STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

PalavraLivre-receita-federalA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou hoje (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.

O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Com informações da Ag. Brasil

Comments

3 respostas para “STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial”

  1. Avatar de Sebastião Vendelino Reinert
    Sebastião Vendelino Reinert

    É bem isso, exatamente como você expôs!

  2. Avatar de Salvador Neto

    Também concordo, já pensou o Estado te vasculhando sem limites, nem pedidos via Justiça?

  3. Avatar de Sebastião Vendelino Reinert
    Sebastião Vendelino Reinert

    Concordo com o o ministro Marco Aurélio, infelizmente decisões como esta somente corroboram para aumentar a insegurança jurídica no país.

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