O SINTE/SC apresentou denúncia ao MPSC contra o Plano de Atividades para aulas não presenciais, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de cumprir o calendário letivo de 2020. A representação do Sindicato apontou inúmeros problemas na oferta de ensino por meio virtual, a saber:
a) Falta de capacitação e estrutura para que professores e alunos possam utilizar as ferramentas disponíveis de atividades virtuais;
b) ofensa a universalidade e a garantia ao padrão de qualidade da educação, considerando que nem todos os professores e alunos tem as mesmas oportunidades de acesso às atividades virtuais;
c) os alunos sem acesso à plataforma digital serão obrigados a descumprir as medidas de distanciamento social e, por conseguinte, os gestores e professores são obrigados a comparecer e permanecer nas Unidades Escolares; em tais circunstâncias, há risco concreto de transmissão e contágio pelo COVID 19;
d) as atividades não presenciais prejudicam a aprendizagem, porque os alunos não podem contar com a presença dos gestores e professores para oferecer o suporte pedagógico, especialmente nos casos de baixa escolaridade e da necessidade de atendimento especial;
e) por fim, o SINTE/SC questiona os gastos que o Estado realizou para a contratação das plataformas virtuais que serão utilizadas.
O Promotor de Justiça responsável determinou a instauração de um procedimento denominado “Notícia de Fato”, como a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Educação a fim de que, no prazo de dois dias úteis, justifique a forma de implantação do Regime Especial de ensino não presencial. De partida o MPSC cobrou da SED a razão porque professores e gestores devem comparecer as unidades escolares se a Resolução 009/2020 do CEE determina a manutenção de atividades pedagógicas sem a presença de professores e alunos nas dependências escolares.
O MPSC também exigiu informações sobre quais as medidas higiênico-sanitárias a SED está adotando para assegurar a saúde de professores, gestores e estudantes que comparecem as escolas. Outra questão que preocupa o MPSC é saber se houve a capacitação de professores para a utilização das plataformas digitais, como foi realizada e o percentual de participação docente. Com relação aqueles que não dispõe acesso à internet questionou-se se a SED dispõe de um planejamento para oferecer transporte seguro para gestores, professores e alunos que devem se deslocar até as unidades escolares para viabilizar a implantação do regime especial de atividades não presenciais.
As dúvidas do MPSC abrangem também a capacidade de o ensino virtual atender a carga horária necessária para o aluno e as condições de se aferir a efetiva transmissão e compreensão do conteúdo transmitido, em razão da impossibilidade de interação entre professores e alunos. Para a diretoria do SINTE/SC é muito importante o acatamento da denúncia feita pela entidade, porque inclusive vai investigar em detalhes o Regime Especial de ensino não presencial oferecido pela SED.
“É um importante avanço na luta pela qualidade do ensino público e gratuito, a defesa da universalidade do processo ensino/aprendizagem, bem como pela preservação da saúde e da vida digna de todos os profissionais do magistério”, assinala a note enviada ao Blog pela diretoria executiva do SINTE/SC.

MPSC vai investigar o ensino virtual em SC; denúncia foi feita pelo SINTE/SC
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