite da noção e se perderam no abismo do judiciário. Se Suzana Vieira adaptasse sua famosa frase para esses juízes, ela falaria: ninguém é mais poderoso que eu, Deus e esses cinco camaradas.

1- Juiz ensina homem a mentir para esposa enquanto estiver com a amante
O juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis, de Minas Gerais, analisou um processo de danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo rapaz, todo “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como disse na sentença.

O juiz aconselhou o rapaz: caso ele receba a ligação de uma enquanto está com a outra, basta dizer que está na pescaria com os amigos. “Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no “Traíras” e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria…”.

2- Juiz ficou com o dinheiro da fiança
O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow, foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400.

Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança. Depois de julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o juiz foi afastado e condenado a  aposentadoria compulsória. Quando eu lembro que um juiz ganha, em média, R$30 mil por mês, fora benefícios.

3- Juiz trabalha bêbado e faz “cavalo de pau” com seu carro no estacionamento do Fórum
O juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, trabalha com cheiro e hálito de álcool, além de dar “cavalo de pau” com o seu carro no estacionamento do fórum. O juiz disse que havia comprado um carro novo, mas não sabia fazer cavalo-de-pau e afirmou que “deu apenas uma derrapada”.

Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência, pois o juiz estava bêbado e constrangendo as partes. “Ele estava de óculos escuros, começou fazer gracinhas com uma das partes”. O juiz começou a “zoar” uma testemunha quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein?”

4- Juiz dá voz de prisão à agente de trânsito por ela apreender seu carro e dizer que o magistrado “não era Deus”
Clássica. O juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro,  havia sido parado durante uma blitz da lei seca sem carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Após o magistrado querer aproveitar de sua condição para se beneficiar, a operante de trânsito disse que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz e não é Deus”. Na mesma hora, o juiz deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à operação.Após o episódio, o juiz processou a agente que foi condenada a pagar uma indenização R$ 5 mil ao magistrado.

5- Juiz sai para passear com carro apreendido
O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, foi flagrado usando o carro  Porsche Cayenne do empresário Eike Batista. A operação da Policia Federal apreendeu vários bens do empresário, mas o carro o juiz resolveu guardar na garagem do seu prédio, e depois dar umas voltas com ele. Após o caso, o juiz foi afastado de sua função.

Com informações do site Justificando

PEC da Bengala: Juízes apontam inconstitucionalidade por vício de iniciativa

Diversas associações de juízes criticaram a aprovação na terça-feira (5/5) da PEC da Bengala (PEC 457/2005) na Câmara dos Deputados.

A medida que vai à promulgação, sem precisar de sanção presidencial, aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Agora, algumas delas vão além alegam que a PEC é inconstitucional por ter vício de iniciativa.

O argumento é semelhante ao utilizado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no STF para contestar a criação de novos Tribunais Regionais Federais, estabelecida pela Emenda Constitucional 73/2013.

Para a entidade, leis que alteram o funcionamento do Judiciário devem ser propostas ao Congresso pelo STF ou por tribunais superiores, conforme artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

O então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, notório opositor da medida, concedeu liminar suspendendo os novos TRFs. A ação ainda não julgada no mérito e a decisão perdura até hoje.

Da mesma forma, entidades representativas de juízes sustentam que, para ter validade, a PEC da Bengala deveria ter sido proposta pelo Judiciário, e não por um membro do Legislativo — no caso, o ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na visão do presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a origem desse projeto pode ser um motivo para que a questão chegue ao STF e a corte analise sua validade.

“Há matérias que já foram levadas ao STF pela Anamatra, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) discutindo exatamente questões referentes a vício de iniciativa e à própria sede legislativa em que foram consolidadas algumas questões. No caso da elevação da idade para aposentadoria compulsória com reflexos no Judiciário, é uma questão que pode também passar por essa análise”, opina Siqueira.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, também enxerga a possibilidade de contestar a alteração à CF por essa via.

Embora o artigo 60 da Constituição não inclua órgãos do Judiciário na lista dos que podem apresentar PECs, muitos entendem que esses instrumentos não são função legislativa, mas constituinte, aponta o juiz. Sendo assim, tribunais teriam, sim, competência para propor alterações ao texto constitucional.

Ao admitir essa prerrogativa do Judiciário, prevaleceria a disposição de que apenas órgãos desse poder podem regrar seu auto-funcionamento. Dessa forma, a PEC da Bengala poderia ser inconstitucional, explica Oliveira.

“O entendimento pela inconstitucionalidade por vício formal gera a possibilidade de ADI. Nesta, o STF pode declarar a inconstitucionalidade com efeito geral, anulando a emenda. Essa possibilidade, embora rara no Direito Comparado, é assente e corrente na jurisprudência do Supremo”, explica.

Outros caminhos
Mesmo discordando da hipótese, o presidente da Apamagis ressalva que aumentar a idade da aposentadoria compulsória pode ser considerado matéria previdenciária, e não norma de funcionamento interno. Portanto, algo fora da competência do Judiciário.

Segundo o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a elevação da idade-limite que um ministro do STF ou tribunal superior pode ficar na ativa só seria inconstitucional se tivesse sido feita por meio de legislação infraconstitucional:

“Nesse caso, além de inconstitucional, se tivesse partido de iniciativa parlamentar, a lei ordinária seria também um atentado à [cláusula pétrea da] separação dos Poderes”.

Mas como a mudança foi feita por emenda constitucional, ela é legítima, afirma Bochenek. Além disso, ele tem a opinião de que o Judiciário não pode apresentar PECs, as quais são de competência apenas do presidente da República, de deputados federais, senadores, e das Assembleias Legislativas dos estados.

Essa interpretação é compartilhada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa. De acordo com o juiz, o Congresso pode legislar em qualquer matéria constitucional. Logo, o STF não poderia derrubar a PEC da Bengala por desconformidade com a Constituição.

Críticas
Embora divirjam quanto à constitucionalidade da Emenda da Bengala, as associações são unânimes em criticar a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Para elas, isso tornará a carreira da magistratura menos atraente, uma vez que ficará mais difícil ser promovido. Como efeito, bons quadros vão se afastar da profissão e preferir ingressar no Ministério Público ou continuar na advocacia, alegam.

As entidades também defendem que a mudança pode engessar o desenvolvimento da jurisprudência, uma vez que magistrados permaneceriam por tempo excessivo nos tribunais.

As motivações por trás da aprovação da PEC da Bengala ainda são atacadaspelas representantes dos juízes, que dizem que a proposta só foi aprovada para impedir que a presidente Dilma Rousseff nomeasse mais dois ministros para o STF até o fim de seu mandato — o que deixaria a corte com apenas um membro não indicado pelo PT, Gilmar Mendes (escolhido por Fernando Henrique Cardoso).

Com informações do Conjur

Auxilio Moradia a juizes é “absurdo jurídico”, diz Procurador

As recentes decisões sobre concessão de auxílio-moradia tomadas por ministros do Supremo Nacional Federal (STF) nos últimos dias provocaram uma nova batalha jurídica envolvendo os Três Poderes.

A briga se intensificou em 7 de outubro, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento do benefício a todos os juízes do país (estaduais, federais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar), com as devidas restrições, no valor de R$ 4.377,73 – o mesmo valor pago aos membros do STF.

Cerca de um mês antes, em 15 de setembro, o ministro do STF Luiz Fux já havia concedido a primeira liminar (antecipação da decisão final) em favor da totalidade dos magistrados.

Antes dessa decisão, apenas ministros de tribunais superiores e alguns juízes estaduais, em 20 estados, gozavam do privilégio – além dos próprios membros do Supremo, que apenas não fazem uso do auxílio por já terem residência funcional à disposição. Esse auxílio pago atualmente varia entre R$ 2 mil e cerca de R$ 4 mil.

Depois, foi a vez de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem o benefício para seus membros – sem saber, no entanto, quantos servidores terão direito ao benefício, qual o impacto disso nas contas públicas e se haverá dotação orçamentária para custear a nova demanda por auxílio-moradia.

Apenas nos quadros do Ministério Público da União e dos estados há 12,2 mil profissionais, e boa parte com direito ao benefício, embora o órgão diga não dispor de tal informação.

Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Heráclio Camargo disse ao Congresso em Foco que a concessão do auxílio, “causou uma revolta muito grande nas demais carreiras de Estado”. Trata-se de “absurdo jurídico” a maneira como o benefício foi aprovado e estendido a outras categorias, diz.

Ele explica ainda que o os procuradores da Fazenda não são contrários, “a priori”, ao pagamento de auxílio-moradia, mas defendem que a discussão seja pública e baseada em lei, com regras feitas “à luz do dia”.

“Não queremos retirar direitos de quem quer que seja, mas que eles sejam debatidos, fundamentados e votados de forma democrática, à luz do dia, porque essa ainda é uma República de Direito, e não um Estado de vontades próprias de quem quer que seja, por mais importante que seja o cargo que essa pessoa ocupe. Ela não tem o poder de passar por cima do Congresso Nacional, da Constituição e sem debate com a sociedade brasileira. Que, com certeza, tem que saber desse auxílio-moradia estendido na calada da noite”, declarou Heráclio, para quem o assunto deve ser amplamente aprovado e debatido no Parlamento.

“Não é possível que a esta altura do século 21, na era da informação, um absurdo jurídico desse seja passível de aceitação sem nenhum debate.”

“Imoral, indecente e antiético”
Heráclio lembra que a advocacia pública federal é a única função essencial da Justiça que não tem direito ao auxílio. A classe, diz o dirigente sindical, considera a concessão do benefício uma tentativa disfarçada recomposição salarial.

“Foi um subterfúgio utilizado pelo Ministério Público e pela magistratura para passar ao largo da recomposição das perdas inflacionárias de todas as categorias”, disse, referindo-se à recomposição anual definida na Constituição para as carreiras dos Três Poderes.

“Sob o pretexto de recompor o valor da remuneração de juízes e promotores, criou-se um auxílio-moradia sem lei – e, estendendo esse auxílio que seria, em um primeiro momento, para juízes e promotores que não possuem residência no local de trabalho, estendeu-se para toda a categoria”, acrescentou Heráclio, defendendo isonomia e que, nesse sentido, outros servidores pleiteiem judicialmente o benefício.

“Nas palavras de vários magistrados e procuradores da República que já renunciaram a esse auxílio-moradia, ele é imoral, indecente e antiético. Seria interessante que todos os servidores públicos pleiteassem, judicialmente, o mesmo tratamento. Afinal de contas, todos têm direito a moradia digna. Considero que a população brasileira também deva ser consultada sobre essa questão: um auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil enquanto o salário mínimo é de R$ 800”, arrematou.

O dirigente contesta o argumento de que existe autonomia orçamentária no Ministério Público e na Defensoria, mas não para a Advocacia Pública – que tem a mesma estatura constitucional das outras funções (“Não existe hierarquia entre promotores, advogados e defensores públicos”, diz). Para Heráclio, a decisão dos ministros do Supremo afronta o preceito constitucional da moralidade.

“Eles dizem que têm autonomia, mas a autonomia orçamentária que o Judiciário tem é para distribuir Justiça, e não para pegar todo o dinheiro e colocar nos contracheques de juízes e promotores”, acrescentou Heráclio, com uma sugestão.

“Vá ver como estão os fóruns no interior, em que condições funcionam a Justiça nos estados mais pobres. Tem prédios sucateados, sem estrutura para receber a população, mas todos os juízes recebendo esse dinheiro como auxílio-moradia. Por isso a Justiça é tão lenta, porque não há dinheiro para concurso público. Não há dinheiro para as carreiras judiciárias, mas há para auxílio-moradia”, fustigou o procurador da Fazenda.

Reflexos e tecnicalidades
A decisão tomada em setembro por Fux, estendida a outras categorias, beneficia até mesmo juízes com residência própria e com atuação nas próprias cidades de origem. Um dia depois da liminar do ministro, entidades que representam outras especialidades reivindicaram formalmente que seus magistrados também adquirissem a prerrogativa.

O efeito-cascata englobou juízes de Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, além dos magistrados da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.

Em sua argumentação para o caso dos juízes, Fux disse que diversas outras categorias profissionais gozam de direitos trabalhistas negadas aos magistrados. “Sequer recebem qualquer retribuição por hora-extra trabalhada – o que é, destaque-se, direito universalmente consagrado aos trabalhadores. Nada estão recebendo, ainda, pelo desempenho de funções gerenciais de caráter administrativo, ou mesmo pela acumulação de juízos, e de juízos com funções administrativas”, alegou o ministro, mencionando ainda adicional de periculosidade e participação nos lucros como benefícios garantidos a outras categorias que não a magistratura, o que deixaria a carreira menos “atrativa”.

Preocupada com o impacto nos cofres públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Estado do Rio Grande do Sul reagiram com mais três mandados de segurança no STF contra a liminar de Fux. Segundo a AGU, o impacto financeiro será de R$ 840 milhões ao ano só para custear o auxílio-moradia de parte dos membros da Justiça Federal (1,7 mil juízes).

A ministra Rosa Weber rejeitou todas as contestações, nesta semana, sob o mesmo argumento com que rejeitou, no início do mês, outro mandado da AGU contra a liminar de Fux a favor da magistratura (não cabe mandado contra atos judiciais, alegou Weber).

Heráclio lembra que o pleno do STF ainda vai se manifestar sobre mérito dos mandados. “A questão ainda está sub judice. A liminar [de Fux] foi deferida por uma tecnicalidade, mas a ministra Rosa Weber não apreciou o mérito, que é a falta de uma lei regulamentadora para o instituto do auxílio-moradia. Ela não conheceu o mandado de segurança, e assim indeferiu a petição inicial”, disse o procurador.

As decisões do Supremo, diz Heráclio, hierarquizaram categorias mesmo dando a ideia de que faz o contrário, por ter estendido o auxílio-moradia às demais atividades essenciais da Justiça. “A advocacia pública quer a simetria, o tratamento isonômico, mas com um debate no Congresso para saber se é possível – do ponto de vista econômico e financeiro, do interesse maior do Estado e da população brasileira – o pagamento de R$ 4.300, per capita, como auxílio-moradia”, reafirma o dirigente.

“Tem de ser regulamentada uma lei, mas isso tem de ser feito à luz do dia, e não por uma decisão de um ministro do Supremo que provoque um efeito cascata.”

Impacto
Os últimos meses evidenciaram um movimento do STF pela elevação de seu orçamento. Em 28 de agosto, uma sessão administrativa realizada na corte avalizou proposta de reajuste dos próprios ministros, de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil.

O aumento significa alta de 22%, 17% a mais do que o percentual definido na previsão orçamentária de 2015 encaminhada pelo Executivo ao Congresso (5%, para juízes e servidores).

O governo age na contramão do ímpeto judiciário. Além das ações da AGU contra a concessão de benefícios, o orçamento do governo federal enviado ao Parlamento reduziu a previsão de gastos concebida pelo próprio STF para o próximo ano: a corte queria contar com R$ 154 milhões em 2015.

O contra-ataque foi rápido na Praça dos Três Poderes. Em 5 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no próprio Supremo mandado de segurança para garantir que o Executivo inclua, no orçamento de 2015, a proposta de reajuste de 22% nos subsídios dos próprios ministros da corte – a demanda da PGR ainda não foi julgada.

O salário dos magistrados do STF serve de teto remuneratório da administração pública, além de parâmetro para reajustes em todo o funcionalismo nacional.

Do Congresso em Foco

Juízes que suspenderam tramitação de processos por aumento salarial serão investigados

O corregedor-geral da JF, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de sindicância contra juízes que suspenderam a tramitação de processos para pressionar o governo a conceder aumento salarial à categoria.

Desde o mês passado, pelo menos cinco magistrados do RJ registraram em sentenças críticas às decisões da presidente Dilma de cortar o orçamento do Judiciário e vetar o adicional por acúmulo de função.

Ação e reação
Na JF/RJ, o veto da presidente Dilma ao artigo que previa gratificação ao magistrado que acumula funções deixou juízes inconformados.Entre eles, Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói/RJ, que suspendeu andamento de um feito até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou até que seja regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.

É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não. (…) Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.”

Subindo a serra, a magistrada Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do colega de Niterói.

A União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar“.

Ilícito administrativo
O ministro Humberto Martins afirmou que a recusa em proferir decisões configura ilícito administrativo:

A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania, que espera encontrar respostas no poder público.” (grifos nossos)

O presidente do STF, ministro Lewandowski, também comentou o caso, comparando a atividade judicante com os médicos, que não podem negar socorro ainda que haja excesso de demanda.

Veto dilmal
Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica.

A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal.

Com informações do Migalhas

Juízes pedem R$ 7 mil mensais para pagar estudos dos filhos…

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.

Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.

É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.

Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.

Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).

Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.

Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.

Do Jus Brasil por Luiz Flavio Gomes

PEC extingue aposentadoria compulsória como sanção para juízes e MP

A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.

O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.

Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.

“As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra.

Penas

Pela proposta do senador Humberto Costa, seriam incorporadas à Constituição as penas disciplinares previstas no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com exceção da aposentadoria compulsória. São elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

Dessa forma, segundo críticos do projeto, haveria brecha para uma demissão do juiz com base apenas em uma decisão administrativa, sem o trânsito em julgado do processo. Além disso, uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) previa a perda do cargo sem necessidade do trânsito em julgado.

Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo.

A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ.

As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse.

Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos.

As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, também tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: A PEC 505 /2010 e a PEC 75 /2011.

Fonte: Jus Brasil

Baixos salários: em protesto, juízes prometem paralisar atividades

Juízes federais e trabalhistas insatisfeitos com os próprios salários prometem cruzar os braços na próxima quarta e quinta-feira (7 e 8 de novembro) para dar visibilidade à causa. O movimento é liderado pelas duas maiores entidades de classe das categorias, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

As entidades, que representam cerca de 5 mil juízes, ainda não sabem qual será a taxa de adesão nem os efeitos da greve para a sociedade. “Mas, ressaltamos que haverá magistrados de plantão para emergências e que todas as audiências agendadas para o período da paralisação serão remarcadas”, informa a assessoria da Ajufe.

Os juízes também ameaçam boicotar a Semana Nacional de Conciliação, que é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e neste ano será de 7 a 14 de novembro. No ano passado, as duas justiças realizaram quase 110 mil audiências e cerca de 50 mil acordos, que totalizaram R$ 748 milhões.

Embora recebam salário entre os mais altos no funcionalismo público – quase R$ 22 mil em início de carreira – os juízes da União não concordam com a corrosão dos vencimentos nos últimos anos devido à inflação. Eles argumentam que, embora a Constituição preveja revisão anual dos subsídios, houve apenas um reajuste de 9% desde 2005.

A categoria não concordou com o percentual oferecido pelo Executivo aos servidores federais em agosto deste ano, de 15,8% até 2015, e pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores.

Caberá ao Congresso Nacional bater o martelo sobre a taxa final de reajuste, e as entidades prometem procurar parlamentares durante a paralisação para negociar um novo patamar salarial. Os magistrados também querem negociar a atualização dos salários de acordo com o tempo de serviço.

Da Ag. Brasil

Crime organizado: lei determina medidas de segurança para juízes e promotores

Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado na edição do dia (25) do Diário Oficial da União.

A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói, no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de atentado à democracia.

No texto, publicado hoje, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. “A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso”, diz o texto.

A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.

Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante prática de crimes. A associação em organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Para definir as medidas de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado.

A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, poderão ser reforçados o controle de acessos das pessoas aos prédios e instalados sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância.

Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão temporariamente ter placas especiais para a impedir a identificação dos usuários.

Rede Brasil Atual

 

STJ divulga salários com o nome de juízes e servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a divulgar nominalmente a relação da remuneração de magistrados e servidores do tribunal a partir de hoje (20), em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2010, o órgão disponibilizava os valores, porém sem os respectivos nomes dos servidores.

A divulgação nominal dos salários será feita a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2012. As informações anteriores a essa data permanecerão anônimas. Os dados poderão ser acessados na página do STJ, ou em um dos guichês da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizados no térreo do Edifício dos Plenários, em Brasília.

A nova forma de divulgação contém os valores referentes ao adicional e adiantamento de férias, adicional de qualificação, décimo terceito salário, que no órgão é dividido em duas parcelas, descontos de imposto de renda e Previdência Social. Já os descontos de planos de saúde, contribuições sindicais, pensão alimentícia e empréstimos, são desconsiderados da apresentação.

A Lei de Acesso à Informação, que completou dois meses de vigência, resultou em 16,9 mil pedidos de informações aos órgãos públicos federais. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 84,38% das solicitações foram respondidas. As respostas demoram, em média, 9,42 dias.

Agência Brasil