Conheça os 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho

A lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado pela Lei 12.440/2011. O material é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça as pessoas físicas e empresas com maior inadimplência perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011).

Com base em material atualizado até 18 de setembro deste ano, a lista aponta como maior devedor trabalhista do país  a empresa falida Viação Aérea de São Paulo (Vasp), com 4.679 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, lidera o ranking das pessoas físicas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo Filho,  com 1.135 processos.

Todos os processos envolvendo a Vasp estão localizados no estado de São Paulo. Com tanto volume sobre um mesmo assunto e uma mesma ré, a situação tomou um rumo inédito  no país. Atualmente, todos estão centralizados em uma só Vara, criada exclusivamente para esses processos. É o chamado Juízo Auxiliar em Execução – Especializado em Vasp, que ficou conhecido na capital paulista como Vara Vasp.

A divulgação da lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho faz parte das ações da 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que se realiza entre os dias 22 e 26 de setembro, em Tribunais e Varas do Trabalho de todo o país, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na decisão judicial.

A lista
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir o quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco.

A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais,  multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitadas.  A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Para conhecer toda a lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho, clique aqui. 
Fonte: Ascom CSJT

Governo Udo dá primeiro presente à população: primeiro lote de devedores do IPTU vai a Cartório

O governo Udo prometeu e cumpriu: dos bairros para o centro, vai começar a colocação dos nomes de trabalhadores e trabalhadoras em cartório! Isso mesmo, vai começar, e contou com o apoio dos nobres vereadores. Será que os grandes devedores vão pagar? Segue abaixo a nota enviada pela assessoria da Prefeitura:

A Prefeitura de Joinville enviou na semana passada os primeiro lotes de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para que a cobrança do IPTU seja feita por intermédio dos cartórios de protesto. Nesta primeira ação foram incluídos cerca de 200 contribuintes (pessoas físicas) dentro do critério de dívidas mais antigas e de maior valor. Para o início de setembro, a Prefeitura prepara o envio de cerca de 4 mil CDAs.

A partir da citação pelo cartório, o contribuinte terá prazo de 72 horas para pagar o débito. Caso não o faça, o título será protestado e entrará na fila de espera para entrar nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito/Serasa. O atendimento aos contribuintes que tiveram o título protestado pelo cartório será feito somente na sede da Prefeitura.

A Secretaria da Fazenda mantém uma estrutura de atendimento para permitir a negociação das dívidas do IPTU antes que sejam encaminhadas para cobrança via cartório, o que implicará custos adicionais para o contribuinte.

Os valores em atraso podem ser pagos em até 60 vezes, conforme prevê a lei complementar 305 de 2009. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. No ato da negociação, o contribuinte deve saldar 10 por cento do valor da dívida.

A estrutura da Secretaria da Fazenda conta com atendimento na sede da Prefeitura, das 8 às 18 horas, e em sete das oito subprefeituras, no horário das 8 às 14 horas. O contribuinte também pode agendar um horário para atendimento pelo telefone 3431-3333, das 8 às 14 horas.

Da PMJ

Empresários e companhias de transporte estão entre os maiores devedores do país

Da esquerda para a direita e de cima para baixo: José Ruas Vaz, Baltazar José de Sousa, Antônio Eroles e Wagner Canhedo. Empresários do setor de transportes figuram na lista do Tribunal Superior do Trabalho dos cem maiores devedores trabalhistas de todo o País. A lista se refere a processos finalizados, sem mais possibilidade de recursos, cujos empresários já deveriam ter recebido. Montagem Adamo Bazani. Fotos: Reportagens de arquivo na internet.

Companhias e empresários de transportes entre os maiores devedores trabalhistas do País. Nomes como José Ruas Vaz, Baltazar José de Sousa, famílias Niquini, Eroles, Canhedo e empresas como Caio, Mito, Viplan marcam a lista do Tribunal Superior de Trabalho.

As empresas e donos de companhias de transportes figuram entre os principais devedores trabalhistas de todo o País. Os dados fazem parte de uma lista oficial divulgada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. Mas os processos trabalhistas contra estes empresários são bem maiores, já que também existem ações nos tribunais regionais e outras em andamento.

Além disso, os dados se referem a processos ganhos, ou seja, dívidas mesmo que não foram quitadas de processos que não cabem recursos mais. A lista exclui ações que ainda estão sendo analisadas.

Entre as pessoas físicas, encabeçam a lista os integrantes da família Canhedo.
Wagner Canhedo Azevedo perdeu 1 mil 173 processos. Wagner Canhedo Azevedo Filho teve 1 mil 126 processos perdidos e não pagos. Eles são respectivamente o primeiro e segundo lugares da lista de maiores devedores trabalhistas.

A maior parte de processos se refere ainda à Vasp – Viação Aérea de São Paulo, que ocupa o primeiro lugar entre as pessoas jurídicas, com 4 mil 913 processos perdidos.

Mas há empresas de ônibus da família no ranking, como a Viplan – Viação Planalto Limitada, que figura na 15ª posição das 100 empresas mais devedoras de todo o País com 1424 processos já julgados cujos trabalhadores tiveram ganho de causa mas não receberam ainda um centavo sequer, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

Nesta quarta-feira, dia 20 de fevereiro de 2013, a Justiça desocupou um prédio e um terreno da Wandel Transportes, também da família. Os imóveis foram leiloados no ano passado para quitar dívidas trabalhistas. A data limite da desocupação era nesta quarta, mas nada havia sido retirado. A Justiça retirou caminhões, caminhões- tanque e ônibus antigos da Viplan. Mas os veículos continuam sendo da família Canhedo.

A família Niquini, dos transportes em São Paulo, também está na lista dos maiores devedores trabalhistas do Brasil. Romero Teixeira Niquini aparece em sétimo lugar com 609 processos perdidos.

Antônio Eroles, que atuava nos transportes coletivos de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, desde os anos de 1960, cuja empresa foi cassada pela prefeitura em 2009, é o 12º da lista, com 476 processos devidos, seguido por Marli Eroles, que ocupa a 13ª posição com 472 processos, e por Antônio Alexandre Eroles cno 14º lugar com 468 ações perdidas e não pagas, segundo a classificação do TST. Outros integrantes da família também fazem parte da lista.

Empresários na ativa devem bastante
Mas não são apenas donos de empresas de ônibus cassadas ou que pararam de operar que figuram entre os inadimplentes da Justiça. O poderoso empresário de ônibus da capital paulista, que detém quase metade do sistema de São Paulo e é dono da encarroçadora Caio, José Ruas Vaz, está em 39º lugar no ranking dos devedores na justiça federal trabalhista. Ele não pagou 274 ações que perdeu e não pode recorrer mais.

A encarroçadora de Ruas Vaz, Companhia Americana Industrial de Ônibus – Caio, está na 34ª posição entre as cem maiores pessoas jurídicas devedoras do País. São 1062 processos nos quais os trabalhadores deveriam ter já recebido, segundo lista do TST, elaborada no segundo semestre do ano passado.

O empresário do ABC Paulista, Baltazar José de Sousa, também está entre os empresários que mais desrespeitam decisões judiciais trabalhistas no Brasil. Segundo a lista do Tribunal Superior do Trabalho, entre todos os empresários no País que perderam ações trabalhistas federais, Baltazar está na posição de número 71. São 189 processos que Baltazar perdeu na última instância e que não pagou, segundo o TST.

Uma das práticas de Baltazar, para driblar fiscalizações e apreensões, é passar as empresas para os nomes de outras pessoas (parentes ou não) ou mesmo trocar os nomes das empresas. A prática também é uma manobra para participar de licitações. Não é possível fazer parte de certames com este tipo de débito, julgado e não pago depois de todos os recursos.

Com a mudança de nomes de empresas ou de controladores, a prática também consegue ludibriar fornecedores de peças, combustível e até fabricantes que sofrem com a inadimplência de muitos destes empresários.
Viação Barão de Mauá virou Viação Cidade de Mauá. Mas esta também já está com notificações judiciais. Viação São Camilo virou Empresa Urbana Santo André. Como a Viação Januária não poderia participar da licitação do lote 02 de Mauá, Baltazar criou as empresas TransMauá e Viação Estrela de Mauá, ambas não estão mais em nome de Baltazar.

O Tribunal Superior do Trabalho acha importante a divulgação destes nomes para despertar a atenção de muitos trabalhadores que estão em dúvida para buscarem seus direitos. Todas as ações que estão na lista foram ganhas e a Justiça pode usar bens como garagens, ônibus e materiais para garantir o direito ao trabalhador.

Para a sociedade é importante para saber que tipo de empresário presta serviços de transportes em suas cidades ou regiões metropolitanas e para os fornecedores de carrocerias, chassis, peças e combustíveis é uma forma de identificar os riscos a possíveis financiamentos para estes empresários.

É importante destacar que não se deve generalizar ao erroneamente taxar todos os empresários de ônibus. Há donos de viações honestos, que trabalham corretamente e que não podem ser confundidos com esta minoria.
Mas é dever jornalístico deste espaço tornar público o que muitos órgãos de imprensa não têm coragem ou interesse de divulgar. Os passageiros, trabalhadores, fornecedores e bons empresários agradecem.

LISTA COMPLETA DAS PESSOAS FÍSICAS:

http://www.tst.jus.br/documents/10157/98764eed-bab0-4202-a553-023da13d3115

LISTA COMPLETA DAS PESSOAS JURÍDICAS:

http://www.tst.jus.br/documents/10157/070672fb-8d29-4b04-a20f-6edb244c2807

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes, Blog Ponto de Ônibus.

Dívidas trabalhistas: TRT/SC divulga relação das 100 maiores devedoras


A Busscar é uma das empresas que não podem participar de licitações, inclusive o tão falado "Projeto Guatemala"

Divulgação dos 100 maiores devedores é uma das atividades de encerramento da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que promoveu audiências de conciliação em todo o Brasil. O Tribunal Regional Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgou, na última terça-feira (19), a relação das 100 instituições, entre empresas privadas e órgãos públicos, com o maior número de dívidas trabalhistas em Santa Catarina. Além disso, foi revelada também a lista dos 100 maiores devedores pessoas físicas da Justiça do Trabalho – na maioria dos casos, ex-sócios de empresas falidas que não conseguiram quitar seus passivos trabalhistas.

O relatório data de 14 de junho e foi fornecido pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as 10 primeiras colocadas estão sete empresas privadas, duas públicas (Caixa e Epagri) e um município (Imbituba). Entre as privadas, três delas (EBV Vigilância, EBV Limpeza, Conservação e Serviços Especiais e Orbram – Segurança e Transporte de Valores, todas de Florianópolis) já encerraram suas atividades e a cobrança prossegue em relação aos antigos sócios.

No caso do grupo EBV, a dívida remanescente chega a R$ 10,1 milhões, num total de 412 processos – que inclui ainda a empresa Sontag Participações Ltda. Isso por enquanto, já que a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde a execução está centralizada, continua recebendo solicitações de habilitação de crédito originadas em ações trabalhistas nos outros três estados onde o grupo atuava – Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A última veio de Curitiba, no fim de maio.

De acordo com a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, já foram penhorados uma diversidade de bens, como armas, motos e até enceradeiras. Os bens dos sócios foram bloqueados, inclusive um apartamento avaliado em mais de R$ 1 milhão, localizado na Avenida Beira Mar Norte, um dos metros quadrados mais valorizados da capital catarinense.

Cipla lidera ranking, mas bens dos sócios garantem pagamento
A empresa catarinense com mais dívidas trabalhistas é a Cipla, com 726 processos e um montante em torno de R$ 20 milhões, de acordo com estimativa da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. O detalhe, fundamental, é que mais de 90% desse valor estão provisoriamente garantidos por penhora de bens de empresas que foram abertas pelos antigos sócios, após a intervenção judicial sofrida pela Cipla em maio de 2007.

Vale lembrar, porém, que a indisponibilidade desses bens ainda está sendo discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em terceira instância. Em segunda instância, o TRT-SC manteve a penhora determinada pela 4ª VT de Joinville. Somente um dos bens – uma fazenda em Porto Murtinho (PR), de propriedade da empresa Agro HB – está avaliada em R$ 58,8 milhões.

Empresas com dívidas trabalhistas não podem participar de licitações
A relação dos devedores foi elaborada a partir de dados extraídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Empresas que constam do BNDT não podem participar de licitações com órgãos públicos, a não ser que, durante o processo, tenham apresentado algum bem capaz de garantir o pagamento da dívida. A relação considera o número de processos com dívidas já reconhecidas pela Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, e que, após a devida intimação do devedor, acabaram não sendo pagas.

A divulgação desse ranking ocorre nacionalmente. É uma das atividades de encerramento da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que aconteceu nas mais de 1,3 mil varas do trabalho e 24 TRTs do Brasil durante toda a semana passada. Só em Santa Catarina, em razão do evento, mais de R$ 19 milhões foram transferidos das contas de devedores para credores.

Com essa divulgação, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pretende alertar para o problema da execução trabalhista no Brasil. De cada 100 processos em que se tenta cobrar uma dívida reconhecida em decisão judicial, em apenas 26 obtém-se sucesso dentro de um ano, conforme dados disponíveis na página do TST. Em Santa Catarina, esse número é de 34 processos.

Confira a lista completa das empresas

Confira a lista completa das pessoas físicas

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC

Recuperação Judicial, ou Lei de Falências, beneficia empresas irrecuperáveis e prejudica credores

Diante do caso grave da Busscar, que além de adiar várias vezes o pagamento dos direitos dos trabalhadores usando todas as saídas jurídicas para tanto, se abraçou com a nova Lei de Falências via Recuperação Judicial (antiga concordata) para ganhar mais tempo diante das obrigações que não cumpre e não faz força para cumprir, pesquisei e conferi em um artigo forte, objetivo e esclarecedor que essa é mais uma daquelas leis que vieram para apoiar maus pagadores, empresas irrecuperáveis na maioria das vezes.

Posto aqui no Blog o artigo publicado na Revista Visão Jurídica pelo advogado Fernando Tardioli Lúcio de Lima (saiba mais no final do artigo), esclarecedor, estarrecedor e preocupante para todos os que se veem envolvidos com empresas nesta situação. Aliás, um bom tema para que Centrais Sindicais, Sindicatos, Entidades Empresariais e empresas em geral promovam um novo debate no Congresso Nacional, cobrando mudanças para que os direitos de quem tem a receber sejam preservados, e garantidos. Leiam e comentem:

” Tempo de crise é tempo de voltar as atenções também para a Lei nº 11.101, de 2005. Ela dispõe sobre as normas para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de sociedades empresariais, principalmente considerando o recente aumento da procura por esse recurso.

Muito comemorada, foi considerada por alguns a tábua de salvação dos credores que, após um longo processo falimentar, nada recebiam ou pouquíssimo conseguiam reaver. Passados alguns anos da sua entrada em vigor, a realidade, no entanto, é diversa daquela propalada aos quatro ventos.

A proposta da já não tão nova Lei de Falências era preservar postos de trabalho e flexibilizar o prazo, até então existente, de dois anos para que o concordatário efetuasse o pagamento dos seus débitos, sendo, geralmente, 40% após um ano do pedido de concordata e os 60% restantes ao final do prazo dos dois anos.

A Lei de Falências em vigor optou por não fixar prazo para o pagamento dos débitos da empresa em recuperação judicial, ficando a critério do próprio devedor apresentar em seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ) o cronograma de pagamentos que entende ser viável e que, em teoria, possibilita a liquidação das dívidas.

Resultado disso são os planos de recuperação aprovados com longos períodos de carência até o primeiro pagamento, além de parcelamentos a perder de vista, atingindo facilmente 10 ou 12 anos – um verdadeiro tiro no pé, ressaltando que o mote das alterações realizadas na Lei de Falências era justamente viabilizar a recuperação das empresas e, por conseguinte, o pagamento dos credores.

A pior consequência de não estabelecer prazos fixos para pagamento dos credores, conforme ocorria no regime da lei anterior, é que, nesse longo intervalo de tempo, até o cumprimento do PRJ, muitos devedores acabam dilapidando todo o ativo da empresa, com a anuência do Judiciário, do Ministério Público e do Administrador Judicial.

Isso porque, a pretexto de injetar capital de giro na empresa em recuperação, imóveis e equipamentos acabam vendidos no curso do processo de recuperação judicial, reduzindo ainda mais as remotas possibilidades de êxito na recuperação desses créditos.

No início da vigência da atual Lei de Falências, abriu-se um novo nicho de mercado para as auditorias e consultorias, as quais criaram divisões especializadas para auxiliar empresas em recuperação na elaboração dos seus PRJs.

Não são raras as vezes em que empresas em recuperação judicial e, portanto, endividadas e já sem crédito e credibilidade, buscam com auditores independentes muito mais do que auxílio para elaborar tais planos ou até mesmo para se reestruturar.

Assim, muitos empresários em dificuldade passam a pegar carona no prestígio de tais consultorias, como forma de tomar emprestada a credibilidade perdida, a fim de viabilizar a aprovação da proposta de recuperação pelos credores das diferentes classes (trabalhistas, privilégio especial, quirografários), que avaliam e discutem a proposta em assembleia convocada para essa finalidade específica. Nesse cenário, são inúmeras as assembleias de credores nas quais as consultorias realizam apresentações ao lado das empresas em recuperação e até mesmo no lugar destas.

Com seus arquivos em PowerPoint, muitas dessas assembleias mais parecem shows, nos quais titulares de créditos despendem horas e horas ouvindo e assistindo a planos e projeções, sem que seja apresentada alguma alternativa convincente ou ao menos embasada em dados e números concretos que possam ser vistos pelos credores como aquela “luz no fim do túnel”.

Aos credores não resta alternativa senão aprovar os planos mirabolantes que lhes são apresentados. Afinal, a chama responsável por aquele facho de luz que vem do túnel precisa se manter acesa. Se pouco sobrava antes da lei para ser partilhado entre os credores, a partir de agora, é possível que nada mais reste, nem sequer para pagamento dos custos e despesas do próprio processo – o que dirá para pagamento dos credores.

Muito embora a recuperação judicial seja a alternativa legal para renegociar débitos e reestruturar a empresa em dificuldades financeiras momentâneas, é bom que se diga: não se pode perder de vista que, em algumas situações, pela própria lógica do capitalismo, a empresa é absolutamente inviável e a sua possibilidade de recuperação é nula.

Os credores devem receber o que têm direito, ou ao menos o que for possível lhes pagar, o quanto antes, não sendo necessário onerar ainda mais o Judiciário e esperar tanto tempo para concluir aquilo que já se sabia desde o pedido de recuperação.

Aliás, o legislador no Brasil e o próprio Judiciário ainda necessitam lançar um olhar mais atento às empresas. É preciso parar de enxergá-las como entes que precisam ser salvos a qualquer preço em seus últimos suspiros de vida – especialmente quando quem paga a conta dessa teimosia são os próprios credores.

Mais adequado é encontrar as formas de manter a saúde financeira das empresas antes, enquanto elas estão bem, mantendo também o equilíbrio da economia do país. A lei não pode se prestar como justificativa para conceder os benefícios da recuperação judicial a quem já quebrou e só aguarda a assinatura do seu atestado de óbito.

Chegada a hora de enterrar tais empresas, quem termina chorando são sempre os pobres (alguns, já literalmente) dos credores que ficam sem prazos e, portanto, sem perspectiva”.

 Advogado especializado em recuperação de crédito, sócio do escritório Correia da Silva Advogados.

Justiça do Trabalho: devedores têm até hoje para regularizar situação

As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até hoje (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.

A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.

A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.

A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

Da Ag. Brasil