Lei de Acesso à Informação completa um mês

No primeiro mês de vigência da Lei de Acesso à Informação, dos 10.311 pedidos feitos por cidadãos a órgãos do Poder Executivo, 7.320 (71%) foram atendidos, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Os 2.990 (29%) restantes ainda estão sendo respondidos dentro do prazo legal (20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez). Segundo a CGU, até a noite de sexta-feira (15), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) era o órgão com mais pedidos de informação: 1.171. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava em segundo lugar, com 739 pedidos, o Banco Central, em terceiro, com 483, o Ministério do Planejamento, em quarto, com 400, e o Ministério da Fazenda, com 288 pedidos.

Segundo o secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Mário Spinelli, se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida ou o órgão solicitado se omitir, ele tem o direito de recorrer. No caso do Poder Executivo, o recurso é encaminhado à autoridade superior, responsável pela informação, ao ministro da pasta e, em última instância, à CGU. “Esse recurso será julgado conforme a Lei de Acesso à Informação.”

Perguntado sobre reclamações referentes ao serviço de acesso à informações, Spinelli disse que há apenas casos pontuais. “É evidente que, no primeiro momento, haverá ainda uma possível divergência em relação a possíveis entendimentos, mas, com o passar do tempo, vai haver uniformização dos entendimentos.” A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 16 de maio.

Para o secretário, a lei vai aprimorar a gestão pública, pois os órgãos terão de se organizar para atender aos cidadãos. “O órgão público que não tiver seus fluxos internos organizados e seus processos mapeados terá dificuldades para fornecer a informação solicitada.” A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais.

Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. Spinelli ressaltou, porém, que informações que possam prejudicar a segurança do país ou estejam protegidas por sigilo bancário e fiscal, bem como questões relativas à intimidade de servidores e de investigações em andamento não podem ser divulgadas.

Da Ag. Brasil

Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje, fique atento e faça valer

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Oslinks nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Do Correio do Brasil