Olha o defeso da sardinha aí, gente!!

A partir do próximo dia 18 de junho entra em vigor a proibição à pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A restrição, que se estende até 6 de agosto, é chamada de defeso, período em que pescadores artesanais ficam impedidos de trabalhar por conta da reprodução dos peixes.Para garantir a sobrevivência destes trabalhadores durante o defeso, será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego o seguro-desemprego, que tem a parcela mensal de um salário-mínimo (R$ 415).

O pescador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.

Só receberá o benefício o trabalhador que comprovar inscrição na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, a carteira de identidade ou a de trabalho, o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como Segurado Especial.

Números – Em 2007, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país. Só nos defesos que começaram e terminaram em 2007, foram 179 mil beneficiados, que juntos receberam representando quase R$ 390 milhões. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.

Documentos necessários para solicitar o benefício:

* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 31 de maio deste ano;
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores;
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa;
*Carteira de identidade ou de trabalho;
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS);
*Cartão de Registro no PIS/PASEP;
* CPF

Fonte: MTE

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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