Carnavalescos devem pagar direitos autorais de músicas executadas

Carnavalescos devem pagar direitos autorais de músicas executadas

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Carnaval é sinônimo de samba, confete, serpentina, alegria e música. Embalados pelas marchinhas e hits de axé, os foliões nem imaginam as quantias pagas pelos carnavalescos ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em função da execução de músicas nos blocos, desfiles, festas e shows de Carnaval.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais e distribuição aos autores das músicas. Ele calcula os valores que devem ser pagos pelos “usuários de música” de acordo a atividade do usuário; a periodicidade da utilização (permanente ou eventual); o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica); e a região socioeconômica em que o estabelecimento está situado.

Depois repassa 75,5% para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Os outros 7,5% são destinados às associações e os 17% restantes ficam com o próprio Ecad para pagamento de despesas.

Do Migalhas.

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