Editorial – Quando a Justiça abandona uma criança, o país inteiro fracassa — e o silêncio das instituições se torna cúmplice 

Editorial – Quando a Justiça abandona uma criança, o país inteiro fracassa — e o silêncio das instituições se torna cúmplice 

Há decisões que não apenas erram: elas revelam, com uma nitidez dolorosa, o que um país insiste em esconder de si mesmo. A absolvição do homem de 35 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 12, em Indianópolis, não é apenas uma distorção jurídica. 

O Editor

É um sintoma de algo mais profundo, mais estrutural, mais devastador: a incapacidade histórica do Brasil de reconhecer a infância pobre como infância, e não como território disponível para negociações familiares, moralismos religiosos ou interpretações judiciais que se afastam da lei para abraçar conveniências culturais. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao falar em “vínculo afetivo”, “consentimento familiar” e “formação de núcleo familiar”, não apenas contraria o Código Penal e a jurisprudência consolidada — ela rasga o princípio constitucional da proteção integral, que deveria ser o alicerce de qualquer decisão envolvendo crianças. 

Quando um tribunal escolhe ignorar a vulnerabilidade absoluta prevista em lei, ele não interpreta: ele abandona. E quando abandona uma criança, abandona também a própria razão de existir. 

É impossível ler essa decisão sem perceber o abismo entre a letra da lei e a prática institucional. Um abismo que se aprofunda quando lembramos que magistrados brasileiros acumulam penduricalhos, auxílios, gratificações e privilégios que os colocam entre as carreiras mais bem remuneradas do país — e, ainda assim, produzem decisões que violam frontalmente o que está escrito, consolidado e pacificado. 

Não se trata de erro técnico. Não se trata de interpretação possível. Trata-se de uma escolha consciente de ignorar a lei, de relativizar a infância, de transformar violência em afeto, de legitimar o inaceitável. E é preciso dizer isso com todas as letras: uma Justiça que se permite esse tipo de decisão é uma Justiça que falha no seu dever mais básico — proteger quem não pode se proteger. 

A menina de Indianópolis não é um caso isolado. Ela é o retrato de milhares de meninas brasileiras que crescem em territórios onde o Estado só chega para punir, nunca para proteger; onde a escola não consegue manter presença; onde a assistência social não tem braços; onde a saúde não tem olhos; onde a Justiça só aparece quando já é tarde demais. E quando aparece, como agora, aparece para dizer que a violência que ela sofreu pode ser chamada de “afeto”. 

É preciso perguntar — e exigir respostas que não venham envoltas em tecnicismos vazios: Como uma menina de 12 anos pôde ser retirada da escola sem que ninguém interviesse? 

Como um homem com histórico de homicídio e tráfico pôde viver com uma criança sem que a rede de proteção atuasse? Como a mãe, que admitiu ter permitido o relacionamento, foi absolvida? 

Onde está a menina agora? Quem responde pelo impacto social de um precedente que ameaça todas as meninas brasileiras? E, sobretudo: como impedir que decisões assim se repitam, quando parte do Judiciário se comporta como se estivesse acima da lei, acima da Constituição, acima da infância? 

A responsabilização disciplinar de magistrados não é tabu. É previsão constitucional. É mecanismo de proteção democrática. E deve ser acionada quando há violação manifesta da lei, desvio de finalidade, abuso de autoridade ou decisões que colocam vulneráveis em risco. 

Não se trata de perseguir juízes — trata-se de impedir que a toga se torne escudo para arbitrariedades. Trata-se de lembrar que independência judicial não é licença para ignorar a lei, e que garantias institucionais não podem servir de abrigo para decisões que ferem direitos fundamentais. 

O Ministério Público anunciou que vai recorrer. É necessário, mas não é suficiente. Recorrer da decisão é apenas o primeiro passo. É preciso recorrer da cultura que a produz. É preciso recorrer da estrutura que a sustenta. É preciso recorrer da lógica que transforma meninas pobres em notas de rodapé de processos que deveriam protegê-las. 

O Brasil não pode aceitar que a infância seja relativizada. Não pode aceitar que a lei seja reinterpretada para caber em moralismos privados. Não pode aceitar que a Justiça se torne cúmplice da violência que deveria combater. 

Este editorial é, portanto, um chamado — não apenas à indignação, mas à ação. Um chamado à responsabilidade institucional. Um chamado à coragem. Um chamado à proteção integral que a Constituição prometeu e que o país insiste em negar. 

Porque quando a Justiça abandona uma criança, o país inteiro fracassa. E nós não podemos — não vamos — normalizar esse fracasso. 

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