A menina de 12 anos e a justiça que falhou

A menina de 12 anos e a justiça que falhou

Como um tribunal transformou violência em afeto — e abriu um precedente que ameaça todas as meninas brasileiras 

Por Salvador Neto — Especial para o Palavra Livre 

Um caso que jamais poderia ter dado errado. Indianópolis, Minas Gerais. 

Uma cidade pequena, onde a vida costuma correr devagar, mas onde o Brasil descobriu algo que não deveria ser possível: uma menina de 12 anos, retirada da escola, vivendo com um homem de 35, com histórico de homicídio e tráfico, tendo relações sexuais admitidas pelo próprio agressor — e, ainda assim, a Justiça decidiu que não houve crime. 
 
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem e a mãe da criança. A justificativa: “vínculo afetivo consensual”“aquiescência dos genitores”“formação de núcleo familiar”
 
A lei brasileira, porém, não deixa margem: qualquer ato sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável. O tribunal ignorou isso. E o país inteiro sentiu o impacto. 
 
A infância interrompida 

A investigação revelou um cenário que deveria ter acionado todos os alarmes: 

  • a menina tinha 12 anos
  • havia deixado de frequentar a escola; 
  • morava com um adulto de 35 anos; 
  • a mãe permitiu o “namoro”; 
  • o réu admitiu conjunção carnal; 
  • o histórico criminal dele incluía homicídio e tráfico. 
     

A rede de proteção — escola, saúde, assistência social — não atuou. A menina foi invisível até que a polícia a encontrou. 
 

A condenação que parecia óbvia 

Em primeira instância, a Justiça condenou: 

  • o agressor: 9 anos e 4 meses de prisão
  • a mãe: por omissão e facilitação. 
     

A sentença seguiu o entendimento consolidado do STJ: menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir. Era um caso claro. Era um caso previsto na lei. Era um caso que não admitia interpretação alternativa. Até que admitiu. 
 

A reviravolta: quando o tribunal decide legislar 

A absolvição veio com base em um “distinguishing” — uma técnica jurídica usada para afastar precedentes quando o caso tem particularidades relevantes. Mas as “particularidades” apontadas pelo tribunal foram: 
 

  • suposto “vínculo afetivo”; 
  • ausência de violência física; 
  • consentimento da família; 
  • convivência como “marido e mulher”. 

 
Nenhuma dessas circunstâncias existe como exceção na lei. Nenhuma delas anula a vulnerabilidade absoluta. Nenhuma delas transforma uma criança em adulta. O tribunal, na prática, criou uma exceção inexistente
 

A lei que foi ignorada 

O artigo 217-A do Código Penal é direto: 

Ter conjunção carnal com menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Sem exceções. Sem “contexto”. Sem “afeto”. A jurisprudência do STJ reforça: 
 

  • consentimento é irrelevante; 
  • vínculo afetivo não descaracteriza o crime; 
  • vulnerabilidade é absoluta; 
  • relações precoces são sempre expressão de desigualdade. 

 
A decisão do TJMG rompeu com tudo isso. 

O precedente perigoso 

Se mantida, a decisão abre portas para: 
 

  • normalização do casamento infantil
  • absolvição de agressores que aleguem “afeto”; 
  • relativização da infância pobre; 
  • insegurança jurídica em casos de violência sexual; 
  • desmonte de décadas de proteção legal. 

 
É um retrocesso civilizatório. E é um recado: meninas pobres continuam sendo negociáveis. 

As perguntas que o Brasil ainda não conseguiu responder 

 
Como um tribunal pode ignorar a lei e a jurisprudência consolidada? A decisão não interpreta: ela contradiz a lei. 
 

Como se chama de “núcleo familiar” uma relação iniciada com uma criança? 

Que tipo de sociedade aceita isso como normal? 
 

Por que o histórico criminal do réu não pesou? 

Homicídio e tráfico não são indicadores de risco? 

 
Onde estava a rede de proteção? 

A menina estava fora da escola. Ninguém viu? Ninguém agiu? 
 

Por que a mãe foi absolvida se admitiu ter permitido o relacionamento? 

A omissão parental é crime. O que justificou a absolvição? 
 

Onde está a menina agora? 

Está protegida? Está acompanhada? Está segura? O silêncio é absoluto. 
 

Como o tribunal explica uma decisão que contradiz frontalmente o STJ? 

Qual é a base jurídica real — não emocional — dessa interpretação? 
 

Quem responde pelo impacto social dessa decisão? 

Quem assume o risco de abrir precedente para casamento infantil? 
 

Como impedir que outros tribunais sigam o mesmo caminho? 

O que garante que essa interpretação não se espalhe? 
 

Como reparar a infância já violada? 

O Estado não responde. O Estado não explica. O Estado não protegeu. 

A análise jurídica: onde a decisão rompe com o Direito 

 
Violação da proteção integral 

A Constituição determina prioridade absoluta às crianças. A decisão inverteu essa lógica. 

 
Interpretação contra legem 

Criar exceções inexistentes é legislar — e isso não cabe ao Judiciário. 

 
Desconsideração da vulnerabilidade absoluta 

A doutrina penal é unânime: crianças não consentem. O tribunal tratou uma menina de 12 anos como adulta. 
 

Uso indevido do distinguishing 

A técnica foi usada para afastar a lei, não para interpretá-la. 

 
Violação de tratados internacionais 

O Brasil descumpriu compromissos internacionais de proteção à infância. 

É possível punir juízes por decisões assim? 

 
Sim — dependendo da motivação e da gravidade da violação.  
 
O que não se pune 

Juízes não podem ser punidos por decidir, desde que decidam dentro da lei

 
O que pode ser punido 

Quando há: 
 

  • violação manifesta da lei; 
  • desvio de finalidade; 
  • motivação ideológica que suplanta o texto legal; 
  • negligência grave; 
  • abuso de autoridade. 

 
Caminhos possíveis 
 

Representação no CNJ 

O Conselho Nacional de Justiça pode investigar e aplicar sanções como: 
 

  • advertência; 
  • censura; 
  • remoção compulsória; 
  • disponibilidade; 
  • aposentadoria compulsória. 

 
Abuso de autoridade 

A Lei 13.869/2019 prevê punição quando a decisão: 
 

  • viola texto expresso da lei; 
  • prejudica vulneráveis; 
  • favorece indevidamente uma das partes. 

 
Responsabilidade civil do Estado 

O Estado pode ser responsabilizado por falha na proteção. Depois, pode mover ação regressiva contra o magistrado. 
 

Controle de convencionalidade 

A decisão pode ser contestada por violar tratados internacionais. 
 

Recurso ao STJ e STF 

O Ministério Público já anunciou que vai recorrer. 

O que este caso revela sobre o Brasil 
 

Revela que: 
 

  • a infância pobre continua sendo tratada como moeda; 
  • a violência sexual é relativizada quando ocorre em “famílias”; 
  • a Justiça ainda carrega moralismos patriarcais; 
  • a proteção integral é seletiva; 
  • a lei existe, mas nem sempre é aplicada. 

 
É um espelho. E o reflexo é devastador.  Conclusão: o país que falhou antes, durante e depois
 
A pergunta que o Brasil ainda não respondeu: Como um país que reconhece a vulnerabilidade absoluta de crianças permite que um tribunal transforme violência em afeto? 

Enquanto essa pergunta não for respondida — com coragem, transparência e responsabilização —, a menina de Indianópolis continuará sendo símbolo de algo maior: um país que falhou com ela antes, durante e depois.

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