Como um tribunal transformou violência em afeto — e abriu um precedente que ameaça todas as meninas brasileiras
Por Salvador Neto — Especial para o Palavra Livre
Um caso que jamais poderia ter dado errado. Indianópolis, Minas Gerais.
Uma cidade pequena, onde a vida costuma correr devagar, mas onde o Brasil descobriu algo que não deveria ser possível: uma menina de 12 anos, retirada da escola, vivendo com um homem de 35, com histórico de homicídio e tráfico, tendo relações sexuais admitidas pelo próprio agressor — e, ainda assim, a Justiça decidiu que não houve crime.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem e a mãe da criança. A justificativa: “vínculo afetivo consensual”, “aquiescência dos genitores”, “formação de núcleo familiar”.
A lei brasileira, porém, não deixa margem: qualquer ato sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável. O tribunal ignorou isso. E o país inteiro sentiu o impacto.
A infância interrompida
A investigação revelou um cenário que deveria ter acionado todos os alarmes:
- a menina tinha 12 anos;
- havia deixado de frequentar a escola;
- morava com um adulto de 35 anos;
- a mãe permitiu o “namoro”;
- o réu admitiu conjunção carnal;
- o histórico criminal dele incluía homicídio e tráfico.
A rede de proteção — escola, saúde, assistência social — não atuou. A menina foi invisível até que a polícia a encontrou.
A condenação que parecia óbvia
Em primeira instância, a Justiça condenou:
- o agressor: 9 anos e 4 meses de prisão;
- a mãe: por omissão e facilitação.
A sentença seguiu o entendimento consolidado do STJ: menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir. Era um caso claro. Era um caso previsto na lei. Era um caso que não admitia interpretação alternativa. Até que admitiu.
A reviravolta: quando o tribunal decide legislar
A absolvição veio com base em um “distinguishing” — uma técnica jurídica usada para afastar precedentes quando o caso tem particularidades relevantes. Mas as “particularidades” apontadas pelo tribunal foram:
- suposto “vínculo afetivo”;
- ausência de violência física;
- consentimento da família;
- convivência como “marido e mulher”.
Nenhuma dessas circunstâncias existe como exceção na lei. Nenhuma delas anula a vulnerabilidade absoluta. Nenhuma delas transforma uma criança em adulta. O tribunal, na prática, criou uma exceção inexistente.
A lei que foi ignorada
O artigo 217-A do Código Penal é direto:
Ter conjunção carnal com menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Sem exceções. Sem “contexto”. Sem “afeto”. A jurisprudência do STJ reforça:
- consentimento é irrelevante;
- vínculo afetivo não descaracteriza o crime;
- vulnerabilidade é absoluta;
- relações precoces são sempre expressão de desigualdade.
A decisão do TJMG rompeu com tudo isso.
O precedente perigoso
Se mantida, a decisão abre portas para:
- normalização do casamento infantil;
- absolvição de agressores que aleguem “afeto”;
- relativização da infância pobre;
- insegurança jurídica em casos de violência sexual;
- desmonte de décadas de proteção legal.
É um retrocesso civilizatório. E é um recado: meninas pobres continuam sendo negociáveis.
As perguntas que o Brasil ainda não conseguiu responder
Como um tribunal pode ignorar a lei e a jurisprudência consolidada? A decisão não interpreta: ela contradiz a lei.
Como se chama de “núcleo familiar” uma relação iniciada com uma criança?
Que tipo de sociedade aceita isso como normal?
Por que o histórico criminal do réu não pesou?
Homicídio e tráfico não são indicadores de risco?
Onde estava a rede de proteção?
A menina estava fora da escola. Ninguém viu? Ninguém agiu?
Por que a mãe foi absolvida se admitiu ter permitido o relacionamento?
A omissão parental é crime. O que justificou a absolvição?
Onde está a menina agora?
Está protegida? Está acompanhada? Está segura? O silêncio é absoluto.
Como o tribunal explica uma decisão que contradiz frontalmente o STJ?
Qual é a base jurídica real — não emocional — dessa interpretação?
Quem responde pelo impacto social dessa decisão?
Quem assume o risco de abrir precedente para casamento infantil?
Como impedir que outros tribunais sigam o mesmo caminho?
O que garante que essa interpretação não se espalhe?
Como reparar a infância já violada?
O Estado não responde. O Estado não explica. O Estado não protegeu.
A análise jurídica: onde a decisão rompe com o Direito
Violação da proteção integral
A Constituição determina prioridade absoluta às crianças. A decisão inverteu essa lógica.
Interpretação contra legem
Criar exceções inexistentes é legislar — e isso não cabe ao Judiciário.
Desconsideração da vulnerabilidade absoluta
A doutrina penal é unânime: crianças não consentem. O tribunal tratou uma menina de 12 anos como adulta.
Uso indevido do distinguishing
A técnica foi usada para afastar a lei, não para interpretá-la.
Violação de tratados internacionais
O Brasil descumpriu compromissos internacionais de proteção à infância.
É possível punir juízes por decisões assim?
Sim — dependendo da motivação e da gravidade da violação.
O que não se pune
Juízes não podem ser punidos por decidir, desde que decidam dentro da lei.
O que pode ser punido
Quando há:
- violação manifesta da lei;
- desvio de finalidade;
- motivação ideológica que suplanta o texto legal;
- negligência grave;
- abuso de autoridade.
Caminhos possíveis
Representação no CNJ
O Conselho Nacional de Justiça pode investigar e aplicar sanções como:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória;
- disponibilidade;
- aposentadoria compulsória.
Abuso de autoridade
A Lei 13.869/2019 prevê punição quando a decisão:
- viola texto expresso da lei;
- prejudica vulneráveis;
- favorece indevidamente uma das partes.
Responsabilidade civil do Estado
O Estado pode ser responsabilizado por falha na proteção. Depois, pode mover ação regressiva contra o magistrado.
Controle de convencionalidade
A decisão pode ser contestada por violar tratados internacionais.
Recurso ao STJ e STF
O Ministério Público já anunciou que vai recorrer.
O que este caso revela sobre o Brasil
Revela que:
- a infância pobre continua sendo tratada como moeda;
- a violência sexual é relativizada quando ocorre em “famílias”;
- a Justiça ainda carrega moralismos patriarcais;
- a proteção integral é seletiva;
- a lei existe, mas nem sempre é aplicada.
É um espelho. E o reflexo é devastador. Conclusão: o país que falhou antes, durante e depois
A pergunta que o Brasil ainda não respondeu: Como um país que reconhece a vulnerabilidade absoluta de crianças permite que um tribunal transforme violência em afeto?
Enquanto essa pergunta não for respondida — com coragem, transparência e responsabilização —, a menina de Indianópolis continuará sendo símbolo de algo maior: um país que falhou com ela antes, durante e depois.






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